TJRN - 0803347-10.2022.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0803347-10.2022.8.20.0000 A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária - Walteíze Gomes Barbosa, FAÇO SABER que foram expedidos Alvarás Judiciais (IDs 26337462 e 26337463), por meio do Sistema SISPAG, para recebimento de valores decorrentes de RPV (Requisição de Pequeno Valor), disponibilizado(s) ao(s) advogado(s) habilitado(s), através do Sistema PJe-SG (Processo Judicial eletrônico do Segundo Grau).
Natal/RN, 16 de agosto de 2024 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária -
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Presidência no Pleno CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0803347-10.2022.8.20.0000 DESPACHO Considerando a certidão emitida pela Secretaria Judiciária, atestando que o executado não efetuou o depósito referente ao pagamento da obrigação de pequeno valor devida nesses autos, determino o bloqueio on line do referido quantum.
Efetivado o respectivo bloqueio/sequestro ora determinado, proceda à Secretaria Judiciária, independentemente de nova determinação, com a expedição do alvará correspondente, observadas as cautelas legais, retendo-se do valor exequendo, o referente à contribuição previdenciária, imposto de renda e, eventualmente, os honorários contratuais, conforme cálculos apresentados pelo Setor de Precatórios deste Tribunal.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Desembargador Amílcar Maia Presidente -
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESIDÊNCIA SECRETARIA JUDICIÁRIA UNIFICADA DE 2º GRAU Avenida Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: 59.060-300 E-mail: secjudrequisitó[email protected] – Telefone: (84) 3673-8038 / 8039 Missão: prevenir e dirimir conflitos promovendo a justiça e a paz social.
Visão: ser reconhecida perante a sociedade como uma instituição inovadora, efetiva e sustentável.
OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO Nº SJ-32/2024 (Pagamento de Obrigação de Pequeno Valor) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0803347-10.2022.8.20.0000 Exequentes: SÁVIO ARCANJO SANTOS NASCIMENTO DE MORAES Advogada: ZELIA MARIA GUSMÃO LEE Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A Sua Excelência a Senhora Maria de Fátima Bezerra Governadora do Estado do RN Centro Administrativo Avenida Senador Salgado Filho, s/nº - Lagoa Nova Natal/RN - Nesta Senhora Governadora, Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda ao pagamento do presente Requisitório de Pequeno Valor (RPV), conforme dados abaixo e documentos anexos*, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ BENEFICIÁRIO: SAVIO ARCANJO SANTOS NASCIMENTO DE MORAES CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: *97.***.*98-17 VALOR LÍQUIDO TOTAL: R$ 24.468,68 IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 4.180,60 RETENÇÃO: R$ 0,00 TOTAL: R$ 28.649,28 DATA BASE DO CÁLCULO: 23/04/2024 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ BENEFICIÁRIO: ZELIA MARIA GUSMÃO LEE CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: *72.***.*10-15 VALOR LÍQUIDO TOTAL: R$ 4.287,22 IMPOSTO DE RENDA: R$ 390,32 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 0,00 RETENÇÃO: R$ 0,00 TOTAL: R$ 4.677,54 DATA BASE DO CÁLCULO: 23/04/2024 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL A PAGAR: R$ 33.326,82 Natal/RN, 10 de maio de 2024 Desembargador Amílcar Maia Presidente -
24/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0803347-10.2022.8.20.0000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Art. 203, § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária, INTIMO as partes do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor – RPV expedida, atualizados os cálculos por meio do Sistema de Gerenciamento de RPV – SISPAG, conforme demonstrativo em anexo, a fim de solicitarem eventuais retificações/inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado que entendam necessárias, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 23 de abril de 2024 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária -
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Presidência no Pleno CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0803347-10.2022.8.20.0000 DESPACHO Remetam-se os autos à Seção de Requisitório de Pagamento deste Tribunal para atualização dos cálculos referente à presente requisição de pequeno valor, haja vista o lapso temporal decorrido desde a sua homologação.
Ultimada a referida atualização, intimem-se as partes, a fim de sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado.
Em seguida, oficie-se o ente devedor, através da Secretaria Judiciária, requisitando-se o pagamento da correspondente obrigação, a se realizar mediante depósito judicial vinculado, vedada a sua realização administrativamente ou diretamente à parte, devendo ainda ser respeitada, pelo órgão devedor, no momento do pagamento, a ordem de recebimento das requisições de pequeno valor, no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, conforme prevê o art. 535, § 3º, II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se nestes autos sobre o pagamento e, uma vez efetivado, dê-se o arquivamento.
Caso não realizado, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Desembargador Amílcar Maia Presidente -
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete Vago (JUIZ CONVOCADO RICARDO TINOCO) Cumprimento de Sentença em Mandado de Segurança n. 0803347-10.2022.8.20.0000 Origem: Tribunal de Justiça Exequente: Sávio Arcanjo Santos do Nascimento de Moraes Advogada: Dra.
