TJRN - 0850131-77.2022.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 11:24
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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25/07/2023 02:09
Decorrido prazo de MARIANA BEATRIZ DANTAS RODRIGUES em 24/07/2023 23:59.
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13/07/2023 03:56
Decorrido prazo de George Wilson Gama Dantas em 12/07/2023 23:59.
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24/06/2023 02:01
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 08:30
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0850131-77.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANETE DE FRANCA SILVA RÉU: Lojas Riachuelo S/A S E N T E N Ç A Vistos, etc.
No curso do processo, a parte autora, através de patrono constituído com os poderes especiais para desistir (Id.101906667), peticionou (Id. 101906660) , requerendo a desistência da ação, antes mesmo da citação da parte adversa.
Relatei.
Decido.
O presente pedido de desistência encontra amparo legal no artigo 485, inciso VIII, e parágrafo 4º , do CPC, devendo ser homologado, independentemente da intimação da parte ré sobre a concordância do pedido, uma vez que inexistiu a formação do contraditório.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro a extinção da presente ação, sem resolução do mérito.
Tendo em vista que a desistência se deu antes da citação, a parte autora responderá somente pelas custas processuais já adiantadas, mas não por honorários advocatícios, conforme disposto no caput do artigo 90 do CPC.
Porém, a exigibilidade da condenação ficará suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Interposta apelação, voltem conclusos para juízo de retratação (art. 485, §7º, CPC).
Após o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova conclusão, determino que se dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos.
P.R.
I.
NATAL/RN, 19 de junho de 2023 ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2023 20:05
Decorrido prazo de MARIANA BEATRIZ DANTAS RODRIGUES em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:06
Extinto o processo por desistência
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19/06/2023 07:46
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição incidental
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08/06/2023 00:15
Decorrido prazo de George Wilson Gama Dantas em 07/06/2023 23:59.
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02/06/2023 08:08
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 07:44
Juntada de Petição de petição incidental
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23/05/2023 16:13
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 05:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 05:16
Decorrido prazo de Flávio Teixeira Ferreira Caldas em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIANA BEATRIZ DANTAS RODRIGUES em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 03:15
Decorrido prazo de George Wilson Gama Dantas em 16/05/2023 23:59.
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20/04/2023 10:37
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 23:33
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2023 08:09
Juntada de Certidão
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16/03/2023 12:41
Conclusos para despacho
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16/03/2023 10:46
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/03/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 10:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/11/2022 22:21
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 10:34
Expedição de Ofício.
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05/10/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 09:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/10/2022 09:08
Suscitado Conflito de Competência
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27/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 16:16
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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22/07/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 13:41
Conclusos para despacho
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19/07/2022 13:12
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:03
Declarada incompetência
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14/07/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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