TJRN - 0814017-86.2020.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
29/10/2023 03:57
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/10/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
29/10/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
10/10/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 09:47
Juntada de termo
-
29/09/2023 04:46
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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29/09/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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29/09/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
29/09/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814017-86.2020.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ALAN DA SILVA Advogado: Advogado do(a) APELANTE: JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR - RN0011933A Parte Ré: APELADO: LOJAS RIACHUELO SA e outros Advogado: Advogado do(a) APELADO: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA - RN1431-A Advogado do(a) APELADO: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - RN2738 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 25 de setembro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
25/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:09
Juntada de ato ordinatório
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0814017-86.2020.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ALAN DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR Demandado: LOJAS RIACHUELO SA e outros Advogado(s) do reclamado: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR, RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA DESPACHO EXPEÇA-SE alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 101866263, em favor do(a)(s) demandante no valor de R$ 5.705,36; e outro, no de R$ 3.423,21, em favor do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s).
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Cumprida a diligência e não havendo custas residuais a recolher, ARQUIVE-SE.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
22/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:37
Juntada de Certidão
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04/08/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 01:50
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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25/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814017-86.2020.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ALAN DA SILVA Advogado: Advogado do(a) APELANTE: JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR - RN0011933A Parte Ré: APELADO: LOJAS RIACHUELO SA e outros Advogado: Advogado do(a) APELADO: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - RN2738 Advogado do(a) APELADO: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA - RN1431-A ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA | EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de pagamento da condenação (ID.101866257), requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 19 de junho de 2023.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
19/06/2023 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:37
Juntada de ato ordinatório
-
15/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:57
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:57
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2023 07:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 02:40
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 01/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:45
Juntada de custas
-
05/12/2022 12:05
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:34
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 21/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2022 15:01
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2022 14:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/09/2022 10:47
Juntada de custas
-
20/09/2022 17:47
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
18/09/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 17:43
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2022 11:48
Conclusos para julgamento
-
22/07/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 16:50
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:50
Juntada de ato ordinatório
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29/09/2021 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/08/2021 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/06/2021 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/06/2021 14:20
Juntada de Certidão
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22/05/2021 10:44
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 20/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 13:05
Homologada a Transação
-
24/02/2021 11:50
Juntada de termo
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24/02/2021 10:28
Conclusos para julgamento
-
24/02/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2021 03:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 19/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 22:30
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2021 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2021 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2021 15:12
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 11:00
Expedição de Ofício.
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20/01/2021 10:48
Expedição de Mandado.
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20/01/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2020 19:10
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/10/2020 12:57
Conclusos para despacho
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06/10/2020 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/10/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2020 09:49
Declarada incompetência
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15/09/2020 13:36
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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