TJRN - 0804138-62.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:22
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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06/12/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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06/12/2024 13:14
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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06/12/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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23/10/2024 02:50
Decorrido prazo de CAMILA COSTA DUARTE em 22/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 10/10/2024 23:59.
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20/09/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 05:02
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0804138-62.2023.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: DAMIAO SOARES DA SILVA Rua São José, 40, null, Serrote Coberto, Àrea rural, IELMO MARINHO/RN - CEP 59490-000 PARTE A SER INTIMADA ( Nome: Irresolve Companhia Securizadora de Créditos S.A ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA 100, .100, TERREO: TORRE ALFREDO EGYDIO; ANDAR: 12;, PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO/SP - CEP 04344-902 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ I – RELATÓRIO Compulsando os presentes autos, infere-se que o objeto desta lide envolve inscrição do nome da parte autora no cadastro nomeado "SERASA LIMPA NOME", em período superior a 05 (cinco) anos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Sobre o assunto, houve o protocolamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (proc. nº 0805069-79.2022.8.20.0000), pelo TJRN, estabelecendo-se a seguinte tese: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – IRDR.
TEMA 9/ TJRN.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”.
DÍVIDA PRESCRITA HÁ MAIS DE CINCO ANOS.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE RECONHECER A PRESCRIÇÃO COMO OBJETO AUTÔNOMO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO.
TESE FIXADA: 1) É INADMISSÍVEL INCLUIR O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NO ROL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA AÇÃO. 2) PRESCRIÇÃO, QUANDO HÁ, FULMINA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO.
AUSENTE, NO CASO, O INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. 3) NECESSIDADE DE EXAME DA RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL QUANDO DO RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL OU DE AGIR, SENDO INÚTIL, NA ESPÉCIE, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.4) PREJUDICADA A ANÁLISE DAS QUESTÕES ALUSIVAS À ALEGADA INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA; EXCLUSÃO DO REGISTRO NO CADASTRO "SERASA LIMPA NOME"; E PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA.
APLICAÇÃO À CAUSA PILOTO: APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
TEMA 9/TJRN.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM TORNO DO ENFRENTAMENTO DE APLICABILIDADE DE PRECEDENTE DO STJ.
INDICAÇÃO DE PRECEDENTE SEM EFEITO VINCULANTE.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 489, § 1º, INCISO VI, DO CPC.
PRECEDENTE CITADO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O OBJETO DISCUTIDO NO INCIDENTE.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO DELINEADA EM TORNO DA NATUREZA DA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”, QUE NÃO DETÉM A FINALIDADE DE COBRANÇA, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, DA DÍVIDA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGAMENTO EMBARGADO.
IMPOSSIBILIDADE DE USO DOS EMBARGOS PARA REDISCUTIR O MÉRITO DO INCIDENTE.
CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.".
Ocorre que, em face do referido acórdão foi interposto recurso especial então admitido (REsp 2118005/RN, autuado em 23/01/2024), encontrando-se pendente de julgamento pela Corte Superior, ressaltando-se que a matéria foi afetada recentemente pelo TEMA 1264/STJ.
Desse modo, considerando que a assunto objeto do aludido recurso especial coincide com a controvérsia desta lide, e que, no bojo do REsp 2118005/RN houve a determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, em processamento na primeira ou segunda instância, conforme despacho proferido no dia 24/06/2024, o sobrestamento desta actio é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DETERMINO a suspensão destes autos, até o julgamento definitivo do TEMA 1264/STJ (REsp 2118005/RN).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Confiro a esta decisão força de mandado de intimação, nos termos do art. 121- A do Provimento 154/2016 – CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
18/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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11/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 08:37
Conclusos para despacho
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09/04/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 09:47
Decorrido prazo de CAMILA COSTA DUARTE em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 09:47
Decorrido prazo de CAMILA COSTA DUARTE em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:54
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 12:52
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 19/02/2024 23:59.
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14/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 20:49
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 20:49
Audiência conciliação realizada para 11/12/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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12/12/2023 20:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2023 09:30, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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08/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804138-62.2023.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO (COMUNICAÇÃO DA AUDIÊNCIA) Em razão da portaria nº 53/2023- TJRN, que declarou ponto facultativo no dia 03 de novembro de 2023, com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc.
II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, APRAZO a audiência de conciliação para o dia 11/12/2023, às 09h30min.
A audiência será realizada na Sala 02 do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA 2 DO CEJUSC, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
SERVE O PRESENTE EXPEDIENTE DE INSTRUMENTO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DAS PARTES.
Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
ALAN MICHEL SILVA DE LIMA CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:18
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2023 18:16
Audiência conciliação redesignada para 11/12/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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01/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 02:24
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
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02/10/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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02/10/2023 05:21
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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02/10/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804138-62.2023.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc.
II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, APRAZO a audiência de conciliação para o dia 03/11/2023, às 10h30min.
A audiência será realizada na Sala 02 do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA 2 DO CEJUSC, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Expedientes necessários.
Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
ALAN MICHEL SILVA DE LIMA CHEFE DE SECRETARIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/09/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:12
Audiência conciliação designada para 03/11/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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05/09/2023 14:57
Recebidos os autos.
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05/09/2023 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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05/08/2023 03:16
Decorrido prazo de DAMIAO SOARES DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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18/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 18:35
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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