TJRN - 0100892-76.2016.8.20.0145
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Segunda Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0100892-76.2016.8.20.0145, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 01-04-2024 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (NÃO HÍBRIDA).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 8 de março de 2024. -
29/11/2023 06:18
Conclusos para decisão
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24/11/2023 13:32
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 01:21
Decorrido prazo de TADEU MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 10/11/2023 23:59.
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04/10/2023 04:29
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Juíza convocada Berenice Capuxu Apelação Cível n° 0100892-76.2016.8.20.0145 Origem: 2ª VARA DA COMARCA DE NÍSIA FLORESTA/RN.
Recorrente: MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA/RN.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE IPANGUAÇU/RN).
Recorrido: Ariosvaldo Targino de Araújo.
Curador Especial: Tadeu Marcelino de Oliveira Júnior.
Relatora: Berenice Capuxu (Juíza Convocada).
DESPACHO Dos autos, não vejo a intimação do apelado Ariosvaldo Targino de Araújo, por meio de seu Curador Especial, para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo Município de Nísia Floresta/RN.
Neste sentido, determino à Secretaria Judiciária a intimação do apelado mencionado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010[1], § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), apresentar contrarrazões ao apelo.
Na eventualidade de ser suscitada questão preliminar nas contrarrazões apresentadas, intime-se o apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se a respeito delas, conforme determina o art. 1009, § 2º[2], do CPC.
Por fim, nova vista do processo à Procuradoria Geral de Justiça.
Antes, porém, a Secretária Judiciária retifique o feito conforme cabeçalho à epígrafe.
Após, à conclusão.
Berenice Capuxu (Juíza Convocada) Relatora [1]Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. [2]Art. 1.009.
Da sentença cabe apelação. § 2º Se as questões referidas no § 1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. -
02/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 21:28
Conclusos para decisão
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26/07/2023 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2023 13:39
Recebidos os autos
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05/07/2023 13:39
Conclusos para despacho
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05/07/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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