TJRN - 0811877-98.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 20:36
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 11:42
Juntada de Certidão
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12/09/2025 10:34
Audiência Sessão do Tribunal do Júri cancelada conduzida por 08/10/2025 08:00 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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12/09/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 09:46
Outras Decisões
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11/09/2025 13:43
Conclusos para decisão
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11/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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05/09/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 09:27
Juntada de diligência
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04/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 13:36
Expedição de Carta precatória.
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03/09/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Criminal da Comarca de Natal PRIMEIRO TRIBUNAL DO JÚRI Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315 – Lagoa Nova – CEP: 59064-250 – Natal/RN Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Proc. nº 0811877-98.2023.8.20.5001 DECISÃO Defiro as diligências requeridas pelo Representante do Ministério Público, no que concerne à juntada de certidões atualizadas de antecedentes criminais do réu e da vítima, bem como a oitiva, em plenário, da testemunha arrolada na manifestação de Id. 160289468, devendo a Secretaria providenciar a sua intimação.
Outrossim, ordeno a juntada do relatório do processo, a teor do disposto no inciso II, do art. 423, do Código de Processo Penal e designo o dia 08 de outubro do corrente ano, às 08 horas, para a realização do julgamento do réu Breno Caio Gimenes de Oliveira pelo Tribunal do Júri.
Providencie a Secretaria cópias da decisão que julgou admissível a acusação, bem assim do relatório do processo, a fim de serem entregues aos jurados por ocasião da sessão de julgamento do referido acusado, conforme prescreve o parágrafo único do art. 472, do CPP.
Ademais, em observância ao estabelecido na Resolução nº 112/2010 do CNJ, que institui o controle dos prazos da prescrição nos processos penais em curso nos tribunais e juízos dotados de competência criminal, determino a juntada dos cálculos extraídos nesta data através da “Calculadora de Prescrição da Pretensão Punitiva”, disponibilizada pelo CNJ.
Por fim, considerando que a prisão preventiva do acusado foi revogada na decisão de Id. 129041303, retire-se o registro da prioridade processual do cadastro deste feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 27 de agosto de 2025.
Eliana Alves Marinho Juíza de Direito -
02/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:39
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada conduzida por 08/10/2025 08:00 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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28/08/2025 10:36
Outras Decisões
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13/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
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11/08/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/08/2025 00:50
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:40
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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21/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:16
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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15/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:43
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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08/07/2025 09:56
Declarada incompetência
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27/06/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 08:39
Juntada de Certidão
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26/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:37
Outras Decisões
-
23/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
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12/05/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:47
Juntada de termo
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07/03/2025 01:25
Decorrido prazo de IZAEL SILVA DO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 17:39
Juntada de diligência
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24/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 23:08
Juntada de diligência
-
17/02/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 16:32
Juntada de diligência
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14/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 01:39
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:39
Decorrido prazo de BRENO CAIO GIMENES DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 04:44
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:20
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:22
Indeferido o pedido de RECORRENTES - DEFESA IZAEL SILVA DO NASCIMENTO e IRANILSON PEREIRA DA COSTA
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10/01/2025 13:14
Conclusos para decisão
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10/01/2025 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/12/2024 18:15
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 01:52
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:21
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:38
Decorrido prazo de IRANILSON PEREIRA DA COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:03
Decorrido prazo de IRANILSON PEREIRA DA COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:38
Juntada de Petição de embargos infringentes
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27/11/2024 07:49
Publicado Citação em 22/01/2024.
-
27/11/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
26/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:45
Proferida Sentença de Pronúncia
-
26/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:00
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:11
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:24
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:39
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:30
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 04/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:51
Mantida a prisão preventiva
-
09/09/2024 16:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/09/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:10
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:59
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA LIMA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:03
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 10:02
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 09:48
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 09:35
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 09:31
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA LIMA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:08
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de ausentar da Comarca
-
22/08/2024 13:08
Mantida a prisão preventiva
-
20/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 01:56
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE ARAUJO SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:56
Decorrido prazo de ARTUR RICARDO ROQUE CELESTINO DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:56
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA LIMA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:56
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:56
Decorrido prazo de THALES METUSAEL ALVES DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:01
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 10:00, UJUDOCRIM.
