TJRN - 0848547-09.2021.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 23:36
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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06/12/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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06/12/2024 16:37
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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06/12/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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14/03/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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14/03/2024 15:49
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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14/03/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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14/03/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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08/03/2024 08:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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08/03/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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08/03/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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08/03/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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08/03/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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21/02/2024 01:05
Decorrido prazo de ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO em 20/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0848547-09.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: ESTRATEGIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Réu: FRANCISCO PAULINO QUARESMA DECISÃO Fincada em prudencial critério, notadamente considerando a conexão entre a presente demanda executiva e a Ação de Rescisão Contratual Com Devolução de Quantias Pagas C/C Pedido Liminar, registrada sob o nº 0802956-19.2024.8.20.5001, bem como a inviabilidade de reunião das lides para resolução conjunta neste juízo especializado, DETERMINO a suspensão dos presentes autos até o deslinde da citada ação de conhecimento pelo juízo competente, nos termos do art. 313, V, alínea 'a', do CPC.
P.I.C.
Natal/RN, 22 de janeiro de 2024 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 07:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802956-19.2024.8.20.5001
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19/01/2024 08:46
Conclusos para decisão
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0848547-09.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: ESTRATEGIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Réu: FRANCISCO PAULINO QUARESMA D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre os termos da petição de ID 110482994.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 28 de novembro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:17
Juntada de Petição de comunicações
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0848547-09.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: ESTRATEGIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Réu: FRANCISCO PAULINO QUARESMA D E S P A C H O Em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses, intime-se a parte executada para, por seu patrono, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se.
P.I.
Cumpra-se. .
Natal/RN, 5 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:07
Conclusos para decisão
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26/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0848547-09.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: ESTRATEGIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Réu: FRANCISCO PAULINO QUARESMA D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre os termos da certidão de ID 107214220, devendo, na oportunidade, requerer o que for de seu interesse.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 25 de setembro de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 14:01
Audiência conciliação realizada para 14/09/2023 15:30 21ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
18/09/2023 14:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2023 15:30, 21ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 07:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 07:05
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 15:18
Juntada de Petição de comunicações
-
27/04/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 09:38
Audiência conciliação designada para 14/09/2023 15:30 21ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/03/2023 04:20
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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10/03/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 21ª Vara Cível da Comarca de Natal
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01/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 12:16
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/12/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
09/12/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 06:53
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULINO QUARESMA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2022 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 19:02
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 12:11
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 29/07/2022 23:59.
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26/07/2022 10:56
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 13:16
Outras Decisões
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23/06/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 07:07
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 31/01/2022 23:59.
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23/11/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 08:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 15:59
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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