TJRN - 0108904-70.2014.8.20.0106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0108904-70.2014.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - RN473, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER - PE00711, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - RN663 Polo passivo: NATUFERTIL COMERCIO E PRODUCAO AGRICOLA LTDA - ME CNPJ: 08.***.***/0001-60 , CARLA ERIKA OLIVEIRA RIOS CPF: *59.***.*05-72, PAULO AIRTON RIOS CPF: *61.***.*70-63, JORGE DJACIR DIAS GOMES CPF: *12.***.*40-27, PAULA ERIKA OLIVEIRA RIOS GOMES CPF: *77.***.*59-00, DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Se houver juntada da planilha, proceda-se com a pesquisa para localização de valores em desfavor do executado via Sisbajud na modalidade "teimosinha" ativa por 30 dias, a contar do protocolo da ordem de bloqueio; Observe-se a última atualização de cálculos realizada pelo exequente e, se o valor houver bloqueio de valores, intime-se o executado por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/04/2024 18:13
Conclusos para despacho
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07/03/2024 17:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
07/03/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
07/03/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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07/03/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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07/03/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
07/03/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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24/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:49
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 17:49
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:03
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 15/02/2024 23:59.
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0108904-70.2014.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - RN473, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER - PE00711, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - RN663 Polo passivo: NATUFERTIL COMERCIO E PRODUCAO AGRICOLA LTDA - ME CNPJ: 08.***.***/0001-60 , CARLA ERIKA OLIVEIRA RIOS CPF: *59.***.*05-72, PAULO AIRTON RIOS CPF: *61.***.*70-63, JORGE DJACIR DIAS GOMES CPF: *12.***.*40-27, PAULA ERIKA OLIVEIRA RIOS GOMES CPF: *77.***.*59-00, DESPACHO Diante da impugnação genérica apresentada pela Defensoria Pública no exercício da curadoria legal em favor do executado, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:49
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição incidental
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0108904-70.2014.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: Banco do Nordeste de Brasil S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - RN473 Polo passivo: NATUFERTIL COMERCIO E PRODUCAO AGRICOLA LTDA - ME CNPJ: 08.***.***/0001-60 , CARLA ERIKA OLIVEIRA RIOS CPF: *59.***.*05-72, PAULO AIRTON RIOS CPF: *61.***.*70-63, JORGE DJACIR DIAS GOMES CPF: *12.***.*40-27, PAULA ERIKA OLIVEIRA RIOS GOMES CPF: *77.***.*59-00, DESPACHO Tendo em vista que a tentativa de arresto do bem imóvel ocorreu há 9 (nove) anos, faz-se necessário a juntada aos autos de certidão atualizada do imóvel e assim evitar diligências inócuas ou constranger o patrimônio do terceiro (Id12240204 - Pág. 26) Quanto à busca de bens dos devedores já citados, a relação processual ainda não foi formada, e por isso a diligência requerida deve ser realizada adequadamente.
Por último, tendo em vista que já houve pesquisa de endereços e tentativa de citação de PAULA ERIKA OLIVEIRA RIOS GOMES e PAULO AIRTON RIOS, fica deferida a citação por edital com prazo de 20 dias, publicando-se através das vias oficiais e certificando-se nos autos.
Decorrido o prazo da citação realizada via edital sem manifestação da parte ré, fica desde já nomeada a Defensoria Pública desse Estado para realizar a curadoria em favor do réu revel (CPC, art. 72, II do CPC), devendo a mesma ser intimada para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias e em dobro, atento ao que dispõe o art. 186 do CPC.
Mas antes, para evitar tumulto ao processo, a Secretaria Unificada Cível proceda com a exclusão do Bel.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, mantendo-se no cadastro como patronos do exequente os patronos indicados no evento de Id 93238688.
P.I.C.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 08:34
Conclusos para despacho
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02/08/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 06:34
Decorrido prazo de PAULA ERIKA OLIVEIRA RIOS GOMES em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 06:34
Decorrido prazo de PAULO AIRTON RIOS em 12/06/2023 23:59.
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20/04/2023 02:09
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:36
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:56
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 05:11
Publicado Citação em 13/04/2023.
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14/04/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:02
Juntada de custas
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16/03/2023 12:53
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:58
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2023 00:09
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 00:01
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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28/02/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 17:36
Juntada de Petição de petição de extinção
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09/11/2022 21:56
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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09/11/2022 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/09/2022 10:35
Conclusos para decisão
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18/08/2022 18:16
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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15/08/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 14:50
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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09/08/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 16:42
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2020 08:02
Expedição de Mandado.
