TJRN - 0839807-62.2021.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:05
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:18
Outras Decisões
-
04/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:53
Outras Decisões
-
02/07/2025 00:25
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 21:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 02:55
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:54
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:54
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 09/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:05
Outras Decisões
-
03/04/2025 00:09
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:07
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 22:18
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 04:46
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 04:05
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:58
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:39
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 06:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:57
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:31
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 04:36
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 04:08
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2024 10:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/12/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:39
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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05/12/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
25/11/2024 16:02
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
25/11/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
22/11/2024 11:51
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
22/11/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
14/08/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 00:26
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0839807-62.2021.8.20.5001 Parte Autora: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Parte Ré: MARIA AUXILIADORA DA CUNHA DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 125862151.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:36
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:01
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:05
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:05
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:15
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:42
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0839807-62.2021.8.20.5001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DEMANDADA: MARIA AUXILIADORA DA CUNHA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do autor, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 121355766), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 17 de maio de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
17/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 07:36
Juntada de devolução de mandado
-
27/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:10
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0839807-62.2021.8.20.5001 Parte Autora: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Parte Ré: MARIA AUXILIADORA DA CUNHA DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte autora.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 03:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 03:03
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:02
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0839807-62.2021.8.20.5001 AUTOR(A): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DEMANDADO(A): MARIA AUXILIADORA DA CUNHA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 110730290), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 20 de novembro de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
20/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 18:03
Juntada de diligência
-
31/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:35
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 01:55
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
19/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0839807-62.2021.8.20.5001 Parte Autora: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Parte Ré: MARIA AUXILIADORA DA CUNHA DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte autora.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/07/2023.
-
01/08/2023 07:56
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 31/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 04:24
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:30
Outras Decisões
-
30/06/2023 20:35
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
30/06/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0839807-62.2021.8.20.5001 Parte Autora: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Ré: MARIA AUXILIADORA DA CUNHA DESPACHO Vistos, etc… Defiro o pedido de ID 101698650.
Determino a retificação do polo passivo da ação, conforme a cessão de ID 90932396.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:26
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 07/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:23
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:15
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 09/03/2023.
-
15/03/2023 18:45
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
15/03/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/03/2023 01:30
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 18:42
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 22/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 01:16
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 15:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/06/2022 05:30
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 03:02
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 24/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 21:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 04:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 04:08
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 06/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2022 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2022 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2022 00:39
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 02:55
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 24/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2022 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2022 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2022 04:09
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2021 13:55
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 01:53
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 29/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 03:28
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 14/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2021 01:30
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 15/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 12:46
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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