TJRN - 0811717-41.2023.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 19:42
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 19:42
Decorrido prazo de JANAINA ALBUQUERQUE DE MELO CUNHA LIMA em 12/04/2024.
-
13/04/2024 00:42
Decorrido prazo de JANAINA ALBUQUERQUE DE MELO CUNHA LIMA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:39
Decorrido prazo de JANAINA ALBUQUERQUE DE MELO CUNHA LIMA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:39
Decorrido prazo de JANAINA ALBUQUERQUE DE MELO CUNHA LIMA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:32
Decorrido prazo de JANAINA ALBUQUERQUE DE MELO CUNHA LIMA em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 13:42
Juntada de devolução de mandado
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01/03/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 10:42
Conclusos para decisão
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25/10/2023 11:48
Juntada de Petição de parecer
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20/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:39
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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28/09/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0811717-41.2023.8.20.0000 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE NATAL Advogado(a): HUMBERTO ANTONIO BARBOSA LIMA AGRAVADO: JANAINA ALBUQUERQUE DE MELO CUNHA LIMA Relator: Desembargador Dilermando Mota DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento entre as partes e no processo supra identificado, em que a parte agravante não formula pedido de efeito suspensivo/ativo ao recurso, descabendo sua concessão de ofício.
Desse modo, intime-se o(a) agravado(a), para, em 15 (quinze) dias úteis, oferecer resposta ao recurso, sendo-lhe facultado juntar a documentação que reputar conveniente, nos termos do art. 1019, II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que se pronuncie no que entender devido, consoante o art. 1.019, III, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as diligências, à conclusão.
Data registrada digitalmente.
Desembargador Dilermando Mota Relator -
25/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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