TJRN - 0819343-22.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:43
Decorrido prazo de CAIRO PASCOAL TAVARES em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:40
Decorrido prazo de ODAIR FERREIRA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:34
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 06:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:05
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 08/10/2025 09:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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17/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 18:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de CAIRO PASCOAL TAVARES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ODAIR FERREIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:17
Decorrido prazo de CAIRO PASCOAL TAVARES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:17
Decorrido prazo de ODAIR FERREIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:16
Decorrido prazo de CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819343-22.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: FRANCISCO ALEX FARIAS Advogado(s) do reclamante: CAIRO PASCOAL TAVARES, ODAIR FERREIRA DA SILVA Demandado: SUPER ALTERNATIVO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) do reclamado: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DESPACHO Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
Escoado o prazo com manifestação, à conclusão para DECISÃO.
Escoado o prazo sem manifestação ou sendo pugnado pelo julgamento antecipado da lide, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
09/12/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 02:09
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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07/12/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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29/11/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:51
Conclusos para decisão
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15/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 10:56
Juntada de Petição de comunicações
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14/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0819343-22.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO ALEX FARIAS Polo Passivo: SUPER ALTERNATIVO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 118861744 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 6 de junho de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 118861744 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 6 de junho de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2024 11:44
Audiência conciliação realizada para 19/03/2024 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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08/02/2024 12:38
Juntada de termo
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23/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 19/03/2024 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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11/10/2023 04:17
Decorrido prazo de ODAIR FERREIRA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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27/09/2023 19:02
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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27/09/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0819343-22.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO ALEX FARIAS Advogado(s) do reclamante: CAIRO PASCOAL TAVARES, ODAIR FERREIRA DA SILVA Réu: SUPER ALTERNATIVO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
22/09/2023 13:41
Juntada de Petição de comunicações
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22/09/2023 12:38
Recebidos os autos.
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22/09/2023 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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22/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
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11/09/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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