TJRN - 0811442-61.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 07:13
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59025-300 Processo n.: 0811442-61.2022.8.20.5001 Autor: JOSANEIDE SILVA MATIAS Réu: MUNICIPIO DE NATAL e outros DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se manifestação da parte autora requerendo a dilação de prazo para apresentação de documento que comprove seu ingresso no serviço público.
Diante disso, defiro o pedido, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora junte aos autos cópia da publicação da nomeação no Diário Oficial ou outro documento idôneo que comprove que o ingresso no cargo se deu por meio de concurso público.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data e assinatura do sistema.
Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) #2ºJEFPNatal# E -
04/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0811442-61.2022.8.20.5001 REQUERENTE: JOSANEIDE SILVA MATIAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE NATAL e outros DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Josaneide Silva Matias, em face do Município de Natal, ambos qualificados.
Verifico impugnação da Fazenda Pública ao cumprimento de sentença de Id 140881916, informando que a obrigação de pagar é inexigível, tendo em vista que o que foi decidido no Tema 1157 do STF.
Diante do exposto, compulsando os autos, observo que não se encontra presente comprovante de que o ingresso da parte autora ao cargo se deu por meio de concurso público.
Assim, intime-se a parte autora através do seu advogado e pessoalmente, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos publicação do Diário Oficial da nomeação ou outro documento hábil, que comprove que o ingresso ao cargo se deu por meio de concurso público.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 07:46
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 22:13
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0811442-61.2022.8.20.5001 REQUERENTE: JOSANEIDE SILVA MATIAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE NATAL e outros DESPACHO Diante da impugnação do executado no Id 140881916, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da impugnação, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 06:19
Conclusos para despacho
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:04
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:38
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Natal (NATALPREV) em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:34
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Natal (NATALPREV) em 31/03/2025 23:59.
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16/02/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2025 09:40
Juntada de diligência
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12/02/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 10:03
Juntada de diligência
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24/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:18
Conclusos para despacho
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25/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 21:17
Conclusos para despacho
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20/06/2024 13:52
Recebidos os autos
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20/06/2024 13:52
Juntada de intimação de pauta
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10/02/2023 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2023 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/01/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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11/12/2022 18:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/09/2022 13:13
Conclusos para decisão
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22/09/2022 13:13
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2022 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2022 06:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 23/08/2022 23:59.
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30/08/2022 06:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 23/08/2022 23:59.
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11/08/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2022 11:23
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 15:46
Juntada de Petição de alegações finais
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20/04/2022 13:55
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2022 09:58
Conclusos para decisão
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08/03/2022 21:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 19:51
Declarada incompetência
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08/03/2022 16:15
Conclusos para decisão
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08/03/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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