TJRN - 0800018-16.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 11:41
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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17/11/2023 01:39
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:39
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:39
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 16/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:26
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 10/11/2023 23:59.
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23/10/2023 09:47
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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23/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 17:33
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800018-16.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO PINTO DE SOUSA REU: BANCO BMG S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por ALBERTO PINTO DE SOUSA em desfavor de Banco BMG S/A.
Analisando atentamente os autos, percebo que a parte autora, apesar de intimada (id. 91802172), não veio a se manifestar a respeito do interesse no prosseguimento do feito impedindo, desta forma, o regular prosseguimento do feito, razão pela qual entendo que houve abandono da causa por mais de 30 dias, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
ISTO POSTO, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Não obstante, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por 05 (cinco) anos, nos termos do §3º do art. 98 do CPC, porquanto que beneficiária da gratuidade da justiça (id. 77244379).
P.
R.
I.
C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/01/2023 14:37
Conclusos para despacho
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28/01/2023 00:48
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 00:48
Decorrido prazo de ALBERTO PINTO DE SOUSA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:48
Decorrido prazo de ALBERTO PINTO DE SOUSA em 27/01/2023 23:59.
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21/11/2022 07:26
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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21/11/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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19/11/2022 02:20
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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19/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 02:45
Decorrido prazo de ALBERTO PINTO DE SOUSA em 11/11/2022 23:59.
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28/10/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 15:44
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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26/10/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:36
Decorrido prazo de PARTE em 18/10/2022.
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13/10/2022 17:12
Decorrido prazo de ALBERTO PINTO DE SOUSA em 11/10/2022 23:59.
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03/10/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2022 11:15
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 08:55
Decorrido prazo de ALBERTO PINTO DE SOUSA em 22/08/2022.
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23/08/2022 11:29
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 22/08/2022 23:59.
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18/08/2022 06:25
Decorrido prazo de ALBERTO PINTO DE SOUSA em 17/08/2022 23:59.
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28/07/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 04:57
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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22/07/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 11:23
Conclusos para despacho
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13/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 09:50
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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06/07/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2022 13:32
Conclusos para despacho
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19/05/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:29
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 11/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:29
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 11/05/2022 23:59.
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14/05/2022 14:05
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 11/05/2022 23:59.
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25/03/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 06:18
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 09/03/2022 23:59.
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11/02/2022 12:51
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/01/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
04/01/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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