TJRN - 0857660-16.2023.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:55
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 00:03
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:51
Decorrido prazo de ré em 22/05/2025.
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26/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BOLIVAR FERREIRA COSTA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL ATTICIATI em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 20:31
Juntada de Petição de alegações finais
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10/05/2025 05:40
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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06/05/2025 10:42
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo n. 0857660-16.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CICERO CIRILO DO NASCIMENTO e outra Réu: PRO MATRE DE JUAZEIRO Aos 28 de abril de 2025, às 08h30min, na Cidade do Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, nesta 13ª Vara Cível, através de audiência híbrida, onde presente se achava a MM.
Juíza de Direito Titular, Drª.
Rossana Alzir Diógenes Macedo, comigo, Analista Judiciária, foram feitos os pregões de estilo e certificada a presença dos autores, CICERO CIRILO DO NASCIMENTO e MARIA BEZERRA SILVA DO NASCIMENTO, acompanhados do seu Advogado, qual seja, Dr.
Edvaldo Elpidio da Silva Sobrinho, inscrito na OAB/RN nº 3516; ausentes a Demandada, PRO MATRE DE JUAZEIRO e o seu advogado Dr.
Rafael Atticiati, inscrito na OAB/BA 35846.
Aberta a audiência, após a conferência dos documentos pessoais, restou prejudicada a tentativa de conciliação em razão da ausência da parte ré.
O advogado dos autores requereu a dispensa do depoimento pessoal do representante da parte ré.
Esta julgadora verificando que o advogado da parte ré foi devidamente intimado da audiência, mas não compareceu nem de forma virtual, bem como não justificou a sua ausência até a presente data.
E sendo dispensado o depoimento pessoal do réu pela parte autora ora requerente da prova, foi dado seguimento e realizada a oitiva da única testemunha presente: a) IVANILSON VICENTE DE BRITO, brasileiro, agente funerário, portador do CPF nº *06.***.*30-77, residente à Rua Doutor Mário Negócio, 2080, Bairro Quintas, Natal/RN.
Ao final, foi concedido prazo de 15 (quinze) dias úteis para que ambas as partes apresentem suas alegações finais por memoriais escritos.
Fica consignado em ata que o termo inicial para contagem do prazo será da intimação via PJE, diante da ausência da parte ré.
Foi declarada encerrada a audiência e a instrução processual, decorridos os prazos, voltem os autos conclusos para sentença.
Ficam os presentes, desde já, intimados.
Nada mais havendo, mandou a MM.
Juíza encerrar este termo.
Eu, Carla Rosaline Pereira de Andrade Rocha, Analista Judiciária, digitei a presente audiência.
Do que, para constar, foi feito o presente termo, que vai devidamente assinado.
Rossana Alzir Diógenes Macedo Juíza de Direito Titular 13ª Vara Cível não especializada de Natal/RN (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) CICERO CIRILO DO NASCIMENTO Demandante MARIA BEZERRA SILVA DO NASCIMENTO Demandante Advogado - Dr.
Edvaldo Elpidio da Silva Sobrinho, inscrito na OAB/RN nº 3516 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
28/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:44
Audiência Instrução realizada conduzida por 28/04/2025 08:30 em/para 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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28/04/2025 13:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 08:30, 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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02/04/2025 12:21
Desentranhado o documento
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02/04/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2025 08:18
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 09:41
Juntada de diligência
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26/03/2025 08:08
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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26/03/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
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24/03/2025 03:11
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 01:46
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 07:19
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 14:16
Audiência Instrução redesignada conduzida por 28/04/2025 08:30 em/para 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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19/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 09:49
Juntada de diligência
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06/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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06/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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06/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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06/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 07:23
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0857660-16.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO CIRILO DO NASCIMENTO, MARIA BEZERRA SILVA DO NASCIMENTO REU: PRO MATRE DE JUAZEIRO DESPACHO Designo Audiência de Instrução e julgamento, nos termos do art. 357, V, CPC, a ser realizada de forma HÍBRIDA, para o dia 30 de abril de 2025, às 08h30min , devendo as partes comparecerem, acompanhadas de seus advogados, na Sala de Audiências do Gabinete 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, localizada no Fórum Miguel Seabra Fagundes, rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 7º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.
Ficam às partes cientes de que deverão intimar suas testemunhas arroladas (art. 455, caput), observando o disposto no parágrafo primeiro do mencionado artigo, sob pena de importar desistência da inquirição da testemunha (art. 357, §3º, CPC).
