TJRN - 0826780-12.2021.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0826780-12.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): INES FIRMINO DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 163486209 (impugnação ao cumprimento de sentença), requerendo o que entender de direito.
Natal, 10 de setembro de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n.º: 0826780-12.2021.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: INES FIRMINO DA SILVA Executado: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a sentença transitado em julgado em 21 de maio de 2025 (ID nº 152237475), no qual em ID nº 162138578, o devedor comprova o pagamento da obrigação de pagar quantia certa - R$ 13.191,13 (treze mil, cento e noventa e um reais e treze centavos ).
A parte autora, em ID nº 162363723, informa os dados bancários para a expedição dos alvarás judiciais, com a retenção dos honorários contratuais, não tendo apresentado qualquer impugnação aos valores apontados como devidos.
O adimplemento espontâneo e a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do processo, conforme preceitua o art. 526, §3º, do CPC.
Ante o exposto, conforme determina o artigo 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo.
Custas pela parte vencida nos termos da sentença. Diante do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos (ID nº 69453812), autorizo, desde já, a retenção dos honorários contratuais devidos à Advogada da parte autora no valor de 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto da condenação final. Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvarás através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a transferência das quantias depositada ao ID nº 162138578, com as as devidas atualizações, sendo R$ 8.394,36 (oito mil, trezentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) em favor da parte autora; e R$ 4.796,77 (quatro mil, setecentos e noventa e seis rais e setenta e sete centavos) em favor de seu Advogado, nos termos da petição de ID n.º 162363723.
Após, não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 29/08/2025.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito -
30/08/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:39
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2025 09:17
Processo Reativado
-
24/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:02
Juntada de intimação de pauta
-
15/02/2025 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/02/2025 11:59
Decorrido prazo de Réu em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:34
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:31
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 07:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 07:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:21
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:36
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
31/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:04
Decorrido prazo de réu em 29/07/2024.
-
30/07/2024 03:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:26
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 01:09
Decorrido prazo de WELDER RIBEIRO PACHECO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 01:09
Decorrido prazo de PATRICIO CANDIDO PEREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:35
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:21
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:43
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 02:57
Decorrido prazo de PATRICIO CANDIDO PEREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 05:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:15
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/03/2023 12:11
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 17:41
Conclusos para julgamento
-
26/07/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 13/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2021 02:04
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 09/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 02:55
Decorrido prazo de PATRICIO CANDIDO PEREIRA em 28/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 20:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0913109-90.2022.8.20.5001
Francisco Evilasio da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Wellinton Marques de Albuquerque
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/11/2022 10:04
Processo nº 0801668-76.2020.8.20.5130
Mprn - Promotoria Sao Jose de Mipibu
Carlos Alberto Ferreira de Carvalho
Advogado: Enoque Jose de Araujo Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/12/2020 14:10
Processo nº 0012555-44.2010.8.20.0106
Atilla Glamys Maia Macedo de Mendonca
Municipio de Mossoro
Advogado: Manoel Machado Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2023 17:48
Processo nº 0811831-77.2023.8.20.0000
11ª Promotoria de Justica da Comarca de ...
Italo Juan Ramon de Oliveira
Advogado: Francisco Tibirica de Oliveira Monte Pai...
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/09/2023 15:31
Processo nº 0826780-12.2021.8.20.5001
Ines Firmino da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/02/2025 10:51