TJRN - 0003158-05.2003.8.20.0106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 05:35
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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06/12/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
01/12/2024 01:23
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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01/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
29/11/2024 07:53
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
29/11/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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29/11/2024 02:47
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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29/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
28/11/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 11:46
Juntada de termo
-
28/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 21/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 19:35
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró FORMAL DE PARTILHA FORMAL DE PARTILHA, expedido pelo Juízo em frente, em favor dos(as) herdeiros(as): JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro, casado, Autônomo, CPF nº *30.***.*63-34 e FRANCISCA NUNES DE FREITAS SOUZA, brasileira, casada, Do lar, CPF nº *54.***.*35-91, ambos residentes e domiciliados à Rua Felipe Camarão, 961, Doze Anos, Mossoró-RN, expedido nos autos da INVENTÁRIO (39), 0003158-05.2003.8.20.0106 espólio de ROBERTO NUNES DE FREITAS SOUZA, em que foi arrolante JOSE RIBEIRO DE SOUZA, como abaixo se declara: A todos os Excelentíssimos Senhores Doutores Ministros de Tribunais, Desembargadores, Juízes de Direito e mais pessoas de Justiça a quem o conhecimento deste haja de pertencer.
O(A) Doutor(a) DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que por este Juízo e Secretaria Unificada Cível, se processam os termos da AÇÃO DE INVENTÁRIO (39), acima descrito e caracterizado, feito esse que correu seus trâmites legais, sendo afinal julgado por sentença que transitou em julgado.
E tendo os(as) herdeiros(as): JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA e FRANCISCA NUNES DE FREITAS SOUZA, pedido que, para título e conservação de seus direitos, se lhe(s) passasse(m) o competente FORMAL DE PARTILHA, mandou o(a) MM.
Juiz(a) expedir o presente, composto das peças determinadas em lei (art. 655 da Lei 13.105/2015), a saber: I - termo de inventariante e título de herdeiros; II - avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro; III - pagamento do quinhão hereditário; IV - quitação dos impostos; V - sentença; com o qual roga as autoridades em princípio mencionadas que o cumpram e façam-no cumprir como nele se contém e declara.
Expedido nesta cidade e Comarca de Mossoró/RN, aos 27 de setembro de 2024.
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, elaborei e conferi e vai devidamente assinado pelo(a) MM.
Juiz(a).
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091213554226400000100462808 0001_01 Outros documentos 23091213554243300000100462809 0002_08 Outros documentos 23091213554273000000100462810 0003_08 Outros documentos 23091213554283400000100462811 0004_08 Outros documentos 23091213554294600000100462812 0005_10 Outros documentos 23091213554306200000100462813 0006_08 Outros documentos 23091213554319100000100462814 0007_08 Outros documentos 23091213554332000000100462815 0008_08 Outros documentos 23091213554345500000100462816 0009_10 Outros documentos 23091213554357300000100462817 0010_08 Outros documentos 23091213554370900000100462818 0011_08 Outros documentos 23091213554381600000100462819 0012_08 Outros documentos 23091213554393900000100462820 0013_08 Outros documentos 23091213554407200000100462821 0014_08 Outros documentos 23091213554420500000100462822 0015_08 Outros documentos 23091213554432600000100462823 0016_08 Outros documentos 23091213554445100000100462824 0017_10 Outros documentos 23091213554455700000100462825 0018_02 Outros documentos 23091213554465400000100462826 0019_08 Outros documentos 23091213554475200000100462827 0020_08 Outros documentos 23091213554487000000100462828 0021_10 Outros documentos 23091213554496600000100462829 0022_07 Outros documentos 23091213554507600000100462830 0023_08 Outros documentos 23091213554520500000100462831 0024_08 Outros documentos 23091213554531900000100462832 0025_08 Outros documentos 23091213554542400000100462833 0026_02 Outros documentos 23091213554559600000100462834 0027_08 Outros documentos 23091213554575900000100462835 0028_10 Outros documentos 23091213554588100000100462836 0029_08 Outros documentos 23091213554600300000100462837 0030_08 Outros documentos 23091213554612300000100462838 0031_08 Outros documentos 