Mantenho a autorização para que a parte ré, seus advogados e a testemunha RITA DE CASSIA PEREIRA MUNIZ, comprovadamente residentes na Bahia, participem de forma virtual, através do aplicativo Microsoft Teams, acessível através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzllODcwYjgtYjZhMi00NTNiLThkZjYtNGVmOTdhODIzMzZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2223e9bcd5-0e81-4228-ad32-7dd4daad985b%22%7d REITERO que as demais partes, advogados e testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao ato.
A secretaria providencie a intimação pessoal da parte autora (Oficial de Justiça) e da parte ré, por seu representante legal (por carta com AR), para prestar o depoimento com a advertência da pena de confesso, se não comparecer, ou se comparecer, se recusar a depor.
DETERMINO que a diligente secretaria CADASTRE a nova data na pauta eletrônica do PJ-e.
Intimem-se as partes.
NATAL/RN, 26 de fevereiro de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2025 11:46
Audiência Instrução designada conduzida por 30/04/2025 08:30 em/para 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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26/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:24
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:23
Decorrido prazo de AUTORA em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de BOLIVAR FERREIRA COSTA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de EDVALDO ELPIDIO DA SILVA SOBRINHO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:16
Decorrido prazo de EDVALDO ELPIDIO DA SILVA SOBRINHO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BOLIVAR FERREIRA COSTA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0857660-16.2023.8.20.5001 Autor: CICERO CIRILO DO NASCIMENTO e outros Réu: PRO MATRE DE JUAZEIRO D E S P A C H O Trata-se de processo cuja audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 11 de fevereiro de 2025 às 09h30min.
Todavia, em virtude do afastamento da Magistrada titular da Vara, conforme Portaria nº 1.274 de 07 de outubro de 2024, foi verificado que a referida data coincide com a pauta de audiências deste Juiz de Direito Auxiliar designado para jurisdicionar nesta 13ªVara Cível da Comarca de Natal, conforme Portaria 1.522 de 19 de novembro de 2024.
Considerando que este Magistrado se encontra designado para atuação em mais de uma Vara, não possuindo pauta livre para marcação de novas audiências, determino o cancelamento da audiência aprazada e o retorno dos autos conclusos para que seja realizado o reaprazamento da audiência, após o retorno da Magistrada Titular.
Neste mesmo ato, INTIMO as partes para que, no prazo comum de 10 dias, informem se possuem interesse em produzir outras provas, até que seja reaprazada a audiência de instrução ora deferida.
Intime-se via PJ-e.
Em Natal/RN, 28 de janeiro de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:39
Audiência Instrução e julgamento cancelada conduzida por 11/02/2025 09:30 em/para 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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28/01/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
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07/12/2024 01:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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07/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/12/2024 19:54
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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06/12/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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06/12/2024 15:31
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/12/2024 15:06
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/12/2024 02:58
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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06/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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29/11/2024 06:28
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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29/11/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0857660-16.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO CIRILO DO NASCIMENTO, MARIA BEZERRA SILVA DO NASCIMENTO REU: PRO MATRE DE JUAZEIRO DESPACHO Trata-se de processo cuja audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 27 de novembro de 2024 às 10h30min.
Todavia, em virtude do afastamento da Magistrada titular da Vara, conforme Portaria nº 1.274 de 07 de outubro de 2024, foi verificado que a referida data coincide com a pauta de audiências deste Juiz de Direito Auxiliar designado para jurisdicionar nesta 13ªVara Cível da Comarca de Natal, conforme Portaria 1.522 de 19 de novembro de 2024.
Frente todo o exposto, sem maiores delongas, REAPRAZO somente a data da audiência retro, para a nova data, qual seja, 11 de fevereiro de 2025 às 09h30min, a ser realizada de forma HÍBRIDA, uma vez que a parte ré e seus causídicos funcionam/residem no estado da Bahia, devendo os autores comparecerem presencialmente, acompanhados de seu advogado.
Disponibilizo, desde já, o link de acesso para a parte ré participar do ato: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWZmN2JmNzEtMjNiOS00ZmJhLTk5NjMtZGRmMTNmOThjZWY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2223e9bcd5-0e81-4228-ad32-7dd4daad985b%22%7d DETERMINO que a diligente secretaria CADASTRE a nova data na pauta eletrônica do PJ-e.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se Em Natal/RN, 25 de novembro de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAUJO JUNIOR Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/11/2024 15:29
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 11/02/2025 09:30 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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25/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:20
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/11/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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01/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
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26/10/2024 01:00
Decorrido prazo de BOLIVAR FERREIRA COSTA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:50
Audiência Instrução designada para 27/11/2024 10:30 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/10/2024 13:09
Audiência Instrução realizada para 23/10/2024 09:30 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/10/2024 13:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 09:30, 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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21/10/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 09:46
Juntada de diligência
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09/10/2024 15:09
Juntada de documento de comprovação
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04/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:19
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 16:36
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 07:19
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0857660-16.2023.8.20.5001 Parte autora: CICERO CIRILO DO NASCIMENTO e outros Parte ré: PRO MATRE DE JUAZEIRO D E C I S Ã O Recebi hoje.
