TJRN - 0105425-64.2017.8.20.0106
1ª instância - Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:21
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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17/11/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:16
Audiência instrução e julgamento realizada para 16/11/2023 08:00 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
16/11/2023 10:16
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2023 10:16
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 08:00, Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
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16/11/2023 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 22:12
Juntada de diligência
-
08/11/2023 15:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 19:47
Juntada de diligência
-
27/10/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 18:28
Juntada de diligência
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26/10/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2023 02:31
Publicado Notificação em 19/10/2023.
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22/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, Presidente Costa e Silva, 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673 9915 - Email: [email protected] Processo nº 0105425-64.2017.8.20.0106 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor(a): MPRN - 09ª Promotoria Mossoró Réu: WASHINGTON DA CRUZ FELINTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 10/2005-CJ/TJRN e, em cumprimento ao determinado pelo MM.
Juiz de Direito deste Juizado, incluo o presente processo em pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, do dia 16/11/2023, às 08h.
A audiência ocorrerá de forma semipresencial e, para tanto, seguem link e QR-Code para a participação virtual através da plataforma Teams: Link 1: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MThkN2M2NGItYWJkNi00NGYwLWE2ZDUtZmMyMWJjMWRjM2Vj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22af3b52f0-42dd-46a9-8f77-84c680c003ae%22%7d Link 2: https://lnk.tjrn.jus.br/vg69q MOSSORÓ/RN, 17 de outubro de 2023.
DICKSON WAYNE FERREIRA SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/10/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:43
Audiência instrução e julgamento designada para 16/11/2023 08:00 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
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04/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2023 07:50
Conclusos para decisão
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15/07/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2023 06:02
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0105425-64.2017.8.20.0106 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA MOSSORÓ REU: WASHINGTON DA CRUZ FELINTO DESPACHO Vistos, etc.
O defensor constituído pelo acusado foi intimado para a prática do seguinte ato: "apresentar resposta a acusação" conforme publicação no PJe.
Acontece que silenciou.
Diz o artigo 265 do Código de Processo Penal: "Art. 265.
O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis".
Tendo em vista que a referida multa é medida extrema, e até como meio de firmar meu convencimento pelo abandono do processo em relação ao causídico, determino que se intime novamente o Bel.
JEDSON LUCAS DE SOUZA FERREIRA, OAB/RN 20.392, via próprio PJe, para que pratique o ato, constando o teor dessa decisão, para que desde já fique ciente de que somente poderá deixar a causa após a prática do ato, uma vez que a lei o obriga a continuar no feito dez dias após eventual renúncia, sob pena, então, da imposição da multa que arbitro em dez salários-mínimos.
Assim, determino a publicação deste despacho.
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, 5 de julho de 2023.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:28
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0105425-64.2017.8.20.0106 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA MOSSORÓ REU: WASHINGTON DA CRUZ FELINTO DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese os argumentos trazidos pela defesa em sua peça de ID101287344, tais argumentos não merecem prosperar, uma vez que a suposta representação atacada pela defesa foi dada pela vítima por ocasião do seu comparecimento a Delegacia de Policia(fls.3 do ID63628955) e consequentemente não há que se falar em nulidade acerca da suspensão condicional do processo pactuada com o acusado.
Por outro lado, se não há interesse do acusado no sursis processual, deve a defesa, a cargo do Bel.
JEDSON LUCAS DE SOUZA FERREIRA, OAB/RN 20392, apresentar a respectiva resposta a acusação nos termos do art. 396 do CPP.
Assim, intime-se a defesa, através do causídico em destaque para, manifestação em cinco dias.
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, 13 de junho de 2023.
CLAUDIO MENDES JUNIOR Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 11:36
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2021 14:00
Apensado ao processo 0101497-08.2017.8.20.0106
-
20/01/2021 10:55
Digitalizado PJE
-
18/01/2021 10:52
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/01/2021 11:24
Mero expediente
-
11/01/2021 12:48
Concluso para despacho
-
09/12/2020 13:36
Recebidos os autos
-
06/10/2020 04:56
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
25/08/2020 03:25
Mero expediente
-
18/06/2019 11:48
Expedição de Carta precatória
-
03/06/2019 10:30
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/05/2019 12:19
Despacho Proferido em Correição
-
24/01/2019 04:55
Documento
-
10/01/2019 05:22
Remetidos os Autos ao Serviço Social
-
10/01/2019 02:42
Mero expediente
-
07/11/2018 03:35
Expedição de ofício
-
06/11/2018 10:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/11/2018 10:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/11/2018 11:17
Outras Decisões
-
30/10/2018 10:24
Concluso para decisão
-
30/10/2018 10:23
Juntada de Ofício
-
10/08/2018 08:20
Expedição de Carta precatória
-
06/08/2018 09:51
Mudança de Classe Processual
-
02/08/2018 11:26
Recebidos os autos do Magistrado
-
02/08/2018 11:26
Recebidos os autos do Magistrado
-
31/07/2018 02:00
Denúncia
-
30/07/2018 04:22
Concluso para despacho
-
30/07/2018 03:43
Certidão expedida/exarada
-
27/07/2018 12:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/03/2018 11:01
Remetidos os Autos ao Promotor
-
08/03/2018 12:37
Certidão expedida/exarada
-
05/03/2018 03:57
Recebimento
-
05/03/2018 03:57
Remessa
-
02/03/2018 09:20
Mero expediente
-
01/03/2018 04:39
Concluso para despacho
-
01/03/2018 04:26
Juntada de mandado
-
23/02/2018 09:23
Certidão de Oficial Expedida
-
05/02/2018 02:25
Expedição de Mandado
-
22/01/2018 09:48
Certidão expedida/exarada
-
19/01/2018 01:24
Audiência
-
16/01/2018 10:27
Mero expediente
-
11/01/2018 09:24
Juntada de mandado
-
11/01/2018 09:24
Documento
-
08/01/2018 04:06
Certidão de Oficial Expedida
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19/12/2017 05:03
Recebimento
-
19/12/2017 05:03
Remetidos os Autos ao Promotor
-
15/12/2017 11:07
Remetidos os Autos ao Promotor
-
12/12/2017 03:15
Expedição de Mandado
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07/12/2017 01:33
Certidão expedida/exarada
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06/12/2017 02:47
Audiência
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09/11/2017 03:06
Apensamento
-
04/10/2017 02:56
Recebimento
-
02/10/2017 11:07
Mero expediente
-
02/10/2017 10:42
Concluso para despacho
-
02/10/2017 09:41
Certidão expedida/exarada
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21/09/2017 12:50
Reativação
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21/09/2017 03:25
Recebimento
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23/08/2017 01:26
Inquérito com Tramitação direta no MP
-
23/08/2017 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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