TJRN - 0100648-59.2017.8.20.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: (84) 3673-9484 - E-mail: [email protected] Autos n. 0100648-59.2017.8.20.0163 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: MARLEIDE FERREIRA DE MELO Polo Passivo: MUNICIPIO DE IPANGUACU ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado via SISBAJUD, INTIMO o(a) executado(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre as quantias tornadas indisponíveis (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 21 de novembro de 2024.
LIDIANE CRISTINA LOPES FREIRE Matrícula: 206.868-0 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/04/2024 13:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 13:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0100648-59.2017.8.20.0163 AUTOR: MARLEIDE FERREIRA DE MELO REU: MUNICIPIO DE IPANGUACU DECISÃO Trata-se de impugnação à execução proposta pelo Município de Ipanguaçu, alegando, em apertada síntese, equívoco no comando da sentença no disposto ao índice de atualização monetária.
Contudo, da análise dos autos, verifica-se que os cálculos já foram homologados, assim, tratando-se de matéria preclusa, não há que se falar em matéria passível de cognição.
Assim, DEIXO DE CONHECER a impugnação proposta.
Nos termos do art. 535, § 3º, do CPC, determino que a secretaria providencie a expedição de ofício requisitório ou de precatório (encaminhando os autos ao TJRN), conforme o caso, tudo nos termos da Portaria nº 638/2017-TJ, de 04 de abril de 2017.
Na confecção dos instrumentos, observem-se os dados pessoais apontados pela parte exequente.
Intime-se.
IPANGUAÇU /RN, 4 de março de 2024.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/03/2024 16:06
Conclusos para despacho
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23/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:11
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/02/2024 16:02
Conclusos para despacho
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15/02/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 01:18
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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16/12/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO a parte exequente, por meio do seu advogado, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da impugnação à execução.
Ipanguaçu/RN, 13 de dezembro de 2023 Maurício Miranda Analista Judiciário -
13/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO o Município de Ipanguaçu/RN para, no prazo de 30 (trinta) dias, opor impugnação ou informar se concorda com os cálculos apresentados pela parte exequente, nos termos do art. 535 do CPC, sob pena de concordância tácita.
Ipanguaçu/RN 10 de outubro de 2023 JOSE ADAILTON TAVARES ALMEIDA Auxiliar de Secretaria -
10/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 08:13
Conclusos para despacho
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11/10/2022 16:44
Decorrido prazo de MONICK EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:12
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 15:32
Conclusos para decisão
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07/06/2022 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 01:54
Decorrido prazo de MONICK EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA em 06/06/2022 23:59.
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06/05/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 09:24
Expedição de Certidão.
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05/10/2020 09:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 02/10/2020 23:59:59.
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13/08/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 22:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2020 16:04
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2020 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2020 01:00
Ato ordinatório praticado
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22/04/2020 16:14
Recebidos os autos
-
22/04/2020 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2019 09:21
Digitalizado PJE
-
28/05/2019 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/05/2019 09:19
Recebidos os autos
-
08/02/2019 10:53
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
22/01/2019 03:01
Petição
-
09/01/2019 09:14
Certidão expedida/exarada
-
08/01/2019 10:30
Relação encaminhada ao DJE
-
07/01/2019 02:54
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2019 03:09
Certidão expedida/exarada
-
11/12/2018 09:30
Juntada de Apelação
-
04/12/2018 02:24
Recebimento
-
04/12/2018 02:24
Recebimento
-
27/11/2018 12:58
Expedição de termo
-
27/11/2018 01:40
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/11/2018 04:05
Juntada de Parecer Ministerial
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31/10/2018 05:33
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/10/2018 05:26
Remetidos os Autos ao Promotor
-
16/10/2018 08:44
Certidão expedida/exarada
-
15/10/2018 09:48
Relação encaminhada ao DJE
-
11/10/2018 10:03
Sentença Registrada
-
05/10/2018 12:40
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/09/2018 09:19
Procedência
-
06/09/2018 11:46
Concluso para despacho
-
05/09/2018 07:35
Petição
-
09/08/2018 09:45
Certidão expedida/exarada
-
08/08/2018 02:22
Relação encaminhada ao DJE
-
06/08/2018 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2018 01:12
Petição
-
26/07/2018 01:10
Juntada de mandado
-
23/07/2018 12:35
Certidão de Oficial Expedida
-
14/06/2018 11:41
Expedição de Mandado
-
16/04/2018 09:07
Certidão expedida/exarada
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13/04/2018 08:43
Relação encaminhada ao DJE
-
09/04/2018 10:58
Remessa
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21/03/2018 10:39
Antecipação de tutela
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13/12/2017 11:02
Certidão expedida/exarada
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13/12/2017 01:52
Concluso para despacho
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13/12/2017 01:35
Certidão expedida/exarada
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12/12/2017 12:34
Juntada de Embargos de Declaração
-
27/11/2017 01:28
Certidão expedida/exarada
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24/11/2017 11:02
Relação encaminhada ao DJE
-
24/11/2017 09:42
Recebimento
-
24/11/2017 09:42
Recebimento
-
27/10/2017 10:30
Assistência judiciária gratuita
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23/10/2017 03:39
Concluso para despacho
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10/10/2017 04:17
Certidão expedida/exarada
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10/10/2017 03:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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