TJRN - 0846853-68.2022.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 00:10
Decorrido prazo de RAVARDYERE FELIPE FERREIRA SANTIAGO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO APRIGIO CABRAL DE ARAUJO em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0846853-68.2022.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: GILVAN GOMES DE OLIVEIRA NETO Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: LEONARDO VASCONCELLOS BRAZ GALVAO, DEBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA, RAVARDYERE FELIPE FERREIRA SANTIAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAVARDYERE FELIPE FERREIRA SANTIAGO, ANTONIO APRIGIO CABRAL DE ARAUJO Parte ré/requerida: HELITON SOBRAL MACHADO e outros Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Exclua-se José Braz Neto do cadastro do PJe, já que não tem poderes para receber citação.
Incluam-se os dados dos Réus de fls. 72 do pdf.
Incluam-se os confinantes indicados às fls. 6 do pdf, sendo o condomínio representado pelo síndico.
Intime-se a parte autora para esclarecer quem é Welington Sobral que consta como responsável tributário pelo imóvel na SEMUT, justificar o pedido de reconhecimento da usucapião da propriedade, apesar da enfiteuse sobre o imóvel, e se manifestar sobre a espécie de usucapião e soma da posse, já que os cedentes não dispõem de justo título, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Se cumprida a diligência, voltem-me conclusos para determinar a citação.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \ -
08/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2024 02:06
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
07/12/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
27/11/2024 16:25
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/11/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
16/10/2024 03:19
Decorrido prazo de LEONARDO VASCONCELLOS BRAZ GALVAO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 03:07
Decorrido prazo de DEBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 20:15
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 19:07
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 18:07
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0846853-68.2022.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: GILVAN GOMES DE OLIVEIRA NETO Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: LEONARDO VASCONCELLOS BRAZ GALVAO, DEBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA, RAVARDYERE FELIPE FERREIRA SANTIAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAVARDYERE FELIPE FERREIRA SANTIAGO Parte ré/requerida: HELITON SOBRAL MACHADO e outros Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte autora para, em quinze dias, manifestar-se acerca do documento acostado no Id. 122224820, à luz do consignado no item "3" do despacho de Id. 107009796, e, querendo, requerer o que entender de direito. 2.
Após, à nova conclusão. 3.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal /RM Desativar regra em qualquer lugar -
13/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 02:51
Decorrido prazo de LEONARDO VASCONCELLOS BRAZ GALVAO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:51
Decorrido prazo de DEBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:57
Decorrido prazo de DEBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO VASCONCELLOS BRAZ GALVAO em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0846853-68.2022.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: GILVAN GOMES DE OLIVEIRA NETO Advogados: DEBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA - RN19101, LEONARDO VASCONCELLOS BRAZ GALVAO - RN5023, RAVARDYERE FELIPE FERREIRA SANTIAGO - RN18538 Parte Ré/Requerida: HELITON SOBRAL MACHADO e outros D E S P A C H O - O F Í C I O 1.
REQUISITE-SE à Caixa Econômica Federal, com cópia dos Id. 101280706 e 84584346, esclarecer a data em que o débito imobiliário referente ao negócio de aquisição do imóvel descrito nos anexos foi efetivamente quitado (se em 14.7.2021, data do “Instrumento Particular de Autorização de Cancelamento de Garantia Imobiliária (Cancelamento de Hipoteca e/ou Alienação Fiduciária e outras Avenças”, em anexo, ou em momento anterior, devendo especificá-lo).
Prazo de 15 dias. 2.
Em respeito ao princípio da não surpresa, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o alinhavado no item “3” do Despacho retro, à luz do interesse processual, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Este Despacho servirá de Ofício. 4.
Após, à nova conclusão. 5.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
26/03/2024 10:14
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 21:08
Decorrido prazo de RAVARDYERE FELIPE FERREIRA SANTIAGO em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 21:30
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 04:45
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
02/10/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
02/10/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
02/10/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
02/10/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
02/10/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0846853-68.2022.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: GILVAN GOMES DE OLIVEIRA NETO Advogados: DEBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA - RN19101, LEONARDO VASCONCELLOS BRAZ GALVAO - RN5023, RAVARDYERE FELIPE FERREIRA SANTIAGO - RN18538 Parte Ré/Requerida: HELITON SOBRAL MACHADO e outros D E S P A C H O 1.
De início, observo na autuação o rótulo de prioridade "Juízo 100% digital".
Esclareço à parte autora que tal escolha procedimental somente é possível quando o respectivo órgão jurisdicional foi contemplado por meio de ato normativo próprio expedido pelo TJRN, o que não é, até o presente momento, o caso da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Assim, excluo a aludida prioridade. 2.
Por sua vez, retifico a autuação para corrigir o valor da causa, consoante a quantia informada pelo demandante na petição retro. 3.
Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, juntar sua certidão de registro civil atualizada (expedida em 2023), sob pena de indeferimento da inicial, e esclarecer acerca do cumprimento do prazo útil da usucapião, considerando que, em tese, a contabilização, no caso concreto, somente poderia ser iniciada após a quitação do débito imobiliário, o qual, segundo Id. 101280706, ocorreu apenas em 14.7.2021.
Anoto que a escritura pública (Id. 84584346) expôs indícios de que o empréstimo celebrado com a Caixa Econômica Federal (CEF) foi subsidiado com recursos do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). 4.
Após, à nova conclusão. 5.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
28/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 03:50
Decorrido prazo de LEONARDO VASCONCELLOS BRAZ GALVAO em 02/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:50
Decorrido prazo de DEBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:58
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
04/05/2023 12:40
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 05:34
Decorrido prazo de DEBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
29/06/2022 11:34
Juntada de custas
-
29/06/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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