TJRN - 0802115-16.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:32
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:58
Desentranhado o documento
-
28/08/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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28/08/2025 11:57
Desentranhado o documento
-
28/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
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19/08/2025 00:26
Decorrido prazo de REGINALDO PESSOA TEIXEIRA LIMA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:26
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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04/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:45
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
01/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802115-16.2023.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO SUELDO NUNES LEITE REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do instrumento requisitório expedido nos presentes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
Apodi/RN, 30 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) EZIO ALEMBERG DE ALMEIDA ALVES Servidor(a) -
30/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:40
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2025 12:38
Decorrido prazo de as partes em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:09
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:06
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:39
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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10/05/2025 19:40
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802115-16.2023.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FRANCISCO SUELDO NUNES LEITE INSS - Instituto Nacional do Seguro Social DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente determino que a Secretaria deste Juízo proceda à evolução dos autos para Cumprimento de Sentença.
Analisando os termos do julgado com os cálculos apresentados pela parte executada, não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício por este Juízo, tendo a parte se atentado aos parâmetros fixados no título executivo judicial transitada em julgado.
Ademais, a exequente expressamente concordou com os cálculos elaborados pela autarquia previdenciária.
Ante o exposto, com fulcro no art. 910, § 1º, do CPC, HOMOLOGO os cálculos acostados pela parte executada, no importe total de R$ 59.401,29 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e um reais e vinte e nove centavos), conforme planilha de ID 149641485.
Desta forma, expeçam-se as requisições de pagamento aplicadas ao presente caso, observando a retenção dos honorários contratuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
05/05/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 15:59
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:00
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:04
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 03/04/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:25
Recebidos os autos
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13/02/2025 10:25
Juntada de despacho
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07/12/2024 04:16
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
07/12/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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07/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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07/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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06/12/2024 10:26
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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06/12/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
02/12/2024 12:39
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
02/12/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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29/11/2024 03:22
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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29/11/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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27/11/2024 22:14
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
27/11/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/11/2024 09:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
27/11/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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22/11/2024 03:08
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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22/11/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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22/10/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/10/2024 08:33
Decorrido prazo de as partes em 21/10/2024.
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22/10/2024 08:31
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 04:59
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:08
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 21/10/2024 23:59.
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28/09/2024 05:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SUELDO NUNES LEITE em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SUELDO NUNES LEITE em 27/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDEZ DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:25
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDEZ DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802115-16.2023.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO SUELDO NUNES LEITE REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 17 de junho de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
17/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:33
Juntada de termo
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12/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:24
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802115-16.2023.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO SUELDO NUNES LEITE REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Proceda-se à liberação da quantia depositada nos autos a título de honorários em favor do perito, intimando-o para indicar conta de sua titularidade, caso necessário.
Após a liberação, considerando que a parte autora não concordou com a proposta de acordo formulada pelo INSS, façam-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
10/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:59
Conclusos para decisão
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22/05/2024 07:21
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:21
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 12:15
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 12:15
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:14
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDEZ DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
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18/04/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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18/04/2024 12:22
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802115-16.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de ACORDO, formulada pela parte demandada.
Apodi/RN, 16 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
16/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802115-16.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência dos honorários periciais.
Apodi/RN, 10 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) CARLOS EDUARDO DE MORAIS GURGEL Servidor(a) -
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802115-16.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Apodi/RN, 10 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
10/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:04
Juntada de Petição de laudo pericial
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19/03/2024 13:25
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDEZ DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:25
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDEZ DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2024 10:36
Juntada de diligência
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01/03/2024 07:07
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802115-16.2023.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO SUELDO NUNES LEITE REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Em caso de necessidade de quesitos suplementares, deverá o perito respondê-los sem necessidade de adimplemento de novos honorários.
Intime-se o INSS para depositar o valor referente aos honorários, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme já indicado pelo profissional.
Ademais, intimem-se as partes acerca da perícia já agendada pelo profissional, devendo a parte autora ser intimada pessoalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
28/02/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 19:15
Conclusos para decisão
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27/02/2024 18:36
Juntada de Petição de comunicações
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30/01/2024 20:04
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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04/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802115-16.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar a respeito dos honorários periciais (art. 465, § 3º, CPC).
Havendo concordância, deverá o INSS realizar o depósito judicial dos honorários periciais no mesmo prazo.
Apodi/RN, 14 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
14/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:45
Juntada de Petição de comunicações
-
12/12/2023 06:37
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDEZ DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 06:37
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDEZ DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:42
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802115-16.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO o(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização, e contatos profissionais.
Apodi/RN, 21 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO ANTONIO DE FREITAS SOUZA Servidor(a) -
21/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 02:06
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802115-16.2023.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SUELDO NUNES LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando Ofício Circular nº 001-2023 – NP, oriundo do Núcleo de Perícias, datado de 26 de janeiro do corrente ano, baseando-se em consulta ao Núcleo de Assessoramento da Presidência do TJRN, as perícias cadastradas como “justiça paga”, a saber as ações do seguro DPVAT e as demandas sobre benefícios acidentários em que o INSS for parte litigante, deverão ser agora processadas pela própria unidade jurisdicional que determinar a realização do ato.
Isso posto, sendo designada produção de prova pericial mediante ID. 80192271, em atenção ao Ofício Circular nº 001/2023-NP, nomeio como perito, nos termos do art. 465 do CPC, André Fernandez de Oliveira [1] , especialista em Ortopedia.
Notifique-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização, e contatos profissionais.
A notificação deverá ser acompanhada de cópia dos autos.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar a respeito dos honorários periciais (art. 465, § 3º, CPC).
Havendo concordância, deverá o INSS realizar o depósito judicial dos honorários periciais no mesmo prazo.
Na hipótese de apresentada impugnação à proposta dos honorários do perito, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC).
Após a intimação das partes para a quesitação e indicação de assistente, proceda-se com a realização de perícia, devendo o expert responder aos seguintes quesitos do juízo e aos quesitos das partes eventualmente apresentados: 1.
Quais as lesões sofridas pelo autor? 2.
As lesões decorreram de acidente de trabalho? 3.
As lesões estão consolidadas e existem sequelas? 4.
Das sequelas, se houver, há incapacidade para o trabalho? 5.
A incapacidade, se houver, é parcial ou total, temporária ou definitiva? 6.
Essas sequelas, se houver, implicam em redução da capacidade de trabalho do periciado para a atividade que habitualmente exercia? 7.
Essas sequelas, se houver, exigem maior esforço do periciado para o desempenho do trabalho que exercia à época do acidente? 8.
Essas sequelas, se houver, permitem que o periciado desempenhe atividade diversa da que exercia ao tempo do acidente? Com o depósito dos honorários periciais, notifique-se a perita nomeada a fim de que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a hora e o local para a realização da perícia (art. 466, § 2º, do CPC).
Realizada a perícia, o perito disporá do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo pericial a este juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito [1] Contatos: RUA SAO FRANCISCO, 120, SAO JUDAS TADEU, PAU DOS FERROS - RN cep: 59900000, Telefone 84 9850-0596.
Email [email protected] Disponível em: https://apps.tjrn.jus.br/nupej/f/pages/areapublica/areapublica.xhtml.
Pág. 317. -
05/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2023 08:05
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 12:29
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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01/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
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01/06/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 11:16
Publicado Citação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO SUELDO NUNES LEITE.
-
22/05/2023 16:11
Conclusos para despacho
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22/05/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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