TJRN - 0101086-83.2013.8.20.0112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0101086-83.2013.8.20.0112 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: IEDA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS - ME, IEDA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS, ANTONIO MARCIO DE QUEIROZ BESSA, LUZIA LARISSA ALVES BESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de IEDA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS - ME e outros (3), na qual não foram localizados bens do devedor, tendo o credor pugnado pela dilação do prazo para se manifestar a respeito. É o relatório.
Fundamento e decido.
De início, verifico que o pedido de dilação do prazo para indicar bens penhoráveis já foi indeferido no Id 143416158, diante da ausência de previsão legal.
Ademais, todas as medidas executivas a cargo do juízo foram implementadas sem êxito na localização de bens dos devedores que sejam suficientes para garantir a execução.
Com efeito, diante da não localização do devedor e/ou de seus bens, cabível a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, período em que o credor deverá realizar diligências necessárias à localização dos bens do devedor.
No caso dos autos, tendo ocorrido a hipótese de que trata o art. 921, III, do CPC, o processo deve ser suspenso por 1 (um) ano, período em que o credor deverá realizar diligências necessárias à localização do devedor e/ou de seus bens penhoráveis, devendo, contudo, os autos serem arquivados, conforme PORTARIA CONJUNTA N.º 19/2018-TJRN.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 ano e DETERMINO o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 1º da Portaria nº 19/2018.
Encontrados a qualquer tempo o devedor ou bens penhoráveis, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução, independentemente de despacho.
Exaurido o prazo prescricional da obrigação, ouça-se o exequente acerca de possível ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, vindo os autos conclusos em seguida.
Atente a Secretaria Judiciária para o teor do art. 923 do Código de Processo Civil, o qual enuncia que “Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes”.
Eventuais requerimentos sem caráter de urgência serão processados pelo juízo após o decurso dos prazos previstos nos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC, antes de pronunciada eventual prescrição, sendo que, acaso resultem frutíferas as diligências, retroagirão à data do requerimento e interromperão o prazo prescricional, afastando desse modo qualquer prejuízo ao credor, nos moldes do que restou decidido no REsp nº 1.340.553-RS, Tema 568, julgado em regime de Recurso Repetitivo.
Assim, somente no caso de medida de urgência, deverão os autos retornarem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Telefone/WhastApp: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0101086-83.2013.8.20.0112 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que nesta data junto aos autos os extratos de consulta ao sistema INFOJUD, relativos aos CPF/CNPJ dos executados, que segue anexos, e em face das informações contidas nos extratos em relação à executada IEDA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS, incluí o feito em Segredo de Justiça, de modo que o seu acesso só se dará às partes já habilitadas nos autos.
Ato, contínuo, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das consultas ao INFOJUD, requerendo o que entender pertinente.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 20 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0101086-83.2013.8.20.0112 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: IEDA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS - ME, IEDA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS, ANTONIO MARCIO DE QUEIROZ BESSA, LUZIA LARISSA ALVES BESSA DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido da parte exequente, tendo em vista que os valores bloqueados pelo SISBAJUD foram declarados impenhoráveis, nos termos da decisão de Id 129604074.
Efetue-se a liberação da quantia tornada indisponível em favor da respectiva parte executada.
Diligencie-se acerca do cumprimento dos mandados de Ids 130344251 e 130344252.
Por fim, não sendo encontrados bens, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão/arquivamento.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0101086-83.2013.8.20.0112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 17 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PEDRO LUCAS MARINHO NORONHA Servidor(a) -
17/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 15/05/2024 23:59.
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0101086-83.2013.8.20.0112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 12 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PEDRO LUCAS MARINHO NORONHA Servidor(a) -
12/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 07:43
Decorrido prazo de JANSEN DA SILVA LEITE em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 06:11
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 06:10
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 06:10
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 06:10
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 11:00
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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11/03/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
11/03/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
11/03/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
11/03/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
11/03/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
11/03/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/02/2024 08:46
Conclusos para decisão
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29/02/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:31
Decorrido prazo de IEDA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:31
Decorrido prazo de IEDA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:30
Decorrido prazo de IEDA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS - ME em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 16:30
Decorrido prazo de IEDA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS - ME em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0101086-83.2013.8.20.0112 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: IEDA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS - ME, IEDA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS, ANTONIO MARCIO DE QUEIROZ BESSA, LUZIA LARISSA ALVES BESSA DESPACHO
Vistos.