23091213554632500000100462839 0032_10 Outros documentos 23091213554651800000100462840 0033_08 Outros documentos 23091213554667100000100462841 0034_10 Outros documentos 23091213554683900000100462842 Despacho Despacho 23092608551154100000101229555 Intimação Intimação 23092608551154100000101229555 Petição Petição 23100415160243900000101795027 guia-10 - formal de partilha Documento de Comprovação 23100415160258600000101795856 ITCD Documento de Comprovação 23100415160266500000101795858 ComprovanteBB - 2023-08-01-155803 Documento de Comprovação 23100415160303700000101800195 Intimação Intimação 23092608551154100000101229555 Petição Petição 23103018574729400000103215202 Despacho Despacho 23110110294969100000103260482 Intimação Intimação 23110110294969100000103260482 Petição Petição 23112918472531100000104773113 Demonstrativo de Débito Documento de Comprovação 23112918472538300000104773121 Planilha de Parcelamento Documento de Comprovação 23112918472545700000104773120 SEI_SEARH - 23301798 - Ofício Documento de Comprovação 23112918472556900000104773119 Despacho Despacho 23120511462431600000105045515 Intimação Intimação 23120511462431600000105045515 Petição Petição 24020615351364900000107640444 Demonstrativo de Débito Documento de Comprovação 24020615351371100000107642107 guia-10 - formal de partilha Documento de Comprovação 24020615351378100000107642109 Planilha de Parcelamento Documento de Comprovação 24020615351384000000107642110 SEI_SEARH - 23301798 - Ofício Documento de Comprovação 24020615351390200000107642113 Despacho Despacho 24020709232148600000107672841 Despacho Despacho 24020709232148600000107672841 Petição Petição 24040215401950800000110719569 Sistema Eletronico de Informacoes - Pesquisa Processual Documento de Comprovação 24040215401962300000110721250 Captura de Tela 2024-04-02 as 14.16.19 Documento de Comprovação 24040215401969600000110721252 Despacho Despacho 24040410033822700000110750447 Intimação Intimação 24040410033822700000110750447 Notificação Notificação 24040410033822700000110750447 Petição Petição 24041213424067100000111455000 Planilha de Parcelamento (1) Documento de Comprovação 24041213424077500000111455003 Imposto Inventario Roberto-2 (1) (1) Documento de Comprovação 24041213424088300000111455004 Demonstrativo de Deebito (1) Documento de Comprovação 24041213424121100000111455005 Despacho Despacho 24041614302616500000111419028 Intimação Intimação 24041614302616500000111419028 Petição Petição 24051018023094900000113305551 Consulta SEI - Processo Documento de Comprovação 24051018023103800000113305554 Petição Petição 24051509314055200000113600104 Petição Petição 24062117061718500000116179034 Despacho_VOLUME-01 (pg-1) Documento de Comprovação 24062117061726200000116182351 Despacho _VOLUME-02 (pg-13) Documento de Comprovação 24062117061740700000116182352 Despacho_VOLUME-03 (pg-24) Documento de Comprovação 24062117061755800000116182353 Despacho _VOLUME-04 (pg-38) Documento de Comprovação 24062117061771500000116182354 Certidão Certidão 24070513411924000000117135177 Despacho Despacho 24071012231416700000117333559 Intimação Intimação 24071012231416700000117333559 Petição Petição 24090421554839500000121705322 SEI_28872221_Oficio_154 Documento de Comprovação 24090421554846200000121705325 Decisão Decisão 24091210230759500000122231561 Intimação Intimação 24091210230759500000122231561 Intimação Intimação 24091210230759500000122231561 -
04/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:24
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0003158-05.2003.8.20.0106 REQUERENTE: JOSE RIBEIRO DE SOUZA, FRANCISCA NUNES DE FREITAS SOUZA INVENTARIADO: ROBERTO NUNES DE FREITAS SOUZA DECISÃO Vistos etc.
A Fazenda Pública Estadual foi instada a se manifestar por mais de uma oportunidade com o fito de esclarecer a informação divergente entre a mesma e a inventariante acerca do pagamento do ITCD.
Ocorre que em todas as tais oportunidades, não houve esclarecimento a contento do motivo pelo qual há informação dada pela própria Fazenda Pública de que o imposto foi pago e logo em seguida há afirmação no sentido de que há pendência de ITCD.
Em uma análise dos autos, o que se observa é a existência de dois processos administrativos distintos, porém com a mesma finalidade: pagamento do ITCD.
Ademais, em uma breve análise, percebe-se que o fato gerador de ambos os processos administrativos ( 00310149-000008.2019-41 e 000002130312-00) é o mesmo: o óbito de Roberto Nunes de Freitas Souza ocorrido em 28/12/2002.
Assim, o que se infere é que houve geração de processo administrativo em duplicidade referente ao mesmo fato gerador, não havendo razões para que este processo prossiga indefinidamente sem que as partes interessadas não recebam os respectivos formais de partilha.
