TJRN - 0801188-54.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 04:42
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801188-54.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 1 de abril de 2025 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:56
Processo Reativado
-
11/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 04:38
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
02/12/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
25/11/2024 07:25
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
25/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
23/11/2024 06:53
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
23/11/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
23/11/2024 06:40
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
23/11/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
16/10/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 11:16
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
04/10/2024 05:04
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
04/10/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 03:08
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 03:03
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:45
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801188-54.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 30 de setembro de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 02:44
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:44
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:43
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:43
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 03:57
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:51
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801188-54.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DO CEU REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença interposta pelo Executado.
Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da Parte Exequente.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801188-54.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CEU REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:56
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:56
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:25
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:57
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:51
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:59
Juntada de despacho
-
11/03/2024 09:57
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
11/03/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
11/03/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
11/03/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
11/03/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
24/02/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/02/2024 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 07:13
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:24
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:24
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 05:36
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2024 02:15
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:15
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:15
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
22/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
22/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
22/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
22/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
22/12/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 02:56
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:56
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:56
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 09/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 05:34
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 27/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
22/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
22/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
22/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
22/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
22/10/2023 02:29
Publicado Citação em 20/10/2023.
-
22/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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