Não sendo caso de julgamento conforme o estado do processo e não estando presente a hipótese do § 3º, art. 357 do CPC, passo a decidir nos termos do caput e incisos do referido artigo, de forma a organização e o saneamento do processo: 1º) Das questões processuais pendentes: a) Da necessidade de atribuição de sigilo processo a parte dos documentos: Compulsando os autos, verifico que, em Ids. 108473540, 108473541, 108473544, 108473547, foram acostadas fotos sensíveis do corpo do filho dos autores, pelo que, para evitar exposições desnecessárias, passo a DETERMINAR, de ofício, a atribuição de sigilo processual apenas aos documentos retrocitados, em atenção ao princípio da preservação da intimidade garantido a todas as pessoas, inclusive quando falecidas. 2º) Da delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos: Questões de fato/direito: Se houve defeito/falha na prestação de serviços médicos pelo réu com relação ao acondicionamento do corpo do de cujus Lucimário Silva do Nascimento, filho dos autores, após o óbito; se, em sendo constatado o defeito na prestação do serviço, tal fato causou danos morais aos autores, que alegadamente não puderam velar o corpo do falecido; responsabilidade civil por ato ilícito.
Meios de prova: provas documentais; prova oral, além de outras provas requeridas pelas partes, mediante justificativa da pertinência ao processo.
Neste ponto, aprecio o pedido de ambas as partes em relação à produção probatória.
De início, verifico que os autores e o réu requerem a designação de audiência de instrução (Ids. 120969862 e 121236266), o que se mostra necessário à correta elucidação dos fatos controvertidos, pelo que DEFIRO o pedido de produção de prova oral, na forma que será especificada abaixo.
Outrossim, a parte requerida pugna pela expedição de ofício ao Município de Juazeiro/BA, para que o ente municipal informe se existe serviço funerário público e, em caso positivo, se na data da ocorrência do óbito referida nos autos (21/01/2023), ou em data próxima, houve alguma solicitação para o de cujus (Lucimário Silva do Nascimento), apontando quem a fez e qual o resultado final de mencionada solicitação.
Considerando que a defesa da ré sustenta que houve uma demora no recolhimento do corpo para o translado até esta cidade, DEFIRO o pedido formulado pela parte ré, pelo que DETERMINO a expedição do ofício na forma requerida pelo réu, diretamente através dos e-mails [email protected] e “[email protected]”, para que o ente municipal preste as informações devidas, no prazo de 15 dias.
Se frustrada a diligência via e-mail, OFICIE-SE diretamente através do endereço “R. 15 de Julho, 32 - Centro, Juazeiro - BA, 48903-495". 3º) Da distribuição do ônus da prova: DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, ora consumidora, por entender que in casu preenche o requisito da hipossuficiência técnica e econômica em relação ao hospital demandado, nos termos do art. 6º do CDC. 4º) Da conclusão: ATRIBUA-SE sigilo processual às fotografias em Ids. 108473540, 108473541, 108473544, 108473547; DETERMINO a expedição do ofício na forma requerida pelo réu, diretamente através dos e-mails “[email protected]”e “[email protected]”, para que o ente municipal de Juazeiro/BA informe se existe serviço funerário público e, em caso positivo, se, na data da ocorrência do óbito referida nos autos (21/01/2023), ou em data próxima, houve alguma solicitação para o de cujus (Lucimário Silva do Nascimento), apontando quem a fez e qual o resultado final de mencionada solicitação, no prazo de 15 dias, devendo acompanhar a comunicação cópia da certidão de óbito em Id. 108473535.
Se frustrada a diligência via e-mail, OFICIE-SE diretamente através do endereço “R. 15 de Julho, 32 - Centro, Juazeiro - BA, 48903-495".
DESIGNO audiência de instrução para o dia 23/10/2024, às 09h30m, na modalidade híbrida, uma vez que a parte ré e seus causídicos funcionam/residem no estado da Bahia, devendo os autores comparecerem presencialmente, acompanhadas de seus advogados, na Sala de Audiências desta 13ª Vara Cível da Comarca de Natal , localizada no Fórum Miguel Seabra Fagundes, rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.
