TJRN - 0100396-19.2016.8.20.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo: 0100396-19.2016.8.20.0122 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) (POLO ATIVO): EDNA BARRETO DE QUEIROZ SILVA (POLO ATIVO): MUNICIPIO DE SERRINHA DOS PINTOS DESPACHO
Vistos.
Após acolhimento de embargos de declaração, a presente ação foi julgada parcialmente procedente, nos seguintes termos: "(...) Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido, declarando o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar prescrito quaisquer valores devidos antes de 19/07/2011; b) condenar o Município de Serrinha dos Pintos/RN, a título de obrigação de fazer, que proceda à imediata implantação do Adicional Por Tempo de Serviço (ADTS) correspondente a 3 quinquênios, no importe de 15%, considerando o percentual devido calculado com base no tempo de serviço do(a) autor(a), ou seja, 5% (cinco por cento) a cada cinco anos (com reflexo sobre férias, terço constitucional, 13º salário, dentre outras vantagens devidas à autora), nos exatos moldes estabelecidos na Lei Municipal, DETERMINANDO, concomitantemente, a implementação da referida verba no contracheque do(a) servidor(a), sob pena de multa e demais sanções cabíveis ante ao poder geral de efetivação das decisões do magistrado (art. 139, IV, CPC). b) condenar o Município a implementar o adicional de insalubridade no contracheque da autora, no grau médio, bem como a efetuar o pagamento das parcelas vencidas a partir da entrada em vigor da lei nº 339/2013, com reflexo sobre férias, terço constitucional, 13º salário, dentre outras vantagens devidas à autora. (...)" Interposto recurso de apelação, a sentença foi integralmente mantida.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o Município de Serrinha dos Pintos foi intimado para comprovar o cumprimento da obrigação e apresentou contracheques da exequente no ID 128207257.
Em petição de ID 136246721, a exequente informou que o executado não cumpriu integralmente a obrigação imposta na sentença, vez que implantou apenas dois quinquênios, quando deveria ter implantado três.
Assiste razão à exequente.
Nessa linha, intime-se o ente demandado, através do seu representante legal, para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença, consistente na implementação de três quinquênios.
FIXO, desde já, multa a ser aplicada em desfavor do demandado, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Comprovado o cumprimento da Obrigação de Fazer, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para apresentar os cálculos referentes ao cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, DEVENDO CONSTAR, NA REFERIDA PLANILHA, OS VALORES ATÉ A DATA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, discriminando eventuais quantias devidas a título de retenção de imposto de renda e previdência, se for o caso (na hipótese de isenção, justificar aos autos).
MARTINS/RN, 14 de novembro de 2024.
SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
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23/04/2024 06:07
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 06:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA DOS PINTOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA DOS PINTOS em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 16/04/2024 23:59.
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18/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:46
Recebidos os autos
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18/12/2023 10:46
Juntada de despacho
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27/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 19:15
Juntada de Petição de recurso de apelação
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06/06/2023 06:34
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 02/06/2023 23:59.
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09/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/08/2022 17:30
Conclusos para decisão
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10/08/2022 17:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 23:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA DOS PINTOS em 27/07/2022 23:59.
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08/08/2022 23:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 23:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA DOS PINTOS em 27/07/2022 23:59.
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03/06/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2021 11:10
Conclusos para decisão
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17/10/2021 10:55
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 06:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA DOS PINTOS em 11/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 19:36
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2021 14:38
Conclusos para julgamento
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01/10/2020 07:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA DOS PINTOS em 29/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 11:41
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2020 11:38
Juntada de Certidão
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11/02/2020 13:43
Recebidos os autos
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11/02/2020 01:43
Digitalizado PJE
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20/01/2020 08:00
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
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06/10/2019 09:31
Mero expediente
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09/07/2019 10:12
Juntada de Contestação
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09/07/2019 10:11
Recebido os Autos do Advogado
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30/05/2019 11:27
Remetidos os Autos ao Advogado
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12/11/2018 02:05
Despacho Proferido em Correição
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18/10/2017 11:51
Expedição de termo
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23/05/2017 01:51
Expedição de Mandado
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15/05/2017 11:23
Reativação
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03/05/2017 02:34
Recebimento
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18/04/2017 05:30
Mero expediente
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10/01/2017 10:20
Concluso para despacho
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10/01/2017 10:19
Recebimento
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10/01/2017 09:56
Expedição de termo
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02/09/2016 08:26
Remetidos os Autos à Justiça do Trabalho
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24/08/2016 01:31
Expedição de ofício
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01/08/2016 01:59
Expedição de Mandado
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01/08/2016 01:59
Expedição de Mandado
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27/07/2016 03:33
Decisão Proferida
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19/07/2016 04:41
Concluso para decisão
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19/07/2016 03:50
Expedição de termo
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19/07/2016 03:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2016
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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