TJRN - 0801052-17.2022.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 15:03
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 15:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/10/2023 04:41
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
29/10/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
17/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 01:32
Decorrido prazo de COSME SOUSA DE ARAUJO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:44
Decorrido prazo de COSME SOUSA DE ARAUJO *27.***.*36-16 em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:22
Decorrido prazo de COSME SOUSA DE ARAUJO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0801052-17.2022.8.20.5103 DECISÃO 1.
Considerando que inexistem bens a penhorar (Id 108188132), bem como diante da possibilidade de a parte exequente informar, a qualquer tempo, a existência de bens a penhorar, nos termos do estabelecido no art. 921, inciso III e §1º, do CPC, SUSPENDO o presente processo por 01 (um) ano e determino que a Secretaria cumpra o seguinte: a) mantenham-se os autos SUSPENSOS, com a ressalva de que a suspensão é válida por 01 (um) ano. b) Passado o período referido, inicia-se o prazo de 05 (cinco) anos da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §3º do CPC, devendo ser providenciada a inclusão no sistema da movimentação de processo arquivado e, caso, a parte exequente não dê seguimento a execução dentro dos cinco anos, deverão os autos retornar conclusos para o reconhecimento da prescrição da executiva. 2.
Publique-se.
Intime-se.
Permaneçam os autos SUSPENSOS, com a informação no sistema acerca do dia da suspensão, para fins de posterior contagem do prazo da prescrição intercorrente quinquenal.
CURRAIS NOVOS, 5 de outubro de 2023 (documento assinado eletronicamente) Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito -
09/10/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/10/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:44
Juntada de diligência
-
18/09/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:43
Juntada de diligência
-
25/08/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 05:13
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 05:13
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 07:36
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 07:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/06/2023 09:41
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
01/06/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/05/2023 09:41
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/05/2023 09:48
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/05/2023 09:06
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
20/05/2023 00:15
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:15
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 19/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 08:25
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 02:52
Decorrido prazo de COSME SOUSA DE ARAUJO em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 07:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 09/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2023 16:19
Outras Decisões
-
30/01/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:40
Processo Reativado
-
01/11/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 22:24
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 16:34
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2022 16:34
Transitado em Julgado em 25/07/2022
-
01/08/2022 11:26
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 25/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 11:26
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 25/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 12:52
Decorrido prazo de COSME SOUSA DE ARAUJO em 19/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 12:52
Decorrido prazo de COSME SOUSA DE ARAUJO *27.***.*36-16 em 19/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 23:59
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 08:22
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2022 15:59
Conclusos para julgamento
-
22/06/2022 15:59
Decorrido prazo de COSME SOUSA DE ARAUJO em 21/06/2022.
-
22/06/2022 08:21
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 21/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:48
Decorrido prazo de COSME SOUSA DE ARAUJO em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:53
Decorrido prazo de COSME SOUSA DE ARAUJO *27.***.*36-16 em 14/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 19:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/05/2022 02:57
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:48
Conclusos para despacho
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18/05/2022 12:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/05/2022 09:28
Decorrido prazo de COSME SOUSA DE ARAUJO *27.***.*36-16 em 06/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 05:54
Decorrido prazo de COSME SOUSA DE ARAUJO em 06/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:57
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
31/03/2022 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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