Zélia Maria Gusmão Lee – OAB/PB 1.711 Executado: Estado do Rio Grande do Norte Relator: Juiz Convocado Ricardo Tinoco DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por Sávio Arcanjo Santos do Nascimento de Moraes contra ato omissivo, supostamente ilegal, atribuído ao Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, figurando como ente público interessado o Estado do Rio Grande do Norte, referente ao pagamento do valor lançado na Planilha de Cálculos de ID 221465974.
Devidamente cientificado, o Estado do Rio Grande do Norte não manifestou objeção aos cálculos apresentados pela exequente, mantendo-se inerte no prazo legal, consoante se observa da certidão juntada ao Id 22612666.
Assim sendo, inexistindo controvérsia no que pertine ao montante requisitado, foram homologados os cálculos formulados pelo autor, ID 221465974, fixando o valor da execução em R$ 43.103,01 (quarenta e três mil, cento e três reais e um centavo).
Sobreveio aos autos a petição de ID. 23594927, em que o exequente renuncia parte do valor, a fim de que seja requisitado mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Pois bem.
Considerando a expressa renúncia aos valores que excederem ao teto do RPV, com fulcro no arts. 3º e 4º da Resolução n. 08/2015-TJ, homologo os valores apresentados na petição de ID. 23594927, e determino que se encaminhem os autos à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com base no art. 535, §3º, I, do Código de Processo Civil, a fim de que seja expedido o instrumento requisitório devido, nos termos do art. 28, X, "d" (com redação dada pela Emenda Regimental nº 24/2017-TJ, de 29 de março de 2017) e do art. 400 e seguintes do RITJRN. À Secretaria Judiciária para que adote as medidas cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, 4 de março de 2024.
Juiz Convocado Ricardo Tinoco Relator -
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Gilson Barbosa Cumprimento de Sentença em MS n. 0803347-10.2022.8.20.0000 Origem: Tribunal de Justiça Exequente: Sávio Arcanjo Santos do Nascimento de Moraes Advogada: Dra.
Zélia Maria Gusmão Lee – OAB/PB 1.711 Executado: Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Gilson Barbosa DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por Sávio Arcanjo Santos do Nascimento de Moraes contra ato omissivo, supostamente ilegal, atribuído ao Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, figurando como ente público interessado o Estado do Rio Grande do Norte, referente ao pagamento do valor lançado na Planilha de Cálculos de ID 221465974.
Devidamente citado, o Estado do Rio Grande do Norte anuiu expressamente com os cálculos exequendos, ID 22319370.
A par disso, inexistindo divergência, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, para determinar que se requisite o pagamento da importância contida na planilha de cálculos de ID 221465974, em favor de parte exequente e no valor ali indicado, por meio do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos previstos no art. 400 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. À Secretaria Judiciária para que adote as medidas cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, 23 de novembro de 2023.
Desembargador Gilson Barbosa Relator -
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Gilson Barbosa Cumprimento de Sentença n. 0803347-10.2022.8.20.0000 Exequente: Sávio Arcanjo Santos do Nascimento de Moraes Advogada: Dra.
Zélia Maria Gusmão Lee – OAB/PB 1.711 Executado: Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Gilson Barbosa DESPACHO Intime-se o Estado do Rio Grande do Norte para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação à execução, nos termos do art. 535, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, 20 de outubro de 2023.
Desembargador Gilson Barbosa Relator -
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Gilson Barbosa Mandado de Segurança n. 0803347-10.2022.8.20.0000 Origem: Tribunal de Justiça Impetrante: Sávio Arcanjo Santos do Nascimento de Moraes Advogada: Dra.
Zélia Maria Gusmão Lee – OAB/PB 1.711 Impetrado: Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos Relator: Desembargador Gilson Barbosa DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por Sávio Arcanjo Santos do Nascimento de Moraes contra ato omissivo, supostamente ilegal, atribuído ao Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, figurando como ente público interessado o Estado do Rio Grande do Norte.
Com o trânsito em julgado do Acórdão de ID 19239207, a parte impetrante peticionou o pedido de cumprimento de sentença, ID 21465973, tendo se limitado a indicar as autoridades impetradas, escusando-se, todavia, de indicar o ente público executado, legitimado a pagar o valor exequendo.
Assim, intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a irregularidade processual indicada, sob pena do não conhecimento do pedido lançado na petição de ID 21465973.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, 16 de outubro de 2023.
Desembargador Gilson Barbosa Relator -
06/03/2023 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2023 00:10
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 00:09
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:36
Juntada de Informações prestadas
-
19/12/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 14:52
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
06/12/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 12:19
Juntada de Petição de parecer
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29/06/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:30
Decorrido prazo de ZELIA MARIA GUSMAO LEE em 27/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 15:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 15:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - SEEC em 20/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 10:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
03/06/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 14:01
Juntada de termo
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03/05/2022 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 12:58
Juntada de custas
-
27/04/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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