TJRN - 0820654-82.2017.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 17:23
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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03/12/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/03/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:06
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 09:14
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
24/01/2024 04:48
Decorrido prazo de Regina Cassia Silva Moraes em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 04:48
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 11:44
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 22/01/2024 23:59.
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29/11/2023 19:30
Juntada de Certidão
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0820654-82.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DUARTE DE ARAUJO, ANA CLAUDIA DUARTE DE ARAUJO, ALDRIN DUARTE DE ARAUJO, MICHELLE ANDREZA DUARTE DE ARAUJO, ANDERSON LAMARK NASCIMENTO DUARTE DE ARAUJO, ANNY GREYCE DUARTE DE ARAUJO SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença relativo a honorários sucumbenciais, em que houve a satisfação integral do débito, mediante depósitos que totalizam o montante de R$ 4.240,08. É o relatório.
A quitação integral do débito impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, nos seguintes termos: a) em favor de VIANA PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, no valor de R$ 2.120,04; b) em favor de Barcelos e Janssen Advogados Associados, no valor de R$ 2.120,04.
Deverão ser observados os dados bancários para transferência informados na petição de ID. 109243773 e ID 110146626.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
Cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/11/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:43
Conclusos para despacho
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06/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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19/10/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0820654-82.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DUARTE DE ARAUJO, ANA CLAUDIA DUARTE DE ARAUJO, ALDRIN DUARTE DE ARAUJO, MICHELLE ANDREZA DUARTE DE ARAUJO, ANDERSON LAMARK NASCIMENTO DUARTE DE ARAUJO, ANNY GREYCE DUARTE DE ARAUJO DESPACHO Considerando a inércia da parte exequente BANCO DO BRASIL S/A em se insurgir contra cinco dos seis depósitos parcelados, totalizando até a presente data o valor de R$ 3.725,86, defiro o pedido de parcelamento do débito formulado pela parte executada em ID 98351646.
Intime-se os advogados do BANCO DO BRASIL S/A a fim de que informem os dados bancários para transferência mediante alvará judicial.
Aguarde-se em Secretaria o pagamento da última parcela, procedendo-se, em seguida, à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, em favor do exequente BANCO DO BRASIL S/A.
Conclusos após.
Natal/RN, 16 de outubro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 06:01
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/07/2023 23:59.
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24/06/2023 02:53
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 23/06/2023 23:59.
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19/06/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 04:21
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:30
Processo Reativado
-
22/03/2023 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 20:32
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 20:21
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2021 03:35
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 02:30
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 28/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 10:57
Transitado em Julgado em 29/09/2021
-
30/09/2021 01:14
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:37
Decorrido prazo de Regina Cassia Silva Moraes em 29/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 18:06
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2020 17:49
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 00:47
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 00:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 10:28
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2020 14:30
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 14:30
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 14:28
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 17/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 14:28
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 17/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 13:17
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 12:04
Conclusos para despacho
-
16/12/2018 04:37
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 14/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 00:19
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2018 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 12:26
Conclusos para despacho
-
23/10/2017 00:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL (ALIANCA DO BRASIL) em 20/10/2017 23:59:59.
-
16/10/2017 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 14:15
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
31/08/2017 14:10
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
31/08/2017 10:36
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
31/08/2017 10:34
Audiência conciliação realizada para 31/08/2017 10:00.
-
30/08/2017 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2017 15:40
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2017 13:40
Juntada de carta
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09/07/2017 08:44
Decorrido prazo de REGINA CASSIA SILVA MORAES em 30/06/2017 23:59:59.
-
21/06/2017 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2017 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2017 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2017 13:57
Ato ordinatório praticado
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21/06/2017 13:55
Audiência conciliação designada para 31/08/2017 10:00.
-
21/06/2017 13:54
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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24/05/2017 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2017 15:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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