-
11/06/2020 01:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 09:31
Juntada de Petição de termo
-
20/04/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 13:07
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2020 13:07
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2020 13:06
Juntada de aviso de recebimento
-
02/03/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 15:05
Decorrido prazo de JORGE DJACIR DIAS GOMES em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2020 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2020 09:44
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2020 09:43
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2019 10:33
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2019 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2019 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2019 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2019 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 11:24
Juntada de Petição de termo
-
30/09/2019 16:39
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil - BNB em 18/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 14:26
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 10:55
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 10:54
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 03:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/03/2019 23:59:59.
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22/02/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 12:48
Juntada de termo
-
06/11/2018 10:03
Juntada de termo
-
29/10/2018 13:30
Expedição de Carta precatória.
-
20/09/2018 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2018 14:24
Expedição de Mandado.
-
27/03/2018 10:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/03/2018 10:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/03/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 09:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/03/2018 09:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/03/2018 09:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/03/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2018 13:58
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
08/03/2018 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2018 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 18:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2017 01:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/10/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2017 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 07:29
Certidão expedida/exarada
-
14/09/2017 16:18
Digitalizado PJE
-
14/09/2017 15:51
Relação encaminhada ao DJE
-
13/09/2017 13:19
Mero expediente
-
13/09/2017 11:40
Recebimento
-
12/09/2017 10:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2017 08:55
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
25/08/2017 08:26
Recebimento
-
28/06/2017 11:21
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2017 17:33
Concluso para despacho
-
05/06/2017 17:09
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2017 15:59
Recebimento
-
26/05/2017 14:54
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
26/05/2017 14:12
Recebimento
-
25/01/2017 15:47
Concluso para despacho
-
25/01/2017 11:02
Petição
-
24/01/2017 12:17
Recebimento
-
12/12/2016 10:32
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/12/2016 10:13
Certidão expedida/exarada
-
02/12/2016 17:12
Relação encaminhada ao DJE
-
11/10/2016 13:31
Certidão expedida/exarada
-
28/09/2016 16:49
Certidão expedida/exarada
-
26/09/2016 17:23
Recebimento
-
26/09/2016 08:14
Mero expediente
-
11/08/2016 16:39
Concluso para despacho
-
26/07/2016 07:33
Certidão expedida/exarada
-
25/07/2016 16:48
Relação encaminhada ao DJE
-
23/05/2016 10:18
Recebimento
-
17/05/2016 11:24
Mero expediente
-
12/02/2016 17:54
Concluso para despacho
-
21/01/2016 08:48
Recebimento
-
15/01/2016 13:37
Decisão Proferida
-
16/11/2015 15:51
Concluso para despacho
-
28/10/2015 11:27
Recebimento
-
26/10/2015 10:26
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/10/2015 07:30
Certidão expedida/exarada
-
15/10/2015 14:29
Relação encaminhada ao DJE
-
31/07/2015 14:18
Recebimento
-
27/07/2015 16:21
Mero expediente
-
19/06/2015 17:21
Concluso para despacho
-
19/06/2015 17:05
Recebimento
-
06/03/2015 09:55
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/02/2015 08:22
Certidão expedida/exarada
-
26/02/2015 13:13
Relação encaminhada ao DJE
-
04/02/2015 10:15
Certidão expedida/exarada
-
26/11/2014 09:22
Certidão de Oficial Expedida
-
25/11/2014 12:39
Certidão de Oficial Expedida
-
25/11/2014 12:26
Certidão de Oficial Expedida
-
27/06/2014 11:24
Expedição de Mandado
-
23/06/2014 10:00
Recebimento
-
17/06/2014 09:46
Certidão de Oficial Expedida
-
11/06/2014 13:57
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/06/2014 08:20
Certidão expedida/exarada
-
09/06/2014 15:28
Relação encaminhada ao DJE
-
06/06/2014 16:55
Ato ordinatório
-
05/06/2014 11:42
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2014 11:39
Expedição de Carta precatória
-
05/06/2014 11:24
Expedição de Carta precatória
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05/06/2014 11:10
Expedição de Mandado
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05/06/2014 11:06
Expedição de Mandado
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05/06/2014 11:03
Expedição de Mandado
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19/05/2014 13:30
Recebimento
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19/05/2014 09:35
Mero expediente
-
15/05/2014 15:40
Concluso para despacho
-
15/05/2014 14:42
Certidão expedida/exarada
-
13/05/2014 13:46
Recebimento
-
12/05/2014 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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