TJRN - 0812239-13.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2023 16:35
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812239-13.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ANTONIO CASSIANO DA SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ELISAMA DE ARAUJO FRANCO MENDONÇA - RN16755 Parte Ré: REU: Lojas Riachuelo S/A Advogado: Advogado do(a) REU: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - RN2738 CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso de apelação de ID. 97263751, foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2023 ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte APELADA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de apelação constante no ID. 97263751.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2023 ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria -
12/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 01:08
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:49
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 27/04/2023 23:59.
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27/03/2023 12:02
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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27/03/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 22:37
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2023 14:06
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2022 19:38
Conclusos para despacho
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01/12/2022 19:38
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 20:57
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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25/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 13:57
Juntada de Certidão
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13/09/2022 10:47
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 10:52
Juntada de Petição de termo
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21/07/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 18:17
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 11/07/2022 23:59.
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07/06/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 05:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2022 15:17
Conclusos para decisão
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06/06/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
02/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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