STJ - 0856669-11.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 00:27
Decorrido prazo de JESSICA RYANNE DE MELO DANTAS FERNANDES em 12/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 06:30
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0856669-11.2021.8.20.5001 Parte Autora: JOSE AURINO DE ARAUJO FERNANDES Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se os seguintes alvarás, independentemente de preclusão: 1.
R$ 8.234,08 (oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e oito centavos) em favor da parte exequente. 2.
R$ 721,43 (setecentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos), em favor da advogada Jéssica Ryanne de Melo Dantas Fernandes, referentes aos honorários sucumbenciais.
Os valores, devidamente corrigidos, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:04
Expedido alvará de levantamento
-
03/09/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 05:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:04
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 03:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 03:33
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0856669-11.2021.8.20.5001 Parte Autora: JOSE AURINO DE ARAUJO FERNANDES Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc… Compulsando os autos, verifico que a parte executada apresentou habilitação em dezembro de 2023, requerendo que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de Djanirito de Souza Moura Neto OAB/RN 11.793.
O despacho de ID 156487767 não foi publicado em nome do causídico supracitado.
Sendo assim, determino que a secretaria republique o despacho de ID 156487767, intimando a Unimed Natal através do advogado Djanirito de Souza Moura Neto OAB/RN 11.793.
Registro que a secretaria deverá atentar nas próximas publicações, para que seja intimado exclusivamente o advogado Djanirito de Souza Moura Neto OAB/RN 11.793.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0856669-11.2021.8.20.5001 Parte Autora: JOSE AURINO DE ARAUJO FERNANDES Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por JOSÉ AURINO DE ARAÚJO FERNANDES em face da UNIMED NATAL, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 9.045,51 (nove mil e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Se o pagamento voluntário não for realizado dentro do prazo estipulado, intime-se o exequente para fornecer uma memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de dez por cento, conforme disposto no art. 523, §1º, do CPC, solicitando as medidas que julgar adequadas para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:31
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
01/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:04
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:04
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2022 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2022 11:03
Decorrido prazo de JESSICA RYANNE DE MELO DANTAS em 18/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 14:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2022 10:47
Juntada de custas
-
06/04/2022 01:48
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 15:18
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2022 17:00
Conclusos para julgamento
-
14/03/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 08:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2022 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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