TJRN - 0805408-94.2019.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM Secretaria Unificada do 1° ao 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública (SETOR IV) - Unidade de Controle e Certificações de Prazo e Retorno de Expedientes Autos n°: 0805408-94.2019.8.20.5124 Parte demandante: CONDOMINIO GUARUJA 01 Parte demandada: OSMARINA DE OLIVEIRA DIAS MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte exequente para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Parnamirim/RN, 21 de julho de 2025.
MARCONE SILVA DE OLIVEIRA (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0805408-94.2019.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO GUARUJA 01 EXECUTADO: OSMARINA DE OLIVEIRA DIAS MEDEIROS DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, DETERMINO o retorno dos autos conclusos para o fluxo de “Decisão de Penhora Online”, para fins de realização de RENAJUD e SISBAJUD, este no valor executado e na modalidade de ordens reiteradas pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Sendo identificados veículos com restrições anteriores, junte-se se aos autos o histórico das restrições prévias, INTIMANDO-SE o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias.
Por outro lado, não havendo restrições anteriores, DETERMINO a inclusão de ordem de restrição de transferência de bem, intimando-se o exequente em seguida. À Secretaria DETERMINO cadastrar, provisoriamente, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL como OUTROS INTERESSADOS nesta lide.
Após, INTIME-SE a CEF para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, na qualidade de proprietário, manifestar se possui interesse no feito.
Findo o prazo, após certidão, retornem conclusos para decisão.
P.
I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0805408-94.2019.8.20.5124, foi pautado para a Sessão VIDEOCONFERÊNCIA (Plataforma TEAMS) do dia 23-01-2024 às 14:00, a ser realizada no SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA EM 23/01/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 28 de novembro de 2023. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0805408-94.2019.8.20.5124, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 24-10-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 24 a 30/10/23.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 26 de setembro de 2023. -
20/12/2022 21:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/12/2021 22:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/10/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 12:42
Recebidos os autos
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26/10/2020 12:42
Conclusos para julgamento
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26/10/2020 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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