TJRN - 0801214-85.2022.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 08:22
Decorrido prazo de PARTES em 24/03/2025.
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25/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:28
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:08
Audiência Instrução realizada conduzida por 19/02/2025 11:40 em/para Vara Única da Comarca de Angicos, #Não preenchido#.
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19/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:08
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 11:40, Vara Única da Comarca de Angicos.
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05/02/2025 14:13
Juntada de Petição de comunicações
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05/02/2025 01:59
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 11:06
Juntada de devolução de mandado
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26/12/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 12:19
Juntada de devolução de mandado
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13/12/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 10:41
Juntada de devolução de mandado
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10/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 08:20
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:12
Audiência Instrução designada conduzida por 19/02/2025 11:40 em/para Vara Única da Comarca de Angicos, #Não preenchido#.
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03/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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03/12/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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02/12/2024 08:18
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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02/12/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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29/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:57
Audiência Instrução realizada conduzida por 27/11/2024 14:00 em/para Vara Única da Comarca de Angicos, #Não preenchido#.
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27/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:57
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 14:00, Vara Única da Comarca de Angicos.
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27/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
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22/11/2024 06:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 06:26
Juntada de devolução de mandado
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25/10/2024 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 07:16
Juntada de devolução de mandado
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18/10/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 14:36
Juntada de devolução de mandado
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17/10/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 21:20
Juntada de devolução de mandado
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12/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:33
Audiência Instrução designada para 27/11/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Angicos.
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21/08/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIO LUIZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIO LUIZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE em 19/08/2024 23:59.
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08/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 07:14
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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01/07/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
01/07/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
01/07/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:30
Juntada de devolução de ofício
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22/06/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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22/06/2024 02:09
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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22/06/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 15:22
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:03
Expedição de Ofício.
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19/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:54
Audiência Instrução realizada para 19/06/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Angicos.
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19/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:54
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 14:00, Vara Única da Comarca de Angicos.
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18/06/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 05:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 09:56
Juntada de devolução de mandado
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03/04/2024 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 06:57
Juntada de devolução de mandado
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 0801214-85.2022.8.20.5111 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AECIO FERREIRA DE ARAUJOAECIO FERREIRA DE ARAUJO REU: MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRAMUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA Audiência: Instrução .
CERTIDÃO Considerando a PORTARIA CONJUNTA Nº 66, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, Certifico que, nesta data, REINCLUÍ o presente feito na pauta de audiência do dia 19/06/2024, às 14:00 hs.
OBSERVAÇÃO 1: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via aplicativo REUNIÕES MICROSOFT TEAMS, consoante informações a seguir descritas: Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWU0MzIyZTktNDZiMS00OGFlLTgyOTEtN2VlNWU5MjViMGNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%22%7d OBSERVAÇÃO 2: Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento pessoal na audiência é FACULTATIVO para as testemunhas, respeitando todas as normas e medidas sanitárias de combate à Covid-19 (coronavírus).
Só será permitida a entrada de uma por vez, sendo obrigatório o uso de máscara! No entanto, as partes processuais e testemunhas poderão acessar a sala virtual supra especificada, salientando que a participação das testemunhas, seja presencial ou virtual, é OBRIGATÓRIA! OBSERVAÇÃO 3: Através deste ato, INTIMO as partes processuais, para, no prazo de 15 dias, apresentarem rol de testemunhas além daquelas indicadas na inicial (art. 357, §4º, do CPC).
No referido prazo, deverão as partes depositar em cartório o respectivo rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, consoante o art. 450 do CPC.
Alerte-se que, em regra, a intimação das testemunhas será feita pelo próprio advogado que as arrolou, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455 do CPC).
Caberá ao advogado promover a intimação, observando que: a) deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento por mãos próprias ou por outro meio com os mesmos efeitos; b) deverá enviar uma correspondência com o conteúdo da intimação, com indicação do dia, da hora e do local; c) deverá protocolar petição, 3 (três) dias antes da audiência, com cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do CPC).
A intimação será judicial nas hipóteses do art. 455, §4º, do CPC.
Registre-se que as partes, em nome do princípio da colaboração processual, devem, no mesmo prazo, requerer expressamente a necessidade de convocação das referidas testemunhas de forma justificada, entendendo este juízo que o silêncio significará que as testemunhas comparecerão independentemente de mandados.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
Angicos/RN, 14 de março de 2024.
NANTES ABDON MIRANDA Chefe de Secretaria -
14/03/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:10
Audiência instrução redesignada para 19/06/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Angicos.
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06/03/2024 05:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 05/03/2024 23:59.
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15/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 05:37
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
02/02/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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31/01/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 11:41
Juntada de devolução de mandado
-
31/01/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 11:35
Juntada de devolução de mandado
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 0801214-85.2022.8.20.5111 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AECIO FERREIRA DE ARAUJOAECIO FERREIRA DE ARAUJO REU: MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRAMUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA Audiência: Instrução .
CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 27/03/2024, às 14:00 hs.
OBSERVAÇÃO 1: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via aplicativo REUNIÕES MICROSOFT TEAMS, consoante informações a seguir descritas: Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWU0MzIyZTktNDZiMS00OGFlLTgyOTEtN2VlNWU5MjViMGNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%22%7d OBSERVAÇÃO 2: Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento pessoal na audiência é FACULTATIVO para as testemunhas, respeitando todas as normas e medidas sanitárias de combate à Covid-19 (coronavírus).
Só será permitida a entrada de uma por vez, sendo obrigatório o uso de máscara! No entanto, as partes processuais e testemunhas poderão acessar a sala virtual supra especificada, salientando que a participação das testemunhas, seja presencial ou virtual, é OBRIGATÓRIA! OBSERVAÇÃO 3: Através deste ato, INTIMO as partes processuais, para, no prazo de 15 dias, apresentarem rol de testemunhas além daquelas indicadas na inicial (art. 357, §4º, do CPC).
No referido prazo, deverão as partes depositar em cartório o respectivo rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, consoante o art. 450 do CPC.
Alerte-se que, em regra, a intimação das testemunhas será feita pelo próprio advogado que as arrolou, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455 do CPC).
Caberá ao advogado promover a intimação, observando que: a) deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento por mãos próprias ou por outro meio com os mesmos efeitos; b) deverá enviar uma correspondência com o conteúdo da intimação, com indicação do dia, da hora e do local; c) deverá protocolar petição, 3 (três) dias antes da audiência, com cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do CPC).
A intimação será judicial nas hipóteses do art. 455, §4º, do CPC.
Registre-se que as partes, em nome do princípio da colaboração processual, devem, no mesmo prazo, requerer expressamente a necessidade de convocação das referidas testemunhas de forma justificada, entendendo este juízo que o silêncio significará que as testemunhas comparecerão independentemente de mandados.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe Angicos/RN, 29 de janeiro de 2024.
NANTES ABDON MIRANDA Chefe de Secretaria -
29/01/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:24
Audiência instrução designada para 27/03/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Angicos.
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16/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:22
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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12/07/2023 09:55
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0801214-85.2022.8.20.5111 DESPACHO De acordo com a jurisprudência, Ocorre cerceamento de defesa quando o juiz impede a produção de prova necessária para a resolução do litígio. É relevante e assume especial relevo a produção de prova testemunhal que reforce a posse direta da agravante sobre o imóvel em que ocorreu a suposta desapropriação indireta (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.265206-7/001, julgado em 04/04/2023).
Restada infrutífera a conciliação e não sendo o caso de julgamento antecipado do mérito, haja vista a necessidade de produção de prova testemunhal, determino a adoção dos seguintes comandos: 1.
O início da fase correspondente à instrução e julgamento. 2.
Admitida prova testemunhal e se ainda não foi feito, a fixação do prazo de 15 dias para apresentar rol de testemunhas além daquelas indicadas na inicial (art. 357, §4º, do CPC).
No referido prazo, deverão as partes depositar em cartório o respectivo rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, consoante o art. 450 do CPC.
Alerte-se que, em regra, a intimação das testemunhas será feita pelo próprio advogado que as arrolou, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455 do CPC).
Caberá ao advogado promover a intimação, observando que: a) deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento por mãos próprias ou por outro meio com os mesmos efeitos; b) deverá enviar uma correspondência com o conteúdo da intimação, com indicação do dia, da hora e do local; c) deverá protocolar petição, 3 (três) dias antes da audiência, com cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do CPC).
A intimação será judicial nas hipóteses do art. 455, §4º, do CPC.
Registre-se que as partes, em nome do princípio da colaboração processual, devem, no mesmo prazo, requerer expressamente a necessidade de convocação das referidas testemunhas de forma justificada, entendendo este juízo que o silêncio significará que as testemunhas comparecerão independentemente de mandados. 3.
A designação de audiência de instrução e julgamento. 4.
A expedição de ofício à serventia extrajudicial solicitando informações sobre a área descrita na inicial.
Expedientes necessários.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
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27/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:40
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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24/06/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário Siqueira Processo nº 0801214-85.2022.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO(Art. 203, do NCPC) Decorrido o prazo para a parte ré contestar o feito, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, ainda que só no seu efeito processual, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado.
Nadja Maria Dantas Cavalcanti Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 06:57
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2023 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 15/06/2023 23:59.
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20/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO em 19/05/2023 23:59.
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02/05/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 17:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/04/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:07
Classe retificada de DESAPROPRIAÇÃO (90) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/04/2023 09:09
Recebida a emenda à inicial
-
03/03/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 15:59
Conclusos para despacho
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26/01/2023 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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