TJRN - 0811028-54.2022.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0811028-54.2022.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 8 de maio de 2025.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal PROCESSO Nº: 0811028-54.2022.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSON DE SILVA LEITE, NATALIA DE SILVA LEITE EXECUTADO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA VEICULAR - CONFIANCA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC/15) Considerando-se a previsão geral no art. 203, § 4.º, do Código de Processo Civil/2015, bem como o que preconiza o artigo 78 do Provimento n.º 154-2016 da CGJ/RN; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a DILIGÊNCIA que restou NEGATIVA do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, conforme certificado no ID nº 139353683, em especial, atualizar o endereço da parte executada para promover a intimação e/ou requerer o que entender de direito.
Natal-RN, 9 de janeiro de 2025.
SUZANA MARIA DE FREITAS MARTINS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0811028-54.2022.8.20.5004 Parte Autora: ALESSON DE SILVA LEITE e outros Parte Ré: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA VEICULAR - CONFIANCA DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte executada, por mandado, na pessoa do seu presidente, para cumprir a obrigação de fazer imposta, no prazo de 05 dias, apresentando a comprovação da quitação do saldo devedor junto ao banco responsável, sob pena de configuração do crime por desobediência.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0811028-54.2022.8.20.5004 Parte Autora: ALESSON DE SILVA LEITE e outros Parte Ré: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA VEICULAR - CONFIANCA DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação de fazer imposta, apresentando a comprovação da quitação do saldo devedor junto ao banco responsável, sob pena de multa única no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0811028-54.2022.8.20.5004 Parte Autora: ALESSON DE SILVA LEITE e outros Parte Ré: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA VEICULAR - CONFIANCA DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação de fazer imposta, apresentando a comprovação da quitação do saldo devedor junto ao banco responsável, sob pena das sanções legais do art. 536 do CPC.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/01/2023 08:34
Conclusos para decisão
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12/12/2022 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 17:08
Recebidos os autos
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05/12/2022 17:08
Conclusos para despacho
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05/12/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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