TJRN - 0808361-46.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 16:12
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
03/12/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/11/2024 16:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/11/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
09/07/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 13:07
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:24
Decorrido prazo de MAYKON ALVES SILVA LIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:24
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:24
Decorrido prazo de THOMAS RICARDO SILVA BERNARDES em 08/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:09
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2024 07:49
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:12
Decorrido prazo de MAYKON ALVES SILVA LIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:12
Decorrido prazo de THOMAS RICARDO SILVA BERNARDES em 15/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0808361-46.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FLAVIO FELIX DA SILVA e outros Advogado do(a) AUTOR: MAYKON ALVES SILVA LIRA - RN19658 Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CNPJ: 15.***.***/0001-30 Advogado do(a) REU: THOMAS RICARDO SILVA BERNARDES - RS107099 DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Prazo comum de 15 dias.
Escoado o prazo, com resposta, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 08:29
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:17
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
23/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
23/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
23/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
23/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0808361-46.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FLAVIO FELIX DA SILVA e outros Advogado do(a) AUTOR: MAYKON ALVES SILVA LIRA - RN19658 Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CNPJ: 15.***.***/0001-30 , Advogado do(a) REU: THOMAS RICARDO SILVA BERNARDES - RS107099 DESPACHO Em consulta ao sistema PJE, verificou-se que o agravo de instrumento nº 0808179-52.2023.8.20.0000, interposto pelo banco demandado, foi provido, havendo assim a sustação dos efeitos da decisão proferida por este juízo, que deferiu o pleito de tutela provisória de urgência.
Desta feita, defiro o pedido constante na petição do id. 106013535, devendo a secretaria promover a expedição de ofício ao INSS para que restabeleça os descontos referentes ao contrato nº 0055486040, no benefício previdenciário do autor.
Cumpram-se as demais determinações procedimentais constantes na decisão do id. 99448130, intimando-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, querendo, impugnação à contestação.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 01:33
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:33
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 20:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/08/2023 08:46
Juntada de Petição de termo
-
20/07/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 12:12
Juntada de termo
-
13/07/2023 05:46
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 23:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 11:30
Audiência conciliação realizada para 21/06/2023 08:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
21/06/2023 11:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2023 08:30, 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
19/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 04:04
Decorrido prazo de MAYKON ALVES SILVA LIRA em 02/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 12:39
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 14:31
Juntada de termo
-
03/05/2023 14:26
Juntada de Ofício
-
03/05/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:51
Audiência conciliação designada para 21/06/2023 08:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
03/05/2023 10:26
Recebidos os autos.
-
03/05/2023 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
03/05/2023 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 16:49
Recebidos os autos.
-
02/05/2023 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
02/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803538-29.2023.8.20.5106
Francisca Lucia Soares de SA Silva
Isis Karolayne Soares de Almeida
Advogado: Sandra Samara Coelho Cortez
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2023 11:27
Processo nº 0824582-41.2022.8.20.5106
Cooper Card Administradora de Cartoes Lt...
Liduina Maria dos Santos
Advogado: Maria Marta Giraldelli Nobrega
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/12/2022 18:54
Processo nº 0823849-75.2022.8.20.5106
Francineide Gabriel da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2022 17:10
Processo nº 0857749-10.2021.8.20.5001
Alexandre Macedo dos Santos
Alexandre Macedo dos Santos
Advogado: Luiz Antonio de Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/02/2023 10:24
Processo nº 0801125-77.2022.8.20.5106
Cooperativa de Credito - Sicredi Rio Gra...
Maria Rivaneide Queiroz da Silva
Advogado: Elisia Helena de Melo Martini
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/01/2022 16:14