TJRN - 0101251-60.2013.8.20.0103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 14:41
Decorrido prazo de ISADORA MEYBEL DANTAS ISIDORIO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:41
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:40
Decorrido prazo de ISADORA MEYBEL DANTAS ISIDORIO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:40
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 10:59
Juntada de Petição de laudo pericial
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12/04/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 07:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/03/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA - ME em 15/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA - ME em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 09:19
Juntada de Petição de laudo pericial
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27/01/2024 02:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA - ME em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 11:57
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 11:15
Juntada de Petição de laudo pericial
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12/12/2023 08:15
Juntada de Petição de laudo pericial
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27/11/2023 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
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24/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:48
Juntada de Petição de laudo pericial
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29/10/2023 05:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/10/2023 23:59.
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29/10/2023 05:59
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE AZEVEDO em 18/10/2023 23:59.
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29/10/2023 05:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA - ME em 18/10/2023 23:59.
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29/10/2023 04:35
Decorrido prazo de EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS em 18/10/2023 23:59.
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28/10/2023 05:49
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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28/10/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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16/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
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13/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2023 07:40
Juntada de Certidão
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06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS Avenida Coronel José Bezerra, nº 167, Centro, Currais Novos/RN CEP 59.380-000 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, inscrito na JUCERN N° 0112/2016, através da plataforma eletrônica www.fidelisleiloes.com.b r, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0101251-60.2013.8.20.0103 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (CNPJ: 07.***.***/0001-20) EXECUTADO: RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA - ME (CNPJ: 12.692.760/0001- 96). 1º Leilão no dia 10/10/2023 com encerramento às 09:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 10/10/2023 com encerramento às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
No caso de algum dia designado para a realização do Leilão Público ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.fidelisleiloes.com.br .
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 54.471,04 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e quatro centavos), em 08 de junho de 2022.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Dois lotes de terrenos, situados na Rua Luiz Florêncio, medindo 30,00m de frente por 30,00m de fundos, por 30,00m de comprimento pelas laterais direita e esquerda, equivalendo a uma área de 900,00m², limitando-se ao Norte com Rua Francisco Florêncio de Medeiros; ao Sul, com Avenida Projetada; ao Leste, com José Olívio de Medeiros; e, a Oeste, com Wilton Pinheiro Galvão.
Imóvel matriculado sob nº. 6.936 do Cartório de Registro de Imóveis de Currais Novos/RN. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 15 de dezembro de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
DEPOSITÁRIO: MARIA DO AMPARO FARIAS SILVA. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
Incluir apenas se já consta no leilão passado.
LEILOEIRO: EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, inscrito na JUCERN nº. 0112/2016.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.fidelisleiloes.com.b r, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.fidelisleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.b r, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 1.
Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 2.
Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 3.
Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 4.
Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; 5.
Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 6.
Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 7.
OBS sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II – Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III – Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA – ME, na pessoa de sua inventariante MARIA DO AMPARO FARIAS SILVA bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.fidelisleiloes.com.br.
Currais Novos/RN, 04 de outubro de 2023.
Eu, _________________________, Diretor(a), que o fiz digitar e subscrevi.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito. -
05/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 00:30
Decorrido prazo de ISADORA MEYBEL DANTAS ISIDORIO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:23
Decorrido prazo de ISADORA MEYBEL DANTAS ISIDORIO em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 15:55
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 15:55
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2023 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:21
Conclusos para decisão
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13/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
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13/09/2023 07:37
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:30
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:30
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:26
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:26
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:26
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:26
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:21
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:18
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:18
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:18
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:18
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
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22/08/2023 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 15:24
Conclusos para decisão
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15/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 14:10
Conclusos para despacho
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17/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 14:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2023 13:43
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 07:42
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 15:18
Conclusos para decisão
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12/06/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 00:54
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:54
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 24/05/2023 23:59.
-
30/03/2023 07:14
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 29/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2023 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 07:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/03/2023.
-
17/03/2023 01:14
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:14
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 16/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 08:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA - ME em 08/02/2023.
-
09/02/2023 12:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA - ME em 08/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 06:21
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 19:26
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 19:19
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 19/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 12:34
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
05/08/2022 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 05:42
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2022 07:57
Conclusos para decisão
-
10/07/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 03:01
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 03:01
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 03:01
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 03:01
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 03:01
Decorrido prazo de ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 03:01
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 03:01
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 06/07/2022 23:59.
-
25/06/2022 03:26
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 24/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 08:18
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 12:58
Outras Decisões
-
31/05/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 16:30
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 18/05/2022.
