TJRN - 0800726-03.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 08:41
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
29/01/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 16:02
Juntada de Alvará recebido
-
19/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 01:38
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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09/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 05:46
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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06/12/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800726-03.2021.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), cujas partes estão devidamente qualificadas.
No curso do feito as partes celebraram acordo, conforme consta nos presentes autos. É o relatório.
Decido.
In casu, não se identifica qualquer óbice à homologação do acordo, uma vez que firmado entre pessoas capazes, não atentando contra a ordem pública e atendendo aos interesses das partes envolvidas.
Desse modo, uma vez contemplados os requisitos legais, tem-se que o acordo entabulado entre as partes encontra-se apto para homologação.
Por tais razões, HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado e sem condenação ao pagamento de custas processuais, conforme o art. 90, § 3º do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa nos registros de distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
05/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:44
Homologada a Transação
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05/12/2024 07:41
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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05/12/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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04/12/2024 18:41
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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04/12/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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04/12/2024 18:06
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 05:55
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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25/11/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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23/11/2024 13:21
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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23/11/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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23/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800726-03.2021.8.20.5100 DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante na inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do art. 523, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se, desde logo, com o bloqueio via SISBAJUD.
Esclareça ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Conclusos após.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
05/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:50
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:50
Juntada de intimação de pauta
-
08/07/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:41
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/01/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 09:32
Juntada de Alvará recebido
-
05/12/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 03:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 03:58
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:41
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:38
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:44
Juntada de Ofício
-
05/11/2023 03:09
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
05/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
05/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
27/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:13
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 09:07
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/10/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:59
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 18:07
Decorrido prazo de NUPEJ - NÚCLEO DE PERÍCIA DO TJRN em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:52
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A - Agência Assu em 24/02/2023.
-
27/02/2023 12:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A - Agência Assu em 24/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2023 13:00
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 10:20
Juntada de Ofício
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14/10/2022 05:02
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 01:40
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 06:01
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
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09/07/2022 05:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/07/2022 23:59.
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14/06/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 12:10
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 03/06/2022 23:59.
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23/05/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2022 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2021 18:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/08/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 13:03
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2021 13:03
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 12/05/2021 23:59.
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31/05/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 22:21
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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