Nesta linha intelectiva, verifica-se que o ID nº 111579554 comprova a quitação do tributo em questão, tendo a inventariante pago a última prestação do parcelamento em 07/2020.
Por outro lado, acredita-se que há equívoco na tramitação do processo administrativo nº 00310149.0000092019-41, uma vez que o ID nº 124208113 demonstra inclusive o nome de pessoas alheias a este feito, fazendo referência ao espólio de José Joaquim de Lima, quando na verdade o presente processo refere-se ao espólio de Roberto Nunes de Freitas Souza.
Deste modo, pelas razões supramencionadas, defiro o pleito autoral no sentido de que sejam expedidos imediatamente os respectivos formais de partilha, observando ainda que a parte autora já recolheu as custas referentes à expedição do mesmo.
P.
I (inclusive a Fazenda Pública Estadual).
Após expedição e intimação dos interessados, arquive-se o feito.
Mossoró/RN, 12 de setembro de 2024 DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0003158-05.2003.8.20.0106 REQUERENTE: JOSE RIBEIRO DE SOUZA, FRANCISCA NUNES DE FREITAS SOUZA INVENTARIADO: ROBERTO NUNES DE FREITAS SOUZA DECISÃO Vistos etc.
A Fazenda Pública Estadual foi instada a se manifestar por mais de uma oportunidade com o fito de esclarecer a informação divergente entre a mesma e a inventariante acerca do pagamento do ITCD.
Ocorre que em todas as tais oportunidades, não houve esclarecimento a contento do motivo pelo qual há informação dada pela própria Fazenda Pública de que o imposto foi pago e logo em seguida há afirmação no sentido de que há pendência de ITCD.
Em uma análise dos autos, o que se observa é a existência de dois processos administrativos distintos, porém com a mesma finalidade: pagamento do ITCD.
Ademais, em uma breve análise, percebe-se que o fato gerador de ambos os processos administrativos ( 00310149-000008.2019-41 e 000002130312-00) é o mesmo: o óbito de Roberto Nunes de Freitas Souza ocorrido em 28/12/2002.
Assim, o que se infere é que houve geração de processo administrativo em duplicidade referente ao mesmo fato gerador, não havendo razões para que este processo prossiga indefinidamente sem que as partes interessadas não recebam os respectivos formais de partilha.
Nesta linha intelectiva, verifica-se que o ID nº 111579554 comprova a quitação do tributo em questão, tendo a inventariante pago a última prestação do parcelamento em 07/2020.
Por outro lado, acredita-se que há equívoco na tramitação do processo administrativo nº 00310149.0000092019-41, uma vez que o ID nº 124208113 demonstra inclusive o nome de pessoas alheias a este feito, fazendo referência ao espólio de José Joaquim de Lima, quando na verdade o presente processo refere-se ao espólio de Roberto Nunes de Freitas Souza.
Deste modo, pelas razões supramencionadas, defiro o pleito autoral no sentido de que sejam expedidos imediatamente os respectivos formais de partilha, observando ainda que a parte autora já recolheu as custas referentes à expedição do mesmo.
P.
I (inclusive a Fazenda Pública Estadual).
Após expedição e intimação dos interessados, arquive-se o feito.
Mossoró/RN, 12 de setembro de 2024 DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:23
Outras Decisões
-
05/09/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:49
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0003158-05.2003.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE RIBEIRO DE SOUZA, FRANCISCA NUNES DE FREITAS SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO - RN3982 INVENTARIADO: ROBERTO NUNES DE FREITAS SOUZA D E S P A C H O Vistos etc.
Analisando aos autos, verifica-se a existência de um entrave relativo a duplicidade de informações sobre a quitação do pagamento do imposto - ITCD, salienta-se que a solução de tal embaraço é essencial para o prosseguimento do feito.
Assim sendo, intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da documentação juntada pela inventariante (págs. 371/419), bem como informar se os entraves supracitados foram sanados e por fim, manifestar-se acerca da integralidade do pagamento do ITCD.
Após manifestação favorável da Fazenda Pública Estadual, expeçam-se os Formais de Partilha e Alvarás necessários.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:25
Decorrido prazo de SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:24
Decorrido prazo de SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:49
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0003158-05.2003.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE RIBEIRO DE SOUZA, FRANCISCA NUNES DE FREITAS SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO - RN3982 INVENTARIADO: ROBERTO NUNES DE FREITAS SOUZA D E S P A C H O Vistos etc.
Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de ID. 118225744 - págs. 338.
