TJRN - 0901916-78.2022.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 09:36
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
19/08/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/08/2025 23:59.
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11/08/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0901916-78.2022.8.20.5001 Parte exequente: MARLI NEVES DE OLIVEIRA Parte executada: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 10.137,30 (dez mil, cento e trinta e sete reais e trinta centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 7.2.2025, conforme Id 142582422.
Torno sem efeito a decisão de homologação de cálculos do Id 116688044.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30%, de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 90058209), em favor de Mylena Leite Sociedade Individual de Advocacia, sociedade inscrita sob o número de ordem 842, CNPJ 30.***.***/0001-70, consoante petição de Id 112635246.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza COMUM, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Indenização – Dano Material, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data do sistema.
Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito -
24/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:45
Outras Decisões
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15/07/2025 11:45
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
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05/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/06/2025 23:59.
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06/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 07:45
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:35
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 20:38
Outras Decisões
-
23/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 06:22
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 06:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 06:21
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 06:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:27
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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24/04/2024 12:46
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:46
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/03/2024 15:11
Conclusos para despacho
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06/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 21:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2023 02:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 13:49
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:49
Juntada de intimação de pauta
-
25/08/2023 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:37
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:57
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2023 09:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:40
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 14:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:37
Julgado improcedente o pedido
-
18/05/2023 06:16
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 23:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/05/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 07:55
Conclusos para decisão
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07/03/2023 18:31
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/03/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 18:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/03/2023 10:50
Declarada incompetência
-
28/02/2023 13:51
Conclusos para decisão
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28/02/2023 13:50
Juntada de Certidão
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31/10/2022 11:38
Juntada de Ofício
-
26/10/2022 16:19
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
26/10/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
26/10/2022 15:56
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
26/10/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
26/10/2022 15:52
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
26/10/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
18/10/2022 12:30
Suscitado Conflito de Competência
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18/10/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 08:06
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/10/2022 08:48
Declarada incompetência
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10/10/2022 15:03
Conclusos para despacho
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10/10/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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