TJRN - 0816584-90.2020.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 06:35
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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06/12/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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03/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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03/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/11/2024 05:43
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/11/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/11/2024 05:48
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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23/11/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 07:56
Juntada de termo
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04/07/2024 05:33
Decorrido prazo de MARCO GINO AYRTON BARONI GARBELLINI em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:46
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2024 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 11:29
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:34
Conclusos para despacho
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14/06/2024 10:02
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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21/03/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0816584-90.2020.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo passivo: RUY MITSUO TAKAHASHI — Sentença — ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de RUY MITSUO TAKAHASHI, também identificado(s).
O valor integral da execução foi bloqueado no ID 112790159. É o breve relato.
Decido.
No caso dos autos, a declaração firmada pelo causídico com poderes para dar e receber quitação (instrumentos de mandato anexo) é idôneo para ensejar a remissão da dívida.
Em verdade, uma vez satisfeita a obrigação deve a execução ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
ISTO POSTO, com fundamento no dispositivo acima citado, julgo extinta a fase executiva com resolução do mérito.
Libere-se o valor bloqueado (ID 112790159), em favor da parte autora e do seu advogado, este apenas no tocante aos honorários sucumbenciais, por meio de ofício de transferência bancária, se houver conta indicada nos autos ou, não havendo, por meio dos competentes alvarás judiciais.
Custas processuais pelo executado.
Após o trânsito e julgado, se houver custas, remeta-se a Contadoria para sua cobrança.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 29/02/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
20/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
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28/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0816584-90.2020.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo passivo: RUY MITSUO TAKAHASHI Despacho Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o bloqueio realizado em sua conta bancária (ID 112790159).
Não havendo manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
23/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:26
Conclusos para despacho
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19/12/2023 13:26
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:18
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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10/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0816584-90.2020.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo passivo: RUY MITSUO TAKAHASHI Despacho Defiro o pedido de arresto liminar por meio de constrição eletrônica.
Proceda-se a tentativa de bloqueio eletrônico em contas do devedor, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o correto endereço do executado ou a citação editalícia, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
01/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
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08/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0816584-90.2020.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo passivo: RUY MITSUO TAKAHASHI Despacho Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o correto endereço do executado, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
28/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 07:34
Decorrido prazo de MARCO GINO AYRTON BARONI GARBELLINI em 10/07/2023 23:59.
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25/06/2023 01:52
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
25/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816584-90.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCO GINO AYRTON BARONI GARBELLINI - RN9362 Parte Ré: EXECUTADO: RUY MITSUO TAKAHASHI Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 20 de junho de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
20/06/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 08:08
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 09:48
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2023 09:02
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2023 09:24
Juntada de Certidão
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02/02/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
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14/10/2022 14:38
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2022 13:54
Juntada de Certidão
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16/09/2022 10:41
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
06/09/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 11:04
Conclusos para despacho
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03/05/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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23/02/2021 06:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2021 06:01
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2021 17:48
Expedição de Mandado.
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03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 02:28
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 20:44
Conclusos para despacho
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27/10/2020 20:41
Expedição de Ofício.
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27/10/2020 20:38
Juntada de termo
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21/10/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 11:33
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
20/10/2020 16:41
Conclusos para despacho
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20/10/2020 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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