TJRN - 0801202-98.2022.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 14:39
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 04:16
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:16
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:08
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:08
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0801202-98.2022.8.20.5102 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: KALINE ROCHELI PALHARES DA SILVA Requerido(a): HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença mediante Execução Invertida, em que a parte requerida por HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA propôs o cumprimento voluntário da sentença consistentes em honorários de sucumbência.
Intimada, a advogada beneficiária anuiu ao pedido, informando dados bancários para depósito (Id. 133180216), tendo sido expedido alvará de levantamento da quantia (id. 134183751). É o que importa relatar.
Decido.
Analisando os autos, observa-se que a obrigação de pagar foi satisfeita de maneira voluntária pelo requerido, antes do pedido de cumprimento pela autora, tendo esta anuído ao pedido.
Nesse sentido, não há qualquer divergência entre as partes, já tendo havido o cumprimento da obrigação de pagar, devendo ser extinta a execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, face o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
13/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2024 10:19
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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02/12/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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21/10/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 03:22
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:58
Juntada de decisão
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01/12/2023 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 08:28
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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10/11/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 01/11/2023 23:59.
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30/10/2023 17:27
Juntada de Petição de apelação
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20/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 04:10
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 21:22
Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2023 13:45
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 16:05
Juntada de termo
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28/09/2022 19:12
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/09/2022 23:59.
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21/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 08:36
Conclusos para despacho
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27/07/2022 08:36
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 12:45
Decorrido prazo de KALINE ROCHELI PALHARES DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
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21/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 07:04
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 09/05/2022 23:59.
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27/04/2022 02:58
Decorrido prazo de KALINE ROCHELI PALHARES DA SILVA em 26/04/2022 23:59.
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26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/03/2022 23:59.
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23/03/2022 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2022 22:19
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2022 15:04
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 13:23
Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2022 09:22
Conclusos para decisão
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22/03/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 17:40
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/03/2022 09:07
Conclusos para decisão
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21/03/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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