TJRN - 0803052-26.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0803052-26.2023.8.20.5112 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a ordem de bloqueio, na modalidade “teimosinha”, localizou valor correspondente a menos de 1% do total da dívida do executado, o qual foi desbloqueado por se tratar de quantia ínfima, conforme extrato anexo.
Assim, considerando a penhora negativa, intimo o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito ao deslinde do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 19 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOAO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA Chefe de Unidade -
19/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:46
Juntada de Certidão
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18/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
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18/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:06
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 07:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803052-26.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 14 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOAO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA Servidor(a) -
14/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ROGERIO AUGUSTO DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ROGERIO AUGUSTO DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:30
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 04:31
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 04:05
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0803052-26.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCO IVAN DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, o executado interpôs Agravo de Instrumento de nº 0813304-64.2024.8.20.0000, concedido efeito suspensivo, resguardando a propriedade de quaisquer atos expropriatórios até o julgamento de mérito do recurso (ID. 132208953 e 132272304).
Nesse sentido, inexistindo ato suspensivo para outras constrições, defiro o pleito do exequente exposto no ID. 137785329, com base no art. 835, §1º do CPC, com isso realizem consulta de ativos financeiros da parte executada mediante a ferramenta SISBAJUD.
Havendo o bloqueio dos ativos financeiros, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC).
Após, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito ao deslinde do feito, em seguida retornando os autos conclusos.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
13/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/12/2024 12:06
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ROGERIO AUGUSTO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:18
Decorrido prazo de ROGERIO AUGUSTO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:47
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:11
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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26/11/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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23/11/2024 14:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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23/11/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0803052-26.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCO IVAN DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, o executado interpôs agravo de instrumento de nº 0813304-64.2024.8.20.0000, objetivando a modificação da Decisão de ID. 122867009, reconhecendo a impenhorabilidade do imóvel rural, todavia, o E.TJRN concedeu efeito suspensivo na data de 25/09/2024, resguardando a propriedade de quaisquer atos expropriatórios até o julgamento do recurso.
Isso posto, considerando a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento nº 0813304-64.2024.8.20.0000 (ID. 132208953), determino a suspensão da decisão proferida no ID. 122867009, em consequência retirem o feito da pauta de avaliação a ser realizada por expert.
Nesse sentido, notifiquem o perito nomeado (ID. 122867009), acerca da suspensão da produção da prova pericial.
Enviem cópia da decisão do Agravo de Instrumento nº 0813304-64.2024.8.20.0000.
No mais, intimem a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito ao deslinde do feito.
Após, retornem os autos conclusos.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
14/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 13:41
Juntada de termo
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23/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:29
Conclusos para decisão
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22/07/2024 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2024 01:49
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 07:09
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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15/07/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803052-26.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) demandada apresentou(ram) tempestivamente recurso de EMBARGOS DECLARATÓRIOS à decisão/sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte contrária, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do art. 1023, §2º, do CPC/2015.
Apodi/RN, 11 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
11/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:25
Outras Decisões
-
26/04/2024 03:40
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:54
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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11/04/2024 13:57
Juntada de termo
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11/04/2024 12:22
Desentranhado o documento
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11/04/2024 10:44
Juntada de termo
-
10/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:35
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:52
Declarada suspeição por Antônio Borja de Almeida Júnior
-
16/02/2024 06:44
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:44
Decorrido prazo de ROGERIO AUGUSTO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 16:06
Juntada de termo
-
16/01/2024 15:45
Expedição de Ofício.
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10/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:39
Declarada suspeição por Thiago Lins Coelho Fonteles
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10/11/2023 13:46
Juntada de termo
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01/11/2023 09:07
Conclusos para decisão
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31/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 04:14
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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29/10/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803052-26.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte contrária.
Apodi/RN, 5 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
05/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 15:10
Juntada de diligência
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15/08/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
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10/08/2023 12:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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31/07/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 11:41
Juntada de custas
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31/07/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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