TJRN - 0101293-40.2017.8.20.0113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 10:38
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 10:38
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0101293-40.2017.8.20.0113 REQUERENTE: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO REQUERIDO: FRANCISCO ELINDOMAR PEREIRA e outros (2) DESPACHO Compulsando os autos, observo a apresentação de pedido de renúncia de mandato em relação aos poderes conferidos pela AGRO PASTORIL e REFLORESTAMENTO LTDA.
Neste sentido, DEFIRO a renúncia ao mandato apresentada nos autos.
Nos termos do art. 76 do CPC: Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Assim, determino a intimação da parte supracitada, de preferência por meio eletrônico, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo causídico, anexando procuração nos autos e regularizando sua representação processual.
No mesmo prazo, poderá esclarecer nos autos se o causídico Willer Tomaz de Souza ainda continua representando os seus interesses no presente feito.
Após, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
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06/02/2024 17:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/12/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 22:25
Outras Decisões
-
05/10/2023 07:54
Conclusos para decisão
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05/10/2023 06:17
Decorrido prazo de LAZARO OLIVEIRA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:17
Decorrido prazo de LAZARO OLIVEIRA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:16
Decorrido prazo de EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:16
Decorrido prazo de EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:06
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRINO MACHADO FILHO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:06
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRINO MACHADO FILHO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:03
Decorrido prazo de JUNALDO FROES SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:03
Decorrido prazo de JUNALDO FROES SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:34
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA DUARTE NETO em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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31/08/2023 12:58
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
31/08/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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31/08/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
31/08/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0101293-40.2017.8.20.0113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO REU: FRANCISCO ELINDOMAR PEREIRA, AGRO PASTORIL E REFLORESTAMENTO LIMITADA - ME, ANTONIO JOSE CARVALHO DA NOBREGA DESPACHO Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetivando e fundamentando, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento conforme o estado do processo, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 03:40
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 03:40
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRINO MACHADO FILHO em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2023 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/07/2023 08:56
Decorrido prazo de LAZARO OLIVEIRA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:22
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0101293-40.2017.8.20.0113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO REU: FRANCISCO ELINDOMAR PEREIRA, AGRO PASTORIL E REFLORESTAMENTO LIMITADA - ME, ANTONIO JOSE CARVALHO DA NOBREGA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, oportunidade em que deverá informar se pretende produzir provas, sob pena de preclusão.
Escoado o prazo acima, com ou sem manifestação, intimem-se os demandados para, no mesmo lapso temporal, manifestarem-se sobre a necessidade de dilação probatória, informando e justificando os meios de prova, sob pena de julgamento antecipado.
Ultimados os atos, retornem-me conclusos para decisão.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
01/01/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
01/01/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:30
Decorrido prazo de LAZARO OLIVEIRA DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 16:06
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 11:44
Decorrido prazo de Autor em 26/01/2022.
-
14/12/2021 03:07
Decorrido prazo de LAZARO OLIVEIRA DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
27/10/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 03:23
Decorrido prazo de LAZARO OLIVEIRA DA SILVA em 06/07/2021 23:59.
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17/06/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2021 10:49
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 15:38
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 18:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/11/2020 11:21
Juntada de Certidão
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19/10/2020 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
01/05/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2020 01:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2020 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2020 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 09:05
Digitalizado PJE
-
31/10/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 08:46
Recebidos os autos
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06/09/2019 10:11
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
05/09/2019 04:38
Certidão expedida/exarada
-
05/09/2019 04:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/09/2019 04:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/08/2019 12:59
Concluso para despacho
-
16/08/2019 12:59
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/08/2019 12:59
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/08/2019 12:56
Expedição de termo
-
16/08/2019 12:55
Petição
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16/08/2019 12:54
Certidão expedida/exarada
-
21/05/2019 02:58
Concluso para despacho
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21/05/2019 02:58
Recebimento
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13/12/2018 10:11
Expedição de termo
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13/12/2018 10:08
Certidão expedida/exarada
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31/10/2018 10:11
Redistribuição por dependência
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31/10/2018 10:11
Redistribuição de Processo - Saida
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16/10/2017 01:24
Redistribuição por direcionamento
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02/08/2017 12:33
Petição
-
02/08/2017 01:01
Concluso para decisão
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31/07/2017 08:23
Certidão expedida/exarada
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27/07/2017 10:40
Relação encaminhada ao DJE
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27/07/2017 10:12
Certidão expedida/exarada
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26/07/2017 04:04
Recebimento
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26/07/2017 01:37
Mero expediente
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14/07/2017 03:08
Concluso para decisão
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05/07/2017 11:55
Certidão expedida/exarada
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05/07/2017 11:54
Certidão expedida/exarada
-
05/07/2017 11:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2017
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Administrativo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Administrativo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 12/01/2021 15:36