TJRN - 0802586-63.2022.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802586-63.2022.8.20.5113 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: S.
FERNANDES DA SILVA EIRELI, ANTONIA LUCIENE DE OLIVEIRA CABRAL, SUDERLAN FERNANDES DA SILVA DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora ou requerer que entender de direito para continuidade da execução, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos para Decisão.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 09:59
Determinada Requisição de Informações
-
06/09/2025 00:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802586-63.2022.8.20.5113 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: S.
FERNANDES DA SILVA EIRELI, ANTONIA LUCIENE DE OLIVEIRA CABRAL, SUDERLAN FERNANDES DA SILVA DESPACHO Remetam-se os autos novamente ao Banco exequente para, munido do auto/termo de penhora lavrado pelo oficial de justiça e juntado no Ids. 148935525 e 148935527, providencie o respectivo registro da penhora no cartório de registro de Imóveis, em atenção ao que dispõe o art. 844, do C.P.C, procedimento de sua competência.
Observe que o termo lavrado pelo oficial de justiça descreve o tipo do bem, sua localização e características, valor da avaliação, nome do exequente e dos executados na ação, o número da ação judicial e as assinaturas dos executados.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para efetivação do procedimento.
Em caso de impossibilidade de cumprimento desta determinação, o Banco exequente deve justificá-la.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 21:13
Deferido o pedido de Banco do Brasil
-
02/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:09
Decorrido prazo de S. FERNANDES DA SILVA EIRELI em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:06
Decorrido prazo de S. FERNANDES DA SILVA EIRELI em 14/05/2025 23:59.
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16/04/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 14:24
Juntada de diligência
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31/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:39
Deferido o pedido de Banco do Brasil S/A
-
06/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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06/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
23/11/2024 22:18
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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23/11/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
22/11/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:41
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:33
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 05/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802586-63.2022.8.20.5113 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: S.
FERNANDES DA SILVA EIRELI, ANTONIA LUCIENE DE OLIVEIRA CABRAL, SUDERLAN FERNANDES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte ré, através do advogado constituído, para falar sobre o pedido de penhora formulado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, informar alguma causa de impenhorabilidade, caso existente.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA comarca DE AREIA BRANCA Fórum José Brasil Filho, BR-110, Km 01, Areia Branca/RN, CEP: 59655-000 – (084) 3673 9960 PROCESSO N° 0802586-63.2022.8.20.5113 REQUERENTE: Banco do Brasil S/A REQUERIDO: S.
FERNANDES DA SILVA EIRELI e outros (2) DESPACHO Defiro o requerimento da parte exequente, pelo que concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias para manifestação, devendo, na oportunidade, requerer o que entender pertinente para a continuidade do feito.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 04:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:35
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:37
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Juntado o documento, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito, no prazo comum de 15 (quinze) dias. -
22/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:20
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:14
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 22:22
Determinada Requisição de Informações
-
11/06/2024 06:39
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:16
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 01:29
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 10/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:04
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:04
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:02
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802586-63.2022.8.20.5113 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: S.
FERNANDES DA SILVA EIRELI, ANTONIA LUCIENE DE OLIVEIRA CABRAL, SUDERLAN FERNANDES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte executada, por meio do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre o pedido de penhora formulado pela parte autora (Id nº 116719621).
Após, conclusos para decisão.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 03:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:07
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:50
Decorrido prazo de GLAYCON SOUSA BEZERRA em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 02:09
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 31/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:36
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
23/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
23/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
23/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
23/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802586-63.2022.8.20.5113 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: S.
FERNANDES DA SILVA EIRELI, ANTONIA LUCIENE DE OLIVEIRA CABRAL, SUDERLAN FERNANDES DA SILVA DECISÃO Por cautela, considerando que os embargos à execução estão prestes a serem julgados, determino o sobrestamento do presente feito até a superveniência da sentença a ser proferida na defesa executiva.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 23:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800483-49.2023.8.20.5113
-
26/09/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 08:49
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 02:02
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
05/04/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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14/03/2023 01:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
13/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 09:28
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
18/02/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:16
Juntada de custas
-
11/02/2023 05:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 05:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 01:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/01/2023 23:59.
-
11/11/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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