TJRN - 0801483-60.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 01:58
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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06/12/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
04/12/2024 09:54
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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04/12/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/11/2024 06:45
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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26/11/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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20/11/2024 20:46
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 20:45
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:13
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE MELO em 06/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:22
Julgado improcedente o pedido
-
01/10/2024 20:13
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 20:12
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS e PENSIONISTAS E IDOSOS em 27/09/2024.
-
28/09/2024 05:14
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801483-60.2022.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação às partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca do Laudo Pericial, requerendo o que entenderem de direito.
AÇU, 27 de agosto de 2024 RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
27/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:22
Juntada de Petição de laudo pericial
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10/07/2024 16:08
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Tomar ciência do agendamento da pericia no ID 125011416. -
08/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801483-60.2022.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA LUCIA DE MELO Réu: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação ao profissional de perícia para, no prazo de 30 dias, realizar a entrega do laudo, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
17/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:13
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú.
RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801483-60.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DE MELO REU: ASBAPI-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica ajuizada por Maria Lucia de Melo em face da ASBAPI.
Do exame dos autos, especialmente do pedido formulado no id. 116234456, verifico que o peticionante não apresentou elementos concretos e suficientes que justifiquem a elevação dos honorários periciais.
Ora, as diligências indicadas no petitório são aquelas inerentes à própria perícia, não havendo a indicação de qualquer justificativa que, casuisticamente, autorize o acolhimento do pedido.
Nesta senda, INDEFIRO o pedido de majoração dos honorários periciais de id. 116234456.
Ressalto que a Resolução 05/2018 do TJ, de 28 de fevereiro de 2018, foi reajustada pela Portaria n° 504, de 10 de maio de 2024, desse modo atualizo o valor dos honorários periciais em R$ 413,24 (Laudo de identificação e/ou reconhecimento de assinatura).
Assim sendo, intime-se o perito para ciência da presente decisão, devendo ele, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo que lhe foi atribuído, no valor fixado.
Sobrevindo manifestação, e sendo ela pela aceitação do encargo, cumpra-se conforme determinado na decisão de id. 108037374.
Sobrevindo manifestação, e sendo ela pela não aceitação do encargo, promova-se a conclusão do processo para decisão de nomeação de novo(a) perito(a) para a realização do estudo técnico determinado nos autos.
Após, com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Assú/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:01
Outras Decisões
-
18/03/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 19:29
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 19:29
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS e PENSIONISTAS E IDOSOS em 13/11/2023.
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14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:20
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 13/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:34
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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23/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
23/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
23/10/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
23/10/2023 09:57
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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23/10/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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19/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), escrever o seu nome, por 10 (dez) vezes, numa folha em branco, neste Juízo, a qual deverá ser encaminhada para perícia. -
02/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 19:16
Outras Decisões
-
13/06/2023 11:42
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 10:33
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 12/06/2023 23:59.
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17/05/2023 19:14
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 11:22
Conclusos para decisão
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29/04/2023 00:48
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:17
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 19/04/2023 23:59.
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17/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:10
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 13:10
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 17/10/2022.
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25/07/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:29
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 11:56
Audiência conciliação realizada para 07/07/2022 10:40 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
03/06/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 13:12
Juntada de Certidão
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01/06/2022 10:40
Audiência conciliação designada para 07/07/2022 10:40 3ª Vara da Comarca de Assu.
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25/05/2022 05:18
Decorrido prazo de JOAO VITOR CONTI PARRON em 24/05/2022 23:59.
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26/04/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 21:53
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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