-
09/07/2024 07:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 07:03
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO SOARES FILHO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 07:03
Decorrido prazo de JOAQUIM MANOEL DE OLIVEIRA NETO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 06:56
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 06:56
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO SOARES FILHO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 06:55
Decorrido prazo de JOAQUIM MANOEL DE OLIVEIRA NETO em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 19:32
Juntada de diligência
-
02/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/06/2024 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 21:34
Juntada de diligência
-
28/06/2024 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 21:31
Juntada de diligência
-
28/06/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 21:22
Juntada de diligência
-
27/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:16
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 15:15
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2024 12:34
Conclusos para decisão
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19/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ARTUR RICARDO ROQUE CELESTINO DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:54
Audiência Instrução designada para 10/07/2024 10:00 UJUDOCRIM.
-
13/06/2024 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:43
Mantida a prisão preventiva
-
11/06/2024 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de IRANILSON PEREIRA DA COSTA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:04
Decorrido prazo de IRANILSON PEREIRA DA COSTA em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 16:25
Juntada de diligência
-
15/05/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 12:53
Juntada de termo
-
12/04/2024 07:25
Decorrido prazo de IRANILSON PEREIRA DA COSTA em 11/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 11:31
Juntada de diligência
-
26/03/2024 10:07
Decorrido prazo de ISAAC FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:47
Decorrido prazo de ISAAC FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 09:10
Decorrido prazo de ARTUR RICARDO ROQUE CELESTINO DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:10
Decorrido prazo de ARTUR RICARDO ROQUE CELESTINO DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 19:55
Mantida a prisão preventiva
-
12/03/2024 19:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2024 20:55
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:59
Publicado Citação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 2º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738575 - Email: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS De ordem do Órgão Colegiado desta Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER a todos que o presente Edital de Citação com prazo de 15 dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita (o)a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO nº 0811877-98.2023.8.20.5001, em que figura como acusado(a) ISAAC FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, portador do CPF *13.***.*90-09, nascido em 24/01/2001, filho de José Maria Francisco da Silva e Cristina Maria Moreira Ferreira, atualmente em local incerto e não sabido.
E, como esteja o(a) acusado(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, cita-o(a) pelo presente, de acordo com o do art. 361, c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, a comparecer perante este Juízo, situado à Rua Dr.
Lauro Pinto, n º 315, 2º andar, no bairro de Lagoa Nova, nesta Capital, a fim de tomar ciência da ação penal que tramita em seu desfavor pela prática do crime descrito no artigos 121, §2º, incisos I, IV e VII, do Código Penal, e 2º, caput e §§2º e 4º, incisos I e IV, da Lei n.º 12.850/2013, na forma do artigo 69 do Código Penal, e oferecer Defesa Escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa, a teor do art. 396-A do CPP, arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, arrolar testemunhas e se defender nos ulteriores termos do processo que lhe move a Justiça Pública.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 10Mb (dez megabytes), para arquivos em formato "PDF".
DADO E PASSADO nesta cidade do Natal, aos 26 de fevereiro de 2024 (26/02/2024).
Eu, Robson Luiz Bezerra de Melo, chefe de secretaria unificada da UJUDOCrim, o digitei e conferi.
ADVERTÊNCIA: Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, na forma do artigo 366, do CPP.
ROBSON LUIZ BEZERRA DE MELO chefe de secretaria unificada -
26/02/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 2º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738575 - Email:[email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Colegiado desta Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação com prazo de 15 dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita (o)a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO nº 0811877-98.2023.8.20.5001, em que figura como acusado(a) I.
F.
F.
D.
S., brasileiro, portador do CPF *13.***.*90-09, nascido em 24/01/2001, filho de José Maria Francisco da Silva e Cristina Maria Moreira Ferreira, atualmente em local incerto e não sabido.
E, como esteja o(a) acusado(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, cita-o(a) pelo presente, de acordo com o do art. 361, c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, a comparecer perante este Juízo, situado à Rua Dr.
Lauro Pinto, n º 315, 2º andar, no bairro de Lagoa Nova, nesta Capital, a fim de tomar ciência da ação penal que tramita em seu desfavor pela prática do crime descrito no artigos 121, §2º, incisos I, IV e VII, do Código Penal, e 2º, caput e §§2º e 4º, incisos I e IV, da Lei n.º 12.850/2013, na forma do artigo 69 do Código Penal, e oferecer Defesa Escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa, a teor do art. 396-A do CPP, arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, arrolar testemunhas e se defender nos ulteriores termos do processo que lhe move a Justiça Pública.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 10Mb (dez megabytes), para arquivos em formato "PDF".
