TJRN - 0802639-47.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 04:56
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
05/12/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/12/2024 11:50
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
26/11/2024 14:08
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
26/11/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
22/11/2024 04:03
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
22/11/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
28/02/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 11:08
Juntada de informação
-
05/02/2024 15:14
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 16:38
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802639-47.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA DE CARVALHO MENEZES EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
Devidamente intimada para efetuar o pagamento, a parte executada anexou o comprovante de depósito para fins de quitação (ID 107222924).
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores e pediu o levantamento mediante alvará (ID 107450771).
No tocante à obrigação de fazer, intimada pessoalmente, a executada comprovou o cumprimento da obrigação de fazer (ID 110609223).
Instada a se manifestar, a exequente pugnou pela incidência da multa cominatória, alegando que a executada cumpriu intempestivamente a determinação (ID 111508722).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
No caso em apreço, a executada informou que cumpriu a obrigação de fazer no dia 27/10/2023, conforme se extrai do ID 111508726.
Compulsando os autos, nota-se que o aviso de recebimento foi juntado no dia 13/11/2023, onde se confirma que a intimação pessoal para o cumprimento da obrigação de fazer foi recebida pela executada no dia 18/10/2023.
Outrossim, a partir da aba "expedientes" no sistema PJe, confirma-se que o prazo para cumprimento da obrigação de fazer somente se encerrará no dia 05/12/2023, portanto, a obrigação foi cumprida tempestivamente, de forma que não há falar em incidência da multa cominatória, uma vez que, nos termos da Súmula 410 do STJ, a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer.
Assim, INDEFIRO o pedido de incidência da multa cominatória formulado pela parte exequente.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
Desse modo, tendo em vista a satisfação da obrigação de pagar, conforme comprovantes e alvarás já expedidos (ID 108117035 e ID 104322429), e da obrigação de fazer, conforme sobejamente demonstrado, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Alvarás já expedidos (ID 108117035 e ID 104322429).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
04/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 11:35
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
30/11/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
30/11/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
30/11/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/11/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802639-47.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte contrária.
Apodi/RN, 27 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
27/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:11
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 06:43
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/10/2023 10:32
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802639-47.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: RITA DE CASSIA DE CARVALHO MENEZES EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 2 de outubro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
02/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:39
Juntada de termo
-
27/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 09:40
Processo Reativado
-
21/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802639-47.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA DE CARVALHO MENEZES EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre petição e documentos do ID 107222924, e requerer o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
19/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:52
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
14/08/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
04/08/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802639-47.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: RITA DE CASSIA DE CARVALHO MENEZES EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 1 de agosto de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
01/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:14
Juntada de termo
-
01/08/2023 05:50
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:40
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
11/07/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:05
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:05
Juntada de despacho
-
28/12/2022 16:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/12/2022 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/12/2022 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2022 13:26
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
16/11/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:00
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:50
Juntada de custas
-
26/10/2022 16:20
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
26/10/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
22/10/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:57
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2022 11:33
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:01
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 08:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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