TJRN - 0852276-72.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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07/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/11/2024 06:05
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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25/11/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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23/11/2024 06:58
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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23/11/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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05/08/2024 20:29
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 20:29
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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02/08/2024 03:41
Decorrido prazo de Cecília Rafaela Melo Gadelha de Lima em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 03:11
Decorrido prazo de Cecília Rafaela Melo Gadelha de Lima em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 01:31
Decorrido prazo de Cecília Rafaela Melo Gadelha de Lima em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8441 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0852276-72.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a advogada da parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa certificada pelo Oficial de Justiça (ID 117419512), que impossibilitou cientificar a autora pessoalmente acerca da sentença homologatória proferida.
Natal/RN, 16 de julho de 2024 ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria -
16/07/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 22:57
Juntada de Certidão
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11/03/2024 19:56
Juntada de Certidão
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08/03/2024 18:16
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº 0852276-72.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA SALETE BORGES DE OLIVEIRA Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Conforme certidão de ID 115934661, expeça-se ofício à Central de Cumprimento de Mandados deste Fórum, solicitando a devolução do mandado de ID 111306464, devidamente cumprido, cuja remessa se deu em 24/11/2023.
P.
I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:24
Conclusos para decisão
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27/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 07:19
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:18
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:09
Decorrido prazo de Cecília Rafaela Melo Gadelha de Lima em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:09
Decorrido prazo de Cecília Rafaela Melo Gadelha de Lima em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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11/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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10/11/2023 08:39
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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10/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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10/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0852276-72.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SALETE BORGES DE OLIVEIRA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais e Pedido de Liminar Inaudita Altera Parts movida por MARIA SALETE BORGES DE OLIVEIRA contra BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.
A. É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
No caso em comento, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID.
Num. 109295601) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem custas complementares, conforme artigo 90 §3º.
Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos.
Intime-se pessoalmente a demandante da presente sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 09:50
Homologada a Transação
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31/10/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 08:16
Conclusos para despacho
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17/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0852276-72.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA SALETE BORGES DE OLIVEIRA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Repetição de Indébito Cumulada com Danos Morais e Pedido Liminar Inaudita Altera Parts movida por MARIA SALETE BORGES DE OLIVEIRA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, todos qualificados.
Verifico que na petição inicial o demandante apresenta causa de pedir como sendo tutela de urgência e o pedido faz referência a tutela de evidência, instituto distintos.
Dessa forma, INTIME-SE o demandante para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, ajustando a sua petição inicial em relação ao acima exposto.
Após, nova conclusão.
NATAL /RN, 15 de setembro de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:55
Outras Decisões
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13/09/2023 13:50
Conclusos para despacho
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13/09/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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