TJRN - 0100317-48.2015.8.20.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0100317-48.2015.8.20.0163 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: A S DE SOUZA - ME, ABDON SOARES DE SOUZA JUNIOR DESPACHO
Vistos.
Verifico que, a despeito da manifestação de ID n. 153982104, já transcorreu há muito o prazo concedido à executada para se manifestar acerca dos ativos financeiros bloqueados em suas contas.
Nesses termos, intime-se novamente a demandada, por seu advogado constituído, para que se manifeste sobre o teor do despacho de ID n. 142754229, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que também deverá ser intimada a exequente, mas no prazo de 15 (quinze) dias, no intuito de igualmente se manifestar, requerendo o que entender pertinente.
Cumpra-se.
Ipanguaçu/RN, na data da assinatura digital.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZANETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0100317-48.2015.8.20.0163 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: A S DE SOUZA - ME, ABDON SOARES DE SOUZA JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não tenha constituído) para, no prazo de 05 dias, se manifestar a respeito dos ativos financeiros bloqueados em suas contas bancárias (Id 108439089).
Após, a Secretaria prossiga com as demais diligências determinadas na decisão de Id 102141437.
Ademais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
IPANGUAÇU/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2024 18:28
Conclusos para decisão
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26/03/2024 03:26
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0100317-48.2015.8.20.0163 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: A S DE SOUZA - ME, ABDON SOARES DE SOUZA JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da certidão retro, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
IPANGUAÇU/RN, 7 de março de 2024.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 10:49
Conclusos para decisão
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12/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:52
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 08:52
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 18:00
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que consultando a ordem de bloqueio no SISBAJUD constatei que foram bloqueados somente a quantia de R$ 511,72 (Quinhentos e onze reais e setenta e dois centavos), valor insuficiente para saldar a dívida, conforme se pode ver no comprovante em anexo.
Diante disso, por ATO ORDINATÓRIO, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação.
Ipanguaçu/RN, 6 de outubro de 2023 LIDIANE CRISTINA LOPES FREIRE Auxiliar de Secretaria -
06/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2023 10:16
Conclusos para decisão
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11/05/2023 04:29
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/05/2023 23:59.
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04/05/2023 07:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/05/2023 23:59.
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26/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 16:18
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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12/04/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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07/04/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 10:31
Conclusos para decisão
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01/04/2022 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 11:10
Conclusos para despacho
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03/11/2021 12:28
Digitalizado PJE
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03/11/2021 12:28
Recebidos os autos
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17/08/2021 11:08
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
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17/08/2021 10:25
Recebidos os autos do Magistrado
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22/05/2018 01:21
Concluso para despacho
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15/01/2018 11:47
Petição
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17/11/2017 07:55
Certidão expedida/exarada
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16/11/2017 04:45
Relação encaminhada ao DJE
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16/11/2017 04:17
Ato ordinatório praticado
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21/06/2017 01:22
Petição
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14/09/2016 04:33
Petição
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04/05/2016 08:25
Certidão expedida/exarada
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03/05/2016 03:20
Relação encaminhada ao DJE
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03/05/2016 03:13
Ato ordinatório praticado
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03/05/2016 03:11
Decurso de Prazo
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16/12/2015 01:02
Juntada de mandado
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14/12/2015 09:56
Certidão de Oficial Expedida
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30/11/2015 04:44
Ato ordinatório
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24/08/2015 04:21
Expedição de Mandado
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30/06/2015 03:57
Recebimento
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23/06/2015 01:27
Mero expediente
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20/05/2015 04:04
Concluso para despacho
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14/05/2015 12:05
Certidão expedida/exarada
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14/05/2015 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
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