TJRN - 0807218-65.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:08
Juntada de Ofício
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02/06/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0807218-65.2023.8.20.5124 Parte Autora: FRN AGRONEGOCIOS DO NORDESTE LTDA Parte Ré: FRANCISCO DIOGO DE LIMA ANCELINO DESPACHO Vistos etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a tentativa inexitosa de intimação do exequente (ID 130760876) e, na oportunidade, informar novo endereço ou requerer as diligências que entender pertinentes, sob pena de extinção do feito.
Com a manifestação, retornem-me os autos conclusos para despacho.
No entanto, em caso de inércia, à extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
21/01/2025 03:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:03
Conclusos para decisão
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11/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:43
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
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05/08/2024 08:47
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:59
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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26/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:13
Conclusos para despacho
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15/03/2024 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2023 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DIOGO DE LIMA ANCELINO em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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06/10/2023 07:13
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0807218-65.2023.8.20.5124 AUTOR: FRN AGRONEGOCIOS DO NORDESTE LTDA REU: FRANCISCO DIOGO DE LIMA ANCELINO S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Cobrança entre as partes acima epigrafadas.
No curso do processo, as partes celebraram acordo e pedem sua homologação.
Analisando os autos, constato que a transação atende aos interesses das partes, capazes, não trazendo as disposições convoladas qualquer prejuízo.
Ante o exposto, Homologo o acordo, nos termos em que foi celebrado, devendo-se observar o pactuado e, por conseguinte, declaro a extinção do presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Cada parte arcará com o pagamento dos honorários do seu advogado.
Nos termos do art. 90 do CPC, considerando que a transação foi celebrada antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Ato proferido em Parnamirim, na data da assinatura eletrônica.
TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 10:44
Homologada a Transação
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06/09/2023 09:55
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 12:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2023 12:44
Audiência conciliação realizada para 17/07/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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19/07/2023 12:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2023 11:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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07/07/2023 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DIOGO DE LIMA ANCELINO em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2023 13:23
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 08:27
Juntada de Petição de comunicações
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31/05/2023 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 08:20
Audiência conciliação designada para 17/07/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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31/05/2023 08:17
Juntada de Certidão
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22/05/2023 08:09
Juntada de Petição de comunicações
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17/05/2023 11:06
Recebidos os autos.
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17/05/2023 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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17/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 17:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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11/05/2023 12:14
Juntada de custas
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11/05/2023 12:11
Conclusos para despacho
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11/05/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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