TJRN - 0839794-92.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 06:32
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 03:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:44
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0839794-92.2023.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CRISTINA GOMES DO NASCIMENTO REU: BANCO DAYCOVAL, BANCO SANTANDER DECISÃO Defiro o pedido de Justiça Gratuita, com esteio no art. 98, do NCPC.
Intime-se o réu para que, em 05 (cinco) dias, apresente os documentos a que se refere a parte autora na peça vestibular, sob pena de incidir o disposto no art. 400, parágrafo único, do CPC.
Em seguida, intime-se o autor para se manifestar sobre a suficiência da documentação apresentada, em 05 (cinco) dias.
Providencie-se.
Natal/RN, 31 de agosto de 2023.
PAULO SERGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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