TJRN - 0804880-12.2017.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 03:17
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:18
Decorrido prazo de Exequente em 14/04/2025.
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo de Daniel Pinto Lima em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:56
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:36
Decorrido prazo de Daniel Pinto Lima em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição incidental
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26/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 03:44
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:05
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/01/2025 03:43
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 05:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/11/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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28/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:15
Decorrido prazo de Marco Aurélio Soares Tavares em 07/10/2024 23:59.
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25/11/2024 00:02
Decorrido prazo de Marco Aurélio Soares Tavares em 07/10/2024 23:59.
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24/11/2024 22:43
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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24/11/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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24/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:31
Decorrido prazo de Marco Aurélio Soares Tavares em 07/10/2024.
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14/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 07:48
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:48
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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06/06/2024 13:46
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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06/06/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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06/06/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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06/06/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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06/06/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
06/06/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:48
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:48
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 27/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:19
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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23/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0804880-12.2017.8.20.5001 Autor: Fan Securitizadora S/A Réu: Marco Aurélio Soares Tavares D E S P A C H O
Vistos.
Diante do petitório de Id.103179528, a parte Exequente fornece novo endereço, diante das várias diligências infrutíferas e requer a expedição de mandado de citação ao réu, uma vez que os anteriores restaram infrutíferos.
Ocorre que, nesta fase do processo de Execução não cabe mais mandado de citação, inclusive, é importante registrar que na fase do processo de conhecimento o réu foi citado por edital, sendo nomeado defensor público que embargou.
Logo, o réu está devidamente representado em juízo pelo defensor público habilitado nos autos, restando apenas que seja regularizada a intimação do executado novamente por Edital, conforme determina os termos do art. 513 §2º, inc.IV.
Decorrido o prazo e a parte Executada, não pagar e nem garantir o Juízo, e ainda não impugnar, expeça-se, desde logo, o mandado de penhora e avaliação, se já houver bens do executado indicado pelo exequente.
Inclusive, se já houver pleito de penhora on line, fica também autorizado, devendo ser de imediato efetivado o bloqueio on line, com o valor da dívida já acrescida da multa e dos honorários previstos no art. 523-CPC, através do sistema do SISBAJUD, utilizando a ferramenta da "teimosinha", observando o procedimento de praxe.
Após, voltem conclusos para pasta de Cumprimento de Sentença, obedecendo sempre a ordem cronológica.
P.I.C.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:10
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 20/07/2023 23:59.
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12/07/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2023 15:37
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 Processo:· 0804880-12.2017.8.20.5001 Parte Autora: Fan Securitizadora S/A Parte Ré: Marco Aurélio Soares Tavares ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a parte exequente, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a diligência negativa (id. nº 101298144) e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921 do CPC.
NATAL/RN, 19 de junho de 2023.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2023 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 07:38
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 04:09
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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31/03/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 06:23
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 08/11/2022 23:59.
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08/10/2022 02:58
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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08/10/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:07
Processo Reativado
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29/09/2022 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/09/2022 12:47
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 12:01
Transitado em Julgado em 06/09/2022
-
11/08/2022 12:37
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 09/08/2022 23:59.
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04/08/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 12:54
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 12:54
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 18/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 19:39
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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13/07/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:45
Julgado procedente o pedido
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08/07/2022 05:02
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 06/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 07:36
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/06/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2022 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
05/02/2022 01:42
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 04/02/2022 23:59.
-
07/01/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
30/12/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 17:05
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 15:58
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 14:19
Expedição de Ofício.
-
21/01/2021 14:16
Expedição de Ofício.
-
21/01/2021 14:14
Expedição de Ofício.
-
21/01/2021 14:11
Expedição de Ofício.
-
26/11/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 12:42
Outras Decisões
-
12/08/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 14:14
Conclusos para julgamento
-
06/08/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 11:11
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 11:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 01:21
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2020 01:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 08:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 08:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 01:22
Decorrido prazo de ERNESTO ALMEIDA PINTO VIEIRA em 10/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 09:52
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 13:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 07:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 09:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 13:07
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2019 13:07
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2019 11:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2019 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 13:32
Juntada de documento de comprovação
-
25/03/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 09:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 11:22
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2019 07:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 07:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 10:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 08:25
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2018 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 08:24
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2018 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2018 08:32
Expedição de Mandado.
-
28/03/2018 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 08:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2018 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2018 10:05
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 10:01
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
29/11/2017 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2017 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2017 09:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2017 09:30
Juntada de Certidão
-
15/02/2017 11:01
Expedição de Mandado.
-
13/02/2017 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2017 11:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2017 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2017
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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