TJRN - 0803484-18.2022.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:48
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:28
Juntada de Certidão
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05/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
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11/06/2024 09:49
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:21
Audiência Instrução realizada para 14/05/2024 15:00 2ª Vara da Comarca de Assu.
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14/05/2024 15:21
Suspensão Condicional do Processo
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28/04/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2024 20:05
Juntada de diligência
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28/04/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2024 18:43
Juntada de diligência
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27/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 14:28
Juntada de diligência
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12/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/10/2023 04:07
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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29/10/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 08:34
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0803484-18.2022.8.20.5100 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: 97ª Delegacia de Polícia Civil Assu/RN Réu: JOAO BATISTA FERNANDES DE SOUZA DESPACHO Trata-se Ação Penal em que ao acusado é imputado o delito previsto no art. 147 e 147-A, §1º, I ambos do Código Penal.
Compulsando os autos, observa-se que o acusado respondeu à acusação.
Verifica-se também a não ocorrência de alguma das situações previstas no art. 397 do CPP.
Por enquanto, vigora o princípio do in dubio pro societate, uma vez que ingressamos na fase instrutória do processo.
Ou seja, não se vislumbra a manifesta existência de causa excludente da ilicitude, de causa excludente da culpabilidade do agente, bem como que o fato narrado evidentemente não constitui crime nem que haja extinção da punibilidade.
Assim, inexiste qualquer circunstância impeditiva, extintiva ou suspensiva da pretensão punitiva do Estado ou mesmo do seu direito de punir, mantenho a decisão anterior de recebimento da denúncia.
Com efeito, aprazo audiência de instrução telepresencial para o dia 14 de maio de 2024 às 15hrs, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na forma do art. 185, §2º do CPP e do art. 3º, inciso V, da Resolução nº 354/2020 do CNJ.
Cada advogado, parte ou testemunha deverá comparecer presencialmente à sala de audiências do Fórum, salvo se optar por participar virtualmente, caso em que deverá se responsabilizar por acessar, por meio de computador ou dispositivo móvel próprio, o link específico desta audiência (https://lnk.tjrn.jus.br/mu6js) no dia e hora aprazados, desde que com câmera e áudio, viabilizando assim a sua participação no ato.
O link deverá ser informado pelo Oficial de Justiça quando de cada intimação pela via judicial.
A participação telepresencial requer o acesso ao link da audiência ao menos 30 (trinta) minutos antes da data marcada, a fim de que seja corretamente confirmado o e-mail e senha do participante, possibilitando o ingresso na sala virtual.
Cada advogado deverá providenciar a intimação das testemunhas arroladas pela parte respectivamente patrocinada, independentemente de intimação pela via judicial, salvo quando previamente requerido pelo acusado de forma expressa em resposta à acusação (art. 396-A do CPP).
Requisite-se à autoridade policial a apresentação do(s) acusado(s), se porventura encontra-se preso.
P.R.I.C.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/10/2023 12:20
Audiência instrução designada para 14/05/2024 15:00 2ª Vara da Comarca de Assu.
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02/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERNANDES DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 09:50
Conclusos para despacho
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12/06/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 17:47
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 12:00
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/05/2023 19:56
Recebida a denúncia contra JOAO BATISTA FERNANDES DE SOUZA
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06/03/2023 08:48
Conclusos para decisão
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03/03/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 08:17
Conclusos para despacho
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07/12/2022 14:38
Decorrido prazo de PARTE em 29/11/2022.
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30/11/2022 17:44
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Assu em 29/11/2022 23:59.
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07/11/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 19:10
Conclusos para despacho
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03/09/2022 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2022 16:27
Declarada incompetência
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30/08/2022 01:01
Conclusos para despacho
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23/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 17:47
Juntada de Certidão
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11/08/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 17:01
Juntada de Certidão
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02/08/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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