Defiro o pedido de ID nº 118189914 e concedo a dilação de prazo por mais 20 (vinte) dias para que a inventariante cumpra o despacho de ID nº 114801187, apresentando o comprovante de pagamento do processo administrativo de nº 00310149.000009/2019-41, constante no ID. 114765809 - págs. 328.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 15 (quinze), manifestar-se em relação a petição de ID. 118189914 - págs. 332/334, especialmente quanto ao item "b" da referida petição.
Após a comprovação total do pagamento do ITCD, bem como a manifestação favorável da Fazenda Pública Estadual, expeçam-se os Formais de Partilha e Alvarás necessários.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:42
Juntada de petição
-
12/04/2024 05:00
Publicado Notificação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0003158-05.2003.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE RIBEIRO DE SOUZA, FRANCISCA NUNES DE FREITAS SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO - RN3982 INVENTARIADO: ROBERTO NUNES DE FREITAS SOUZA D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro o pedido de ID nº 118189914 e concedo a dilação de prazo por mais 20 (vinte) dias para que a autora possa cumprir o Despacho de ID nº 114801187, apresentando o comprovante de pagamento do processo administrativo de nº 00310149.000009/2019-41, constante no ID. 114765809 - págs. 328.
Expeça-se ofício à Procuradoria do Estado do Rio Grande do Norte, para, no prazo de 15 (quinze), prestar informações acerca da quitação do pagamento do imposto do ITCD referido nestes autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 3 de abril de 2024.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0003158-05.2003.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE RIBEIRO DE SOUZA, FRANCISCA NUNES DE FREITAS SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO - RN3982 INVENTARIADO: ROBERTO NUNES DE FREITAS SOUZA D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro o pedido de ID nº 118189914 e concedo a dilação de prazo por mais 20 (vinte) dias para que a autora possa cumprir o Despacho de ID nº 114801187, apresentando o comprovante de pagamento do processo administrativo de nº 00310149.000009/2019-41, constante no ID. 114765809 - págs. 328.
Expeça-se ofício à Procuradoria do Estado do Rio Grande do Norte, para, no prazo de 15 (quinze), prestar informações acerca da quitação do pagamento do imposto do ITCD referido nestes autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 3 de abril de 2024.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0003158-05.2003.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE RIBEIRO DE SOUZA, FRANCISCA NUNES DE FREITAS SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO - RN3982 INVENTARIADO: ROBERTO NUNES DE FREITAS SOUZA D E S P A C H O Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que os documentos de págs. 324 e 328 fazem referência a processos administrativos distintos ( nº 000002.130312-00 e nº 00310149.000009/2019-41), um dos processo encontra-se com a dívida quitada e o outro foi encaminhado à dívida ativa, em razão do não pagamento, conforme consta na petição da Fazenda Pública de ID. 111579546.
Assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, acostar aos autos o comprovante de pagamento do processo administrativo de nº 00310149.000009/2019-41, constante no ID. 114765809 - págs. 328.
Decorrido o prazo, sem manifestação, independente de nova conclusão, retornem os autos ao arquivo.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 7 de fevereiro de 2024.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:43
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0003158-05.2003.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE RIBEIRO DE SOUZA, FRANCISCA NUNES DE FREITAS SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO - RN3982 INVENTARIADO: ROBERTO NUNES DE FREITAS SOUZA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em relação a petição da Fazenda Pública Estadual (ID. 111579546).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN,05 de dezembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 05:57
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0003158-05.2003.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE RIBEIRO DE SOUZA, FRANCISCA NUNES DE FREITAS SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO - RN3982 INVENTARIADO: ROBERTO NUNES DE FREITAS SOUZA D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro o pedido formulado na petição de ID. 109856117, prorrogando-se por mais 15 (quinze) dias o prazo para a Fazenda Pública Estadual manifestar-se em relação ao pagamento do ITCD.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 01 de novembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:22
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 06:15
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
06/10/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0003158-05.2003.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE RIBEIRO DE SOUZA, FRANCISCA NUNES DE FREITAS SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO - RN3982 INVENTARIADO: ROBERTO NUNES DE FREITAS SOUZA D E S P A C H O Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que não consta o comprovante de pagamento relativo ao ITCD.
Assim, intime-se a requerente (ID. 106820223) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis relativo aos bens arrolados nos autos.
Após a comprovação, intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se em relação a integralidade do pagamento do referido imposto.
Decorrido o prazo, sem a devida comprovação, independente de nova conclusão, retornem os autos ao arquivo.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 25 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:59
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2003
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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