TJRN - 0849442-96.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:23
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0849442-96.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: AGABO DOS SANTOS COSTA REU: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando a decisão de suspensão proferida no recurso repetitivo sob o Tema n.º 1300, que busca “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. ”, suspenda o presente processo até ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 20/01/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:45
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
-
10/10/2024 21:49
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:35
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0849442-96.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AGABO DOS SANTOS COSTA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte requerida para juntar o comprovante de depósito dos honorários periciais ou impugnar a proposta.
Natal, 8 de outubro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2024 11:19
Juntada de documento de comprovação
-
23/09/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:46
Decorrido prazo de autora em 07/08/2024.
-
07/08/2024 05:24
Decorrido prazo de PAULA LARYSSA FREIRE DE MACEDO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:28
Decorrido prazo de PAULA LARYSSA FREIRE DE MACEDO em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2024 05:57
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
27/01/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
10/01/2024 05:27
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: [email protected] - (84)3673-8495 0849442-96.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGABO DOS SANTOS COSTA REU: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO AGABO DOS SANTOS COSTA e Banco do Brasil S/A, por seus advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Natal/RN, 12 de dezembro de 2023.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
12/12/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 06:42
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0849442-96.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGABO DOS SANTOS COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo AGABO DOS SANTOS COSTA, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e respectivos documentos.
Natal/RN, 30 de novembro de 2023.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
30/11/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 07:14
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2023 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 10:12
Juntada de termo
-
17/11/2023 13:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2023 01:59
Decorrido prazo de PAULA LARYSSA FREIRE DE MACEDO em 14/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:38
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
11/11/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
11/11/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
01/11/2023 09:52
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:52
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 31/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 05:56
Decorrido prazo de PAULA LARYSSA FREIRE DE MACEDO em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo n.º 0849442-96.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AGABO DOS SANTOS COSTA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Tratam-se os autos de Ação Revisional movida por AGABO DOS SANTOS COSTA em face de Banco do Brasil S/A.
Recebo a petição inicial, haja vista que a mesma preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Na tentativa de uma solução amigável para o litígio e em consonância com o disposto no artigo 334 do CPC e na Resolução n.º 012/2007-TJRN, apraze-se audiência preliminar de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC).
A audiência de conciliação deverá ser agendada pela Secretaria Judiciária do Juízo da 18ª Vara Cível, junto ao sistema PJe e em conformidade com a pauta disponibilizada.
Intimem-se as partes da sessão de conciliação ora aprazada, notificando-as que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Cite-se a parte ré da presente ação, advertindo-a que o prazo para contestação será contado nos moldes do artigo 335 do CPC, caso não seja realizado acordo.
A citação da parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada) será feita por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do artigo 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (artigo 246, § 1º-A, incisos I e II, do CPC).
Na hipótese da citação não ser levada a efeito, a Secretaria proceda à consulta do endereço da parte ré, inclusive de seu representante legal, se for o caso, através dos sistemas judiciais disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL), renovando-se, ato contínuo, a citação nos moldes acima declinados.
Restando sem sucesso a diligência supra, intime-se a parte autora, por seu advogado, para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de ter-se por não interrompida a prescrição (artigo 240, § 2º, do CPC).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Decorrido o prazo para réplica, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (artigo 355, inciso I, do CPC).
Não protestando as partes pela continuidade da instrução, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso os litigantes pleiteiem pela produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357 do CPC).
Em atenção à emenda à inicial formulada pela parte autora em ID n.º 106971601, a Secretaria deverá retificar o cadastro da ação para fazer constar o valor da causa em R$ 52.261,37 (cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos), via sistema PJe.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 17 de outubro de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:04
Audiência conciliação designada para 20/11/2023 16:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
18/10/2023 11:01
Recebidos os autos.
-
18/10/2023 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
18/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:21
Juntada de custas
-
31/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801719-62.2020.8.20.5106
Cimsal com e Ind de Moagem e Refinacao S...
Cristal Atacadista de Cereais LTDA
Advogado: Thesio Santos Jeronimo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/02/2020 14:21
Processo nº 0859200-02.2023.8.20.5001
Ivonete Soares dos Santos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Ohana Galvao de Goes Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/10/2023 12:00
Processo nº 0100982-29.2016.8.20.0131
Josefa Aquino Pina
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/08/2016 00:00
Processo nº 0100982-29.2016.8.20.0131
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/01/2025 10:53
Processo nº 0800390-76.2021.8.20.5139
Jucineide Oliveira Dantas
Wanderson Vitorio Dantas de Oliveira
Advogado: Adriano Rocha de Rezende
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2021 17:26