-
23/05/2022 10:31
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 18/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:06
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 18/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:06
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 18/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 22:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 23:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
30/10/2021 01:22
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE AZEVEDO em 29/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2021 08:33
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 06:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:21
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 04/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2021 14:06
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA - ME em 14/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 11:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA - ME em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 17:27
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 11:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 18:17
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 08:32
Digitalizado PJE
-
20/07/2020 08:19
Apensado ao processo 0101824-64.2014.8.20.0103
-
20/07/2020 07:50
Recebidos os autos
-
17/06/2020 04:56
Mero expediente
-
06/04/2020 02:08
Petição
-
02/03/2020 06:04
Petição
-
19/12/2019 04:12
Documento
-
15/12/2019 01:41
Expedição de edital
-
15/12/2019 01:28
Expedição de alvará
-
06/12/2019 08:28
Recebidos os autos do Magistrado
-
02/12/2019 10:37
Mero expediente
-
26/11/2019 11:09
Concluso para decisão
-
19/11/2019 05:13
Petição
-
13/11/2019 02:43
Recebido os Autos do Advogado
-
12/11/2019 09:32
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/10/2019 01:50
Petição
-
18/10/2019 10:13
Expedição de edital
-
24/09/2019 05:14
Recebido os Autos do Advogado
-
24/09/2019 05:14
Recebido os Autos do Advogado
-
20/09/2019 08:44
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/09/2019 04:19
Juntada de mandado
-
20/08/2019 11:13
Petição
-
20/08/2019 10:56
Expedição de Mandado
-
07/08/2019 10:56
Recebido os Autos do Advogado
-
22/07/2019 10:48
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/07/2019 03:09
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/07/2019 03:09
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/07/2019 07:49
Mero expediente
-
09/07/2019 12:09
Concluso para decisão
-
09/07/2019 12:06
Recebido os Autos do Advogado
-
28/06/2019 01:38
Juntada de mandado
-
27/06/2019 10:37
Certidão de Oficial Expedida
-
25/06/2019 05:35
Juntada de mandado
-
19/06/2019 02:52
Expedição de Mandado
-
14/06/2019 11:03
Certidão de Oficial Expedida
-
10/06/2019 08:35
Expedição de Mandado
-
18/02/2019 09:09
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/01/2019 11:11
Certidão expedida/exarada
-
29/01/2019 11:10
Relação encaminhada ao DJE
-
29/01/2019 11:03
Publicação
-
06/12/2018 10:05
Mero expediente
-
05/12/2018 12:46
Certidão expedida/exarada
-
05/12/2018 12:41
Petição
-
24/07/2018 09:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/06/2018 05:22
Petição
-
12/06/2018 10:02
Concluso para decisão
-
10/05/2018 07:55
Recebimento
-
19/03/2018 11:31
Concluso para decisão
-
17/03/2018 10:20
Documento
-
22/02/2018 11:30
Certidão expedida/exarada
-
05/12/2017 08:10
Concluso para decisão
-
05/12/2017 08:10
Petição
-
01/12/2017 08:50
Decurso de Prazo
-
27/10/2017 10:00
Expedição de edital
-
26/10/2017 02:35
Ato ordinatório
-
26/10/2017 02:33
Audiência
-
24/10/2017 04:33
Apensamento
-
24/10/2017 04:31
Recebimento
-
11/10/2017 03:15
Mero expediente
-
11/10/2017 02:58
Redistribuição por direcionamento
-
04/08/2017 12:31
Concluso para despacho
-
31/07/2017 02:29
Ato ordinatório
-
05/04/2017 09:59
Concluso para despacho
-
05/04/2017 09:58
Audiência
-
05/04/2017 09:55
Petição
-
05/04/2017 09:43
Recebimento
-
07/03/2017 09:53
Concluso para despacho
-
07/03/2017 09:35
Certidão expedida/exarada
-
07/03/2017 03:17
Audiência Preliminar/Conciliação
-
03/11/2016 10:39
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2016 07:25
Certidão expedida/exarada
-
01/11/2016 12:59
Audiência
-
01/11/2016 12:50
Recebimento
-
01/11/2016 05:40
Relação encaminhada ao DJE
-
31/10/2016 05:21
Decisão Proferida
-
08/04/2016 05:49
Concluso para despacho
-
21/03/2016 06:24
Ato ordinatório
-
29/01/2016 01:55
Ato ordinatório
-
29/01/2016 01:55
Recebimento
-
16/12/2015 08:34
Concluso para despacho
-
17/11/2015 05:19
Juntada de mandado
-
09/09/2015 10:44
Ato ordinatório
-
11/06/2015 06:26
Ato ordinatório
-
11/06/2015 06:24
Recebimento
-
09/02/2015 10:42
Concluso para despacho
-
10/11/2014 12:09
Ato ordinatório
-
14/10/2014 05:24
Petição
-
01/10/2014 08:16
Recebimento
-
26/09/2014 02:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/09/2014 02:03
Documento
-
10/09/2014 04:39
Juntada de mandado
-
08/09/2014 05:54
Ato ordinatório
-
03/09/2014 07:31
Certidão expedida/exarada
-
02/09/2014 01:18
Relação encaminhada ao DJE
-
01/09/2014 09:04
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2014 11:21
Ato ordinatório
-
27/08/2014 11:17
Recebimento
-
14/08/2014 12:12
Recebimento
-
14/08/2014 05:44
Concluso para despacho
-
14/08/2014 05:42
Apensamento
-
07/08/2014 10:43
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/08/2014 10:40
Juntada de mandado
-
07/08/2014 10:40
Recebimento
-
29/07/2014 09:19
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/07/2014 09:19
Petição
-
08/07/2014 08:42
Ato ordinatório
-
02/07/2014 09:26
Expedição de Mandado
-
11/02/2014 03:06
Ato ordinatório
-
11/02/2014 03:03
Recebimento
-
09/01/2014 09:42
Decisão Proferida
-
11/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
11/07/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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