Acerca do pedido de ID 115441980, ouça-se a parte exequente, no prazo de 5 dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
20/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 12:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0101086-83.2013.8.20.0112 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: IEDA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS - ME, IEDA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS, ANTONIO MARCIO DE QUEIROZ BESSA, LUZIA LARISSA ALVES BESSA CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que, em face da resposta positiva do bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme extrato de bloqueio juntado aos autos, procedi com a intimação da parte executada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 05 (cinco) dias.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 29 de janeiro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Chefe de Secretaria/Servidor(a) Judiciário(a) (documento assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
29/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:14
Juntada de termo
-
21/11/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:43
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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18/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 08:58
Conclusos para despacho
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17/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 04:20
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 12/07/2023 23:59.
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30/06/2023 02:34
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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30/06/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0101086-83.2013.8.20.0112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 19 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AMANDA DA SILVA FERNANDES Servidor(a) -
19/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 02:55
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 17/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 02:30
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 13/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 06:14
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO DE QUEIROZ BESSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 06:14
Decorrido prazo de LUZIA LARISSA ALVES BESSA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:22
Decorrido prazo de IEDA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:22
Decorrido prazo de IEDA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS - ME em 10/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 20:48
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
15/12/2022 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:35
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:46
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 01:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 19:10
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 16:34
Juntada de termo
-
12/05/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 07:47
Decorrido prazo de JANSEN DA SILVA LEITE em 14/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 22:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2021 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2021 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2021 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 23:09
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 13:54
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 13:23
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:12
Juntada de termo
-
04/11/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 19:28
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
01/06/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 01:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 12:06
Digitalizado PJE
-
05/05/2020 11:43
Certidão expedida/exarada
-
04/05/2020 16:44
Recebidos os autos
-
02/05/2020 11:21
Remessa
-
05/03/2020 03:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/03/2020 04:23
Outras Decisões
-
27/02/2020 09:56
Concluso para despacho
-
07/02/2020 01:48
Certidão expedida/exarada
-
27/01/2020 10:53
Petição
-
06/12/2019 08:03
Publicação
-
05/12/2019 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2019 12:39
Outras Decisões
-
04/12/2019 03:02
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/11/2019 11:58
Concluso para despacho
-
05/11/2019 12:51
Petição
-
05/11/2019 04:48
Expedição de termo
-
16/10/2019 08:11
Publicação
-
15/10/2019 10:06
Relação encaminhada ao DJE
-
11/10/2019 12:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 12:33
Petição
-
16/10/2018 09:09
Juntada de Ofício
-
08/10/2018 02:46
Petição
-
18/09/2018 09:10
Expedição de ofício
-
17/09/2018 09:31
Expedição de alvará
-
12/09/2018 10:19
Decurso de Prazo
-
19/04/2018 08:30
Publicação
-
18/04/2018 05:52
Relação encaminhada ao DJE
-
09/03/2018 11:07
Recebimento
-
09/03/2018 11:07
Remessa
-
02/03/2018 09:35
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2018 11:58
Concluso para despacho
-
28/02/2018 11:48
Expedição de termo
-
26/02/2018 11:01
Petição
-
26/02/2018 10:58
Petição
-
17/10/2017 08:38
Redistribuição por direcionamento
-
21/09/2017 08:15
Publicação
-
20/09/2017 04:24
Relação encaminhada ao DJE
-
20/09/2017 03:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2017 09:14
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2017 09:59
Petição
-
31/08/2017 09:43
Petição
-
31/08/2017 09:43
Petição
-
31/08/2017 09:42
Petição
-
04/08/2017 10:43
Petição
-
04/08/2017 09:57
Documento
-
27/07/2017 08:30
Petição
-
24/11/2015 11:31
Recebimento
-
23/11/2015 10:41
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2015 11:21
Concluso para decisão
-
14/08/2015 11:13
Expedição de termo
-
14/08/2015 10:49
Petição
-
03/08/2015 07:58
Publicação
-
30/07/2015 06:33
Relação encaminhada ao DJE
-
28/07/2015 12:33
Ato ordinatório
-
30/06/2015 03:26
Recebimento
-
26/06/2015 05:11
Mero expediente
-
22/06/2015 11:48
Concluso para sentença
-
03/12/2014 06:50
Recebimento
-
29/09/2013 12:00
Concluso para despacho
-
20/09/2013 12:00
Recebimento
-
23/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
06/08/2013 12:00
Publicação
-
05/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
05/08/2013 12:00
Recebimento
-
02/08/2013 12:00
Mero expediente
-
22/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
19/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/07/2013 12:00
Apensamento
-
02/07/2013 12:00
Juntada de mandado
-
17/06/2013 12:00
Expedição de Carta precatória
-
17/06/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
14/06/2013 12:00
Recebimento
-
13/06/2013 12:00
Mero expediente
-
13/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
07/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/06/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2013
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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