TJRN - 0810751-47.2022.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 18:24
Juntada de Certidão
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08/09/2025 08:56
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
31/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0810751-47.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIGOR ALIENDER DA SILVA EIRELI - ME REU: VIVIANE LIMA DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe, mediante proposta da demandada constante em sua contestação e aceita pela parte autora em sua manifestação de Id. 153544969.
Em se tratando de transação entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas processuais complementares dispensadas.
Intime-se a requerida pessoalmente para tomar conhecimento dos boletos (Id. 153544969) já enviados pela parte autora, fazendo-os acompanhar a carta de intimação respectiva, a fim de que ela possa efetuar o seu pagamento nos seus vencimentos.
Em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.
NATAL/RN, 4 de junho de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 05:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/07/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
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26/06/2025 07:21
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0810751-47.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIGOR ALIENDER DA SILVA EIRELI - ME REU: VIVIANE LIMA DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe, mediante proposta da demandada constante em sua contestação e aceita pela parte autora em sua manifestação de Id. 153544969.
Em se tratando de transação entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas processuais complementares dispensadas.
Intime-se a requerida pessoalmente para tomar conhecimento dos boletos (Id. 153544969) já enviados pela parte autora, fazendo-os acompanhar a carta de intimação respectiva, a fim de que ela possa efetuar o seu pagamento nos seus vencimentos.
Em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.
NATAL/RN, 4 de junho de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 09:24
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 09:24
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:13
Homologada a Transação
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04/06/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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26/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:21
Decorrido prazo de VIVIANE LIMA DO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 14:12
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:20
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
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24/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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24/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 09:36
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0810751-47.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): HIGOR ALIENDER DA SILVA EIRELI - ME Réu: VIVIANE LIMA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora, através de seus advogados para se pronunciar sobre a certidão de ID 127883289, informando endereço atualizado da parte ré, no prazo de 15 dias.
Natal, 7 de agosto de 2024.
EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:53
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0810751-47.2022.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo a parte Autora, através de seu Advogado, para tomar ciência da Certidão do Oficial de Justiça, adotando as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
Natal, 5 de junho de 2024 MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 23:24
Juntada de diligência
-
08/04/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 10:08
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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23/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0810751-47.2022.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo a parte Autora, através de seu Advogado, para tomar ciência da Certidão do Oficial de Justiça, adotando as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
Natal, 18 de outubro de 2023 MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 18:42
Juntada de diligência
-
20/07/2023 07:20
Juntada de Certidão
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20/07/2023 07:17
Expedição de Ofício.
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10/03/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 10:50
Juntada de Certidão
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12/09/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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