DADO E PASSADO nesta cidade do Natal, aos 15 de janeiro de 2024 (15/01/2024).
Eu, Robson Luiz Bezerra de Melo, chefe de secretaria unificada da UJUDOCrim, o digitei e conferi.
ADVERTÊNCIA: Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, na forma do artigo 366, do CPP.
ROBSON LUIZ BEZERRA DE MELO chefe de secretaria unificada -
15/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:53
Mantida a prisão preventiva
-
11/01/2024 11:53
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
13/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:58
Decorrido prazo de MPRN - 14ª Promotoria Natal em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:45
Decorrido prazo de MPRN - 14ª Promotoria Natal em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 06:55
Decorrido prazo de IZAEL SILVA DO NASCIMENTO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 06:42
Decorrido prazo de IZAEL SILVA DO NASCIMENTO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 06:32
Decorrido prazo de IRANILSON PEREIRA DA COSTA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 06:31
Decorrido prazo de IRANILSON PEREIRA DA COSTA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 16:33
Juntada de diligência
-
13/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:49
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2023 17:56
Juntada de diligência
-
08/11/2023 15:42
Decorrido prazo de BRENO CAIO GIMENES DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:19
Decorrido prazo de BRENO CAIO GIMENES DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 19:03
Juntada de diligência
-
01/11/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 18:49
Juntada de diligência
-
23/10/2023 10:31
Publicado Citação em 20/10/2023.
-
23/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
23/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 2º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738575 - Email: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS De ordem do Colegiado desta Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas , Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação com prazo de 15 dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita (o)a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO nº 0811877-98.2023.8.20.5001 em que figura como acusado(a) I.
P.
D.
C., brasileiro, portador do CPF *00.***.*70-77, nascido em 10/11/1998, filho de DENUSIA DE LOURDES PEREIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
E, como esteja o(a) acusado(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, cita-o(a) pelo presente, de acordo com o do art. 361, c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, a comparecer perante este Juízo à Rua Dr.
Lauro Pinto, n º 315, 2º andar, no bairro de Lagoa Nova, nesta Capital, a fim de tomar ciência da ação penal que tramita em seu desfavor pela prática do crime descrito no nos artigos 121, §2º, incisos I, IV e VII, do Código Penal, e 2º, caput e §§2º e 4º, incisos I e IV, da Lei n.º 12.850/2013, na forma do artigo 69 do Código Penal , e oferecer Defesa Escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa, a teor do art. 396-A do CPP, arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, arrolar testemunhas e se defender nos ulteriores termos do processo que lhe move a Justiça Pública.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 10Mb (dez megabytes), para arquivos em formato "PDF".
DADO E PASSADO nesta cidade do Natal, aos 18 de outubro de 2023 (18/10/2023).
Eu, Robson Luiz Bezerra de Melo, chefe de Secretaria da UJUDOCrim, o digitei e conferi.
ADVERTÊNCIA: Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, na forma do artigo 366, do CPP.
ROBSON LUIZ BEZERRA DE MELO CHEFE DE SECRETARIA -
18/10/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:22
Mantida a prisão preventiva
-
18/09/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 08:21
Juntada de diligência
-
18/08/2023 01:39
Decorrido prazo de BRENO CAIO GIMENES DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 04:13
Decorrido prazo de IZAEL SILVA DO NASCIMENTO em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 13:20
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 12:52
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/07/2023 15:22
Recebida a denúncia contra BRENO CAIO GIMENES DE OLIVEIRA, IZAEL SILVA DO NASCIMENTO, 2 IRANILSON PEREIRA DA COSTA e ISAAC FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
-
26/07/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2023 09:30
Juntada de Petição de inquérito policial
-
04/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:13
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/07/2023 10:34
Juntada de Petição de inquérito policial
-
04/07/2023 10:20
Juntada de Petição de inquérito policial
-
10/05/2023 13:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/05/2023 13:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/05/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:28
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
14/04/2023 10:27
Outras Decisões
-
14/04/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 07:36
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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