Disponibilizo, desde já, o link de acesso para a parte ré participar do ato: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTY0MTAzZTEtZTY5Yy00NmM3LTk2YjktYWViMmU3ZWFmMTQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2223e9bcd5-0e81-4228-ad32-7dd4daad985b%22%7d Intimem-se às partes para reiterar o rol de testemunhas e requerimento do depoimento pessoal da parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, via sistema, desse despacho, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, CPC).
Outrossim, ficam às partes cientes de que deverão intimar suas testemunhas arroladas (art. 455, caput), observando o disposto no parágrafo primeiro do mencionado artigo, sob pena de importar desistência da inquirição da testemunha (art. 357, §3º, CPC).
Se as testemunhas arroladas residirem em outra comarca deverá a parte dizer se pretendo ouvi-las através de carta precatória no juízo deprecado.
Nessa última hipótese, expeça-se a carta precatória intimando às partes para providenciarem as diligências de praxe, como pagamento das custas através do site daquele Tribunal e o acompanhamento e comparecimento da audiência naquele Juízo.
Ocorrendo as hipóteses previstas nos incisos I e/ou II, do artigo 455, §4º, do CPC, as partes poderão requerer a intimação pela via judicial com a antecedência necessária.
EXPEÇA-SE mandado de intimação para colheita do depoimento pessoal dos autores, em atenção ao requerimento do réu (ID. 121236267), com a advertência da pena de confesso, se não comparecer, ou se comparecer, se recusar a depor.
Se houver requerimento de depoimento pessoal do representante legal da parte ré, fica, desde logo, determinado que a secretaria dessa Vara providencie a intimação pessoal da parte a prestar o depoimento com a advertência da pena de confesso, se não comparecer, ou se comparecer, se recusar a depor.
Por fim, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias, para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes em relação ao presente saneamento, findo o qual a decisão torna-se estável.
P.
I.
C.
Natal, data e hora de registro no sistema, de acordo com o rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/09/2024 09:40
Audiência Instrução designada para 23/10/2024 09:30 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2024 00:26
Decorrido prazo de BOLIVAR FERREIRA COSTA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BOLIVAR FERREIRA COSTA em 23/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0857660-16.2023.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de produção da referida prova, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I,CPC.
Natal, aos 22 de abril de 2024.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Auxiliar Técnico - Matrícula n. 166015-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
22/04/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0857660-16.2023.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos que se encontram nos autos, bem como dizer se tem alguma proposta de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, aos 7 de fevereiro de 2024.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Auxiliar Técnico (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
07/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 23:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 09:14
Audiência conciliação realizada para 13/12/2023 15:30 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/12/2023 09:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 15:30, 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 06:31
Decorrido prazo de EDVALDO ELPIDIO DA SILVA SOBRINHO em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0857660-16.2023.8.20.5001 Autor: CICERO CIRILO DO NASCIMENTO e outros Réu: PRO MATRE DE JUAZEIRO D E S P A C H O Recebo a inicial por preencher os requisitos legais.
DEFIRO, o pedido de justiça gratuita, ante justificativa apresentada.
DEFIRO, ainda, o pleito de prioridade processual por ser a parte autora idosa, conforme documento de identificação apresentado sob o Id. 97592970, o que se amolda ao preceito indicado no art. 1.048, I, do CPC, e no art. 71, caput, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
APRAZE-SE audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, intimando-se a parte autora por seu advogado.
Registre-se que o comparecimento das partes ao ato processual é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas dos seus respectivos advogados (art. 334, §§ 9º e 10, CPC).
A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
CITE-SE e intime-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência.
Logo, determino que a secretaria dessa Vara providencie a citação do réu, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados desta decisão, por meio dos endereços eletrônicos (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), diante da nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação dos réus será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo acima, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC/15).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC/15).
Caso não haja interesse na autocomposição, as partes deverão manifestar o desinteresse por petição com antecedência mínima de 10 (dez) dias da audiência, ressalvando-se que a audiência somente será cancelada se ambas as partes não desejarem a conciliação.
O prazo para contestar se iniciará da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, no caso de ambas as partes não possuírem interesse em transigir, nos termos do artigo 335, I e II do CPC.
Contestado o feito, intime-se a parte autora para réplica, por meio de ato ordinatório.
Apresentada a réplica, expeça-se novo ato ordinatório intimando ambas as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de produção da referida prova, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355,I, CPC.
Somente havendo requerimento de produção de provas novas, retornem os autos conclusos para decisão, caixa geral, etiqueta de "saneamento".
Por outro lado, inertes as partes ou tendo elas requerido o julgado antecipado, retornem conclusos para sentença, em ordem cronológica.
P.
I.
C.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/10/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 08:58
Audiência conciliação designada para 13/12/2023 15:30 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
16/10/2023 08:58
Recebidos os autos.
-
16/10/2023 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
16/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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