TJRN - 0801208-93.2022.8.20.5300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:53
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 06:39
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0801208-93.2022.8.20.5300 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - Abuso de Poder (10894) | Interesses ou Direitos Difusos (12756) AUTOR: Município de Assu/RN REU: E.
C.
COMERCIO E CONVENIENCIA EIRELI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram apresentados Embargos de Declaração, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 dias (CPC, art. 1.023, § 2º).
Assu, 17 de setembro de 2025 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
17/09/2025 04:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 04:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 04:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:29
Decorrido prazo de E. C. COMERCIO E CONVENIENCIA EIRELI em 25/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 20:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 01:45
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Assu em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:12
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Assu em 19/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 19:32
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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04/12/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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23/11/2024 12:30
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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23/11/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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21/11/2024 10:35
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801208-93.2022.8.20.5300 DESPACHO Vista à 1ª Promotoria de Justiça desta comarca, por 15 (quinze) dias, conforme requerido ao ID n. 131843729.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 11:26
Decorrido prazo de E. C. COMERCIO E CONVENIENCIA EIRELI em 14/10/2024.
-
15/10/2024 11:04
Decorrido prazo de E. C. COMERCIO E CONVENIENCIA EIRELI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:01
Decorrido prazo de E. C. COMERCIO E CONVENIENCIA EIRELI em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801208-93.2022.8.20.5300 Ação:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Autor: Município de Assu/RN Réu: E.
C.
COMERCIO E CONVENIENCIA EIRELI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 5 dias, informar quais provas pretende produzir.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
25/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 13:20
Decorrido prazo de E. C. COMERCIO E CONVENIENCIA EIRELI em 03/04/2024.
-
04/04/2024 04:51
Decorrido prazo de E. C. COMERCIO E CONVENIENCIA EIRELI em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:08
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
11/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
11/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 13:39
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801208-93.2022.8.20.5300 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MUNICÍPIO DE ASSU/RN REU: E.
C.
COMERCIO E CONVENIENCIA EIRELI DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir alguma prova em audiência de instrução e julgamento ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito.
Desde já, ressalto que a inércia será entendida como consentimento com o julgamento imediato.
Sobrevindo manifestação, e sendo ela pela produção de provas, promova-se a conclusão do processo para decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a conclusão do processo para sentença.
P.
I.
C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação, eventualmente, e/ou requerer o que entender de direito. -
04/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 14:27
Decorrido prazo de parte em 20/10/2022.
-
23/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:06
Audiência conciliação realizada para 08/09/2022 10:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
05/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 03:56
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
15/07/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 17:49
Audiência conciliação designada para 08/09/2022 10:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
08/07/2022 07:31
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
07/07/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 05:23
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 01/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 11:44
Outras Decisões
-
20/03/2022 06:28
Conclusos para decisão
-
